Processo ativo
1500420-34.2019.8.26.0593
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Identificação
Nº Processo: 1500420-34.2019.8.26.0593
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500420-34.2019.8.26.0593, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Lima Ribeiro Raia, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
LUIS FERNANDO DA SILVA IZIDORO, Brasileiro, Divorciado, Mecânico, RG 40531384, pai CELSO IZIDORO, mãe ILDA
GOMES FREITAS DA SILVA IZIDORO, Nascido/Nascida em 08/05/1988, de cor Pardo, natural de Agudos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - SP, com endereço
à Avenida Faustina, 439, Cel. (14) 3406-1749 trabalho, Labienópolis, CEP 17400-000, Garça - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da revogação das medidas protetivas proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do que consta dos autos (págs. 69),
bem como a manifestação do Ministério Público, REVOGO A MEDIDA PROTETIVA, anteriormente concedidas à vítima, pelo
agressor. Intime-se as partes acima qualificadas, da presente decisão e comunique-se ao I.I.R.G.D., (modelo de ofício 501.163)
exclusivamente através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br. Comunique-se, ainda, à Delegacia de Defesa
da Mulher, encaminhando esta decisão ao e-mail garca.ddm@policiacivil.sp.gov.br. Ciência ao MP e arquivem-se os autos. Int.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Lima Ribeiro Raia, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
LUIS FERNANDO DA SILVA IZIDORO, Brasileiro, Divorciado, Mecânico, RG 40531384, pai CELSO IZIDORO, mãe ILDA
GOMES FREITAS DA SILVA IZIDORO, Nascido/Nascida em 08/05/1988, de cor Pardo, natural de Agudos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - SP, com endereço
à Avenida Faustina, 439, Cel. (14) 3406-1749 trabalho, Labienópolis, CEP 17400-000, Garça - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da revogação das medidas protetivas proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do que consta dos autos (págs. 69),
bem como a manifestação do Ministério Público, REVOGO A MEDIDA PROTETIVA, anteriormente concedidas à vítima, pelo
agressor. Intime-se as partes acima qualificadas, da presente decisão e comunique-se ao I.I.R.G.D., (modelo de ofício 501.163)
exclusivamente através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br. Comunique-se, ainda, à Delegacia de Defesa
da Mulher, encaminhando esta decisão ao e-mail garca.ddm@policiacivil.sp.gov.br. Ciência ao MP e arquivem-se os autos. Int.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º