Processo ativo

1500399-67.2023.8.26.0577

1500399-67.2023.8.26.0577
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500399-67.2023.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente J. DOS S., Solteiro,
RG 45529191, CPF 42430181894, pai MANOEL DA PAIXÃO DOS SANTOS, mãe JUCIARA DOS SANTOS, Nascido/Nascida
13/01/1996, de cor Branco, com endereço à Rua das Figu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eiras, 50, Residencial Cambui, CEP 12227-074, São José dos Campos
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (duas vezes) c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500399-67.2023.8.26.0577, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 15 de outubro de 2022, em horário incerto, na Rua
Raul Franco Martins, nº 171, Vila São Benedito, nesta cidade e comarca de São José dos Campos, J. DOS S., qualificado às
fls. 6, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar, com violência contra a mulher, ameaçou sua ex-namorada J. Vieira
Fernandes, por palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave. Consta ainda que, no dia 16 de outubro de 2022, por volta
das 10 horas, em endereço não esclarecido, mas certamente nesta cidade e comarca de São José dos Campos, J. DOS S.,
prevalecendo-se de relação doméstica e familiar, com violência contra a mulher, ameaçou sua ex-namorada J. V. F., por palavras
e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave. Consta por fim que, no dia 16 de outubro de 2022, nas mesmas condições de tempo
e local, J. DOS S., prevalecendo-se de relação doméstica e familiar, com violência contra a mulher, ofendeu a integridade
corporal de sua ex-namorada J.V. F., causando-lhe lesão corporal de natureza leve (cf. laudo pericial de fls. 22/23). Segundo
o apurado, J. e J. namoraram por 2 anos e 8 meses e tiveram uma filha, atualmente com 1 ano e 9 meses. No dia 15/10/2022,
após se desentender o irmão da vítima, o denunciado ameaçou J. dizendo: ?vou te bater até você ficar irreconhecível? (sic)
(fls.4). No dia seguinte, quando J. e J. Se encontraram na residência da tia da vítima, o denunciado muniu-se de uma faca e
voltou ameaçá-la, dizendo: ?minha vontade é de te esfaquear? (sic), porém acabou entregando a ela a arma branca após sua
insistência (fls. 4). Apesar disso, instantes depois, aproveitando que J. estava com a filha em seu colo, o denunciado a agrediu,
enforcando-a, porém, a ofendida conseguiu se desvencilhar e buscar por ajuda. Em razão das agressões, a vítima sofreu os
seguintes ferimentos descritos no laudo pericial fls. 22/23: ?escoriação com crosta em região
posterior do pescoço? (fotografia às fls. 21). Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia J.
DOS S. como incurso no 129, §13º e no artigo 147 (por duas vezes) c.c artigo 61, inciso II, alínea ?f?, na forma do artigo 69,
todos do Código Penal, com a incidência da Lei nº 11.340/06 e requer que, recebida e autuada esta, se lhe instaure o competente
processo penal, citando-o para responder à acusação, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e a testemunha,
interrogando-se o réu e prosseguindo-se nos termos dos nos artigos 394 a 405 do Código de Processo Penal, até final
condenação. Requer-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos danos causados às
vítimas, ainda que exclusivamente morais, (CPP, art. 387, IV), bem como ao pagamento das custas (CPP, art. 804). E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS
Cadastrado em: 05/08/2025 10:27
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