Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1500399-78.2025.8.26.0583
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Identificação
Nº Processo: 1500399-78.2025.8.26.0583
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Cibele
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500399-78.2025.8.26.0583, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Cibele
Carrasco Rainho Novo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADEMIR
DOS SANTOS SILVA, Brasileiro, Solteiro, Chapeiro, RG 33691007, CPF 297.283.228-01, pai ADELINO DA SILVA, mãe ADAIR
MARIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 16/04/1981, de cor Pardo, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural de Presidente Prudente, - SP. Local de prisão:
Centro de Detenção Provisoria “ Tácio Aparecido Santana” de Caiuá - Rodovia de Acesso a Caiua, Km 01 - Altura 634 + 240m
da SP - 270 - Caiua SP - CEP 19450-000, Caiua - SP, 18 32781262. Endereço: Rua Vitorino Pascoal Errandi, 216, Residencial
Cremonezi, CEP 19034-767, Presidente Prudente - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
“Por todo o exposto, sem mais delongas, em acolhimento à manifestação das partes (fls. 130/131), com fundamento no artigo
386, incisos III e VII do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia (fls.
03/05), para ABSOLVER o réu ADEMIR DOS SANTOS SILVA, qualificado nos autos (fls. 14), nascido aos 16.04.1981, natural
de Presidente Prudente/SP, filho de Adair Maria dos Santos e Adelino da Silva, inscrito no RG nº 33.691.007/SP, da prática dos
crimes tipificados no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, e no artigo 150, § 1º c.c. o artigo 61, inciso II, alínea “h”, e artigo 147,
§1º, todos do Código Penal” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 15 de julho de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Cibele
Carrasco Rainho Novo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADEMIR
DOS SANTOS SILVA, Brasileiro, Solteiro, Chapeiro, RG 33691007, CPF 297.283.228-01, pai ADELINO DA SILVA, mãe ADAIR
MARIA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 16/04/1981, de cor Pardo, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural de Presidente Prudente, - SP. Local de prisão:
Centro de Detenção Provisoria “ Tácio Aparecido Santana” de Caiuá - Rodovia de Acesso a Caiua, Km 01 - Altura 634 + 240m
da SP - 270 - Caiua SP - CEP 19450-000, Caiua - SP, 18 32781262. Endereço: Rua Vitorino Pascoal Errandi, 216, Residencial
Cremonezi, CEP 19034-767, Presidente Prudente - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
“Por todo o exposto, sem mais delongas, em acolhimento à manifestação das partes (fls. 130/131), com fundamento no artigo
386, incisos III e VII do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia (fls.
03/05), para ABSOLVER o réu ADEMIR DOS SANTOS SILVA, qualificado nos autos (fls. 14), nascido aos 16.04.1981, natural
de Presidente Prudente/SP, filho de Adair Maria dos Santos e Adelino da Silva, inscrito no RG nº 33.691.007/SP, da prática dos
crimes tipificados no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, e no artigo 150, § 1º c.c. o artigo 61, inciso II, alínea “h”, e artigo 147,
§1º, todos do Código Penal” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 15 de julho de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º