Processo ativo

1500398-66.2025.8.26.0010

1500398-66.2025.8.26.0010
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500398-66.2025.8.26.0010. A MMª. Juíza de Direito da Vara
da Infância e da Juventude, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dra. Mônica Ribeiro de Souza, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a GABRIELA DE JESUS MATOS, portadora do RG 622861785, filha de Gilberto de Souza Matos e de
Andreia de Jesus Santana, nascida em São Paulo/SP aos 20/06/1998, com último endereço conhecido à Rua do Protocolo,
341, Casa 02, Vila Conde do Pinhal, CEP 04254-030, São Paulo - SP, que lhe foi proposta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uma ação de Destituição do Poder
Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: “(...)Apesar do interesse da genitora em
assumir os cuidados com o filho e o vínculo estabelecido durante o processo de amamentação, em entrevista social, apurou-
se que Gabriela fez uso de entorpecentes durante a gestação e realizou quatro consultas de pré-natal na UBS Sacomã. Com
o acolhimento, houve investimento da equipe técnica no fortalecimento da genitora, aperfeiçoando-se o vínculo afetivo com
o filho. Embora a genitora continuasse visitando o filho, não houve evolução nas condições protetivas. Gabriela permanece
fazendo uso de substâncias entorpecentes e altera frequentemente de região. Com a apresentação do último relatório trimestral,
a equipe técnica ressaltou o retrocesso à perspectiva de desacolhimento de P. H.. Contudo, ao invés da proximidade fortalecer
seu vínculo com P.H., a progenitora materna deixou de visitar o infante e até mesmo procurar informações sobre ele. Destarte,
não se vislumbra outra solução além da destituição do poder familiar, já que evidente o descumprimento pela requerida dos
deveres de sustento, guarda e proteção do filho.(...)” Com fulcro no artigo 129, inciso IX, da Magna Carta; nos artigos 98, inciso
II; 148, inciso IV; e 201, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, a quem é assegurado o prazo de 10 (dez) dias para a contestação,
que deverá ser apresentada por advogado, requerendo desde logo a produção de provas e apresentando rol de testemunhas.
Na impossibilidade de constituir advogado, deverá entrar em contato com a Defensoria Pública, no prazo retro mencionado, a
contar da intimação, por meio do formulário de atendimento disponibilizado no site www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone
0800 773 4340, a fim de requerer a nomeação de dativo, nos termos do art. 159, do E.C.A. (Lei nº 8.069/90). Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es).
E para que chegue ao seu conhecimento e no futuro não possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital de Citação que
será publicado no Diário Oficial da Justiça. Dado e passado nesta Capital do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 2025. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
22 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:54
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