Processo ativo
1500410-80.2022.8.26.0626
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Identificação
Nº Processo: 1500410-80.2022.8.26.0626
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500410-80.2022.8.26.0626, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do
Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS VINICIUS DA CRUZ SILVA,
Solteiro, RG 34454276, CPF 379.928.228-97, pai SEVERINO FERREIRA DA SILVA NETO, mãe KELLY CRISTINA DA CRUZ,
Nascido/Nascida em 08/12/1993, de cor Branco, com endereço à Rodovi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Oswaldo Cruz, 8110, (ao lado da Igreja Evangelica),
Pé da Serra, CEP 11680-000, Ubatuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o réu MARCOS VINÍCIUS DA CRUZ
SILVA à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 437
(quatrocentos e trinta e sete) dias-multa, em regime inicial SEMIABERTO, pela prática do crime previsto no art. 33, §4º, da Lei
11.343/06. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, fincando-lhe, porém, concedidos os benefícios
a assistência judiciárias gratuita. Ausentes os fundamentos para decretação da prisão preventiva, poderá o réu apelar em
liberdade, caso não esteja preso por outro delito. Nos termos do artigo 63 e parágrafos da Lei 11.343/06, decreto o perdimento,
em favor da União, do valor apreendido nos autos, bem como dos objetos relacionados no auto de exibição e apreensão.
Transitada em julgado a presente decisão, oficie-se à SENAD, observando-se o disposto no parágrafo 4º do dispositivo legal
supracitado, para a adoção das providências cabíveis à espécie. Determino a incineração das drogas apreendidas, nos termos
do art. 32 da Lei 11.343/06, oficiando-se a D. Autoridade Policial competente. Via digitalmente assinada desta decisão servirá
como ofício. Ocorrendo o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da CRFB/88,
bem como se façam as devidas anotações e comunicações de estilo, oficiando-se ao IIRGD, expedindo-se, ainda, a guia de
recolhimento para execução da pena imposta (art. 674 do CPP e art. 105 da LEP) e a formação dos autos da execução. Expeça-
se certidão de honorários. P.I. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). Ciência ao Ministério Público. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WAGNER LEVI TEIXEIRA,
PROCESSO
Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS VINICIUS DA CRUZ SILVA,
Solteiro, RG 34454276, CPF 379.928.228-97, pai SEVERINO FERREIRA DA SILVA NETO, mãe KELLY CRISTINA DA CRUZ,
Nascido/Nascida em 08/12/1993, de cor Branco, com endereço à Rodovi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Oswaldo Cruz, 8110, (ao lado da Igreja Evangelica),
Pé da Serra, CEP 11680-000, Ubatuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o réu MARCOS VINÍCIUS DA CRUZ
SILVA à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 437
(quatrocentos e trinta e sete) dias-multa, em regime inicial SEMIABERTO, pela prática do crime previsto no art. 33, §4º, da Lei
11.343/06. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, fincando-lhe, porém, concedidos os benefícios
a assistência judiciárias gratuita. Ausentes os fundamentos para decretação da prisão preventiva, poderá o réu apelar em
liberdade, caso não esteja preso por outro delito. Nos termos do artigo 63 e parágrafos da Lei 11.343/06, decreto o perdimento,
em favor da União, do valor apreendido nos autos, bem como dos objetos relacionados no auto de exibição e apreensão.
Transitada em julgado a presente decisão, oficie-se à SENAD, observando-se o disposto no parágrafo 4º do dispositivo legal
supracitado, para a adoção das providências cabíveis à espécie. Determino a incineração das drogas apreendidas, nos termos
do art. 32 da Lei 11.343/06, oficiando-se a D. Autoridade Policial competente. Via digitalmente assinada desta decisão servirá
como ofício. Ocorrendo o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da CRFB/88,
bem como se façam as devidas anotações e comunicações de estilo, oficiando-se ao IIRGD, expedindo-se, ainda, a guia de
recolhimento para execução da pena imposta (art. 674 do CPP e art. 105 da LEP) e a formação dos autos da execução. Expeça-
se certidão de honorários. P.I. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). Ciência ao Ministério Público. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WAGNER LEVI TEIXEIRA,
PROCESSO