Processo ativo

1500413-29.2023.8.26.0552

1500413-29.2023.8.26.0552
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500413-29.2023.8.26.0552, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Pinheiro Guarisco, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SAMUEL
ICARO PRAIS SALVADOR, Solteiro, Desempregado, mãe ZILDA PRAIS, Nascido/Nascida em 02/03/2005, de cor Pardo, com
endereço à RUA RICIERI LODI, 1042, VILA SÃO PEDRO, RUA RICIERI LODI, CEP 13632-169, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pirassununga - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal para CONDENAR SAMUEL ICARO PRAIS SALVADOR, qualificado nos autos, por infração ao artigo 33, caput, c/c artigo
40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/06, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 05 anos e 10 meses de reclusão, em
regime inicial semiaberto, além de pagamento de 588 dias-multa, no valor de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época do
fato. Transitada esta sentença em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva e comunique-se à Justiça Eleitoral para
fins do que estabelece o inciso III do art. 15 da Constituição da República. Custas na forma da lei. Declaro o perdimento de
numerário e bens eventualmente apreendidos em favor da União (SISNAD/FUNPEN), ouvido o representante do Ministério
Público e certificado o trânsito em julgado. Defiro a incineração, se o caso, observados os requisitos legais, se o caso. P.I. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirassununga, aos 12 de julho de 2025.
EDITAL COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal ? Procedimento Sumário ? Leve. QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA PROMOVEU CONTRA EMERSON LUIZ ANTONIO. PROCESSO 1501221-96.2021.8.26.0457
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Pinheiro Guarisco, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EMERSON LUIZ
ANTONIO, Brasileiro, Casado, RG 28580416, CPF 177.724.248-76, mãe VERA LUCIA ANTONIO, Nascido/Nascida 10/07/1975,
com endereço à
Rua Riachuelo, FUNDOS, Centro, CEP 13630-060, Pirassununga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” do(a)
CP e Art. 31 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501221-96.2021.8.26.0457, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de Termo
Circunstanciado que, no dia 03 de setembro de 2021, por volta das 22h00, na Rua Eduardo Araium, nº 5328, Jardim Morumbi,
nesta comarca de Pirassununga, EMERSON LUIZ ANTONIO, qualificado a fls. 07, deixou em liberdade e não guardou com a
devida cautela animal perigoso.Consta, ainda, que, na mesma data e local, logo após a contravenção supra referida, EMERSON
LUIZ ANTONIO, qualificado a fls. 07, por intermédio de seu cão, ofendeu a
integridade corporal da vítima Mário Antonio Barboza Júnior, causando-lhe as lesões corporais leves descritas no receituário
médico de fls. 08 e no laudo de exame de corpo de delito de fls. 18/19. Segundo apurado, na data dos fatos, a vítima chegou em
sua casa de carro e sua esposa saiu do veículo para abrir o portão. Neste instante, o cachorro da raça pitbull do denunciado,
que era seu vizinho e estava solto na rua sem a devida cautela, veio atacar sua esposa. Para repelir esta agressão, chutou o
animal e sacou sua arma de fogo. O denunciado, então, segurou o cachorro. Porém, quando a vítima foi questioná-lo acerca do
que havia ocorrido, ele, dolosamente, soltou o animal e lhe disse: ?pega?. Em face disto, o cachorro partiu para cima da vítima
e mordeu sua perna, causando-lhe lesões. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência EMERSON LUIZ ANTONIO como
incurso no artigo 31, caput, do Decreto-lei nº 3.688/41, e no artigo 129,
?caput?, na forma do artigo 69, ?caput?, ambos do CP...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Pirassununga, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA THAMIRIS CRISTINA BOLITO
DE BARROS, PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 18:42
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