Processo ativo
1500421-39.2021.8.26.0111
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500421-39.2021.8.26.0111
Vara: Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500421-39.2021.8.26.0111, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ELIAS
BALBINO DE OLIVEIRA, Casado, Pedreiro, RG 20299844, CPF 090.904.638-79, pai SEBASTIAO BALBINO DE OLIVEIRA, mãe
CLARINDA OLIMPIA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 26/12/1967, Outros Dados: (16) 98858-47 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 17, com endereço à Rua
Joao Crispim Tavares, 241, Jardim Maria Casagrande Lopes (dona Amalia), CEP 14066-328, Ribeirão Preto - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nesta
ação para CONDENAR o réu ELIAS BALBINO DE OLIVEIRA, como incurso no art. 38, caput, da Lei n. 9.605/1.998, passando a
dosar sua pena conforme o critério trifásico adotado pelo Código Penal. [...] Com base em tais elementos fixos sua pena base no
mínimo legal, qual seja 01 (um) ano de detenção e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Não há atenuantes e não há agravantes.
Não havendo outros fatores passíveis de valoração da pena, torno-a definitiva em 01 (um) ano de detenção e ao pagamento
de 10 (dez) dias-multa. Atento, ainda, à situação financeira do réu, estipulo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do
salário mínimo vigente à época do fato, por dia, a ser recolhido ao Fundo Penitenciário, na forma e no prazo estabelecidos
nos artigos 49 e 50, ambos do Código Penal. Com base no art. 33, §3º, do Código Penal, determino que o réu deverá iniciar o
cumprimento de suas penas em regime inicial aberto, porque o mais adequado para reprimir esta conduta, prevenindo a prática
de delitos semelhantes, até em razão da quantidade de pena fixada. Nos termos do art. 44, §2º, do Código Penal, substituo a
pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária, no importe de R$ 1000,00
(mil reais), em benefício em de uma entidade assistencial do Município, conforme vier a ser regulamentado por este juízo
posteriormente. Tendo em vista a natureza e a quantidade da pena imposta, faculto ao réu o direito de apelar em liberdade. Com
o trânsito em julgado, oficie-se conforme o necessário, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. Custas
pelo réu, na forma da Lei Estadual n. º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do §9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado
art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio, [...] e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Cajuru, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDUARDO APARECIDO DA SILVA,
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cajuru, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ELIAS
BALBINO DE OLIVEIRA, Casado, Pedreiro, RG 20299844, CPF 090.904.638-79, pai SEBASTIAO BALBINO DE OLIVEIRA, mãe
CLARINDA OLIMPIA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 26/12/1967, Outros Dados: (16) 98858-47 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 17, com endereço à Rua
Joao Crispim Tavares, 241, Jardim Maria Casagrande Lopes (dona Amalia), CEP 14066-328, Ribeirão Preto - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nesta
ação para CONDENAR o réu ELIAS BALBINO DE OLIVEIRA, como incurso no art. 38, caput, da Lei n. 9.605/1.998, passando a
dosar sua pena conforme o critério trifásico adotado pelo Código Penal. [...] Com base em tais elementos fixos sua pena base no
mínimo legal, qual seja 01 (um) ano de detenção e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Não há atenuantes e não há agravantes.
Não havendo outros fatores passíveis de valoração da pena, torno-a definitiva em 01 (um) ano de detenção e ao pagamento
de 10 (dez) dias-multa. Atento, ainda, à situação financeira do réu, estipulo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do
salário mínimo vigente à época do fato, por dia, a ser recolhido ao Fundo Penitenciário, na forma e no prazo estabelecidos
nos artigos 49 e 50, ambos do Código Penal. Com base no art. 33, §3º, do Código Penal, determino que o réu deverá iniciar o
cumprimento de suas penas em regime inicial aberto, porque o mais adequado para reprimir esta conduta, prevenindo a prática
de delitos semelhantes, até em razão da quantidade de pena fixada. Nos termos do art. 44, §2º, do Código Penal, substituo a
pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária, no importe de R$ 1000,00
(mil reais), em benefício em de uma entidade assistencial do Município, conforme vier a ser regulamentado por este juízo
posteriormente. Tendo em vista a natureza e a quantidade da pena imposta, faculto ao réu o direito de apelar em liberdade. Com
o trânsito em julgado, oficie-se conforme o necessário, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. Custas
pelo réu, na forma da Lei Estadual n. º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do §9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado
art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio, [...] e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Cajuru, aos 15 de abril de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EDUARDO APARECIDO DA SILVA,
PROCESSO