Processo ativo
1500424-77.2022.8.26.0557
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Identificação
Nº Processo: 1500424-77.2022.8.26.0557
Vara: Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500424-77.2022.8.26.0557.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SAMUEL
FRANCO CENEVIVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 38.964.934-X, CPF 349.384.888-92, pai FERNANDO CENEVIVA,
mãe MAÍRA RUIZ FRANCO, Nascido/Nascida em 18/09/2003, de cor Branco, natural de Olímpia, - SP, com e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndereço à Rua
Ministro Doutor Pedro Rodovalho Marcondes Chaves, 232, Cohab III, CEP 15400-720, Olímpia - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) PARA RECOLHER A TAXA JUDICIÁRIA a que foi condenado NO PRAZO DE 60 DIAS, sob
pena de inscrição na dívida ativa, conforme determinado na Decisão fls. 550/552, cujo trecho segue transcrito: Os réus foram
condenados ao pagamento da taxa judiciária (custas processuais), não sendo beneficiários da gratuidade jurisdicional (fls. 227
e 354). Assim, ), intime-se a defesa constituída, para o recolhimento da taxa judiciária (arts. 479, § 1º, e 1.098, caput e § 1º,
das NJCGJ), que corresponde a 100 (cem) UFESPs ? Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Lei Estadual n. 6.374/1989), em
caso negativo, proceda a intimação dos sentenciados, para comprovarem o recolhimento. Em caso de não pagamento da taxa
judiciária), extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa (art. 1.098, caput e § 3º, das NJCGJ), independentemente
do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos
de natureza tributária (art. 1.098, § 4º, das NJCGJ), e encaminhe-a, por endereço eletrônico (pr8atendimento@sp.gov.br), à
Procuradoria Regional respectiva ao domicílio da parte ré devedora (art. 1.098, § 2º, das NJCGJ). Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Olímpia, aos 21 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS FERNANDO DOS
SANTOS ROCHA, Brasileiro, Solteiro, RG 52737288, pai Luis Claudio Silva Rocha, mãe Regina Copuli dos Santos, Nascido/
Nascida 11/06/1997, natural de Olímpia - SP, com endereço à Rua Agostinho Custodio, 235, Celulares: 17-99148-6065, Jardim
Leonor, CEP 15407-500, Olímpia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP e Art. 244-B “caput” do(a) ECA
ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002669-97.2017.8.26.0400, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que no dia 08/02/2017,
durante a madrugada, na Rua Floriano Peixoto, nº 1010, nesta Cidade e Comarca de Olímpia, LUIS FERNANDO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: SAMUEL
FRANCO CENEVIVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 38.964.934-X, CPF 349.384.888-92, pai FERNANDO CENEVIVA,
mãe MAÍRA RUIZ FRANCO, Nascido/Nascida em 18/09/2003, de cor Branco, natural de Olímpia, - SP, com e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndereço à Rua
Ministro Doutor Pedro Rodovalho Marcondes Chaves, 232, Cohab III, CEP 15400-720, Olímpia - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) PARA RECOLHER A TAXA JUDICIÁRIA a que foi condenado NO PRAZO DE 60 DIAS, sob
pena de inscrição na dívida ativa, conforme determinado na Decisão fls. 550/552, cujo trecho segue transcrito: Os réus foram
condenados ao pagamento da taxa judiciária (custas processuais), não sendo beneficiários da gratuidade jurisdicional (fls. 227
e 354). Assim, ), intime-se a defesa constituída, para o recolhimento da taxa judiciária (arts. 479, § 1º, e 1.098, caput e § 1º,
das NJCGJ), que corresponde a 100 (cem) UFESPs ? Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Lei Estadual n. 6.374/1989), em
caso negativo, proceda a intimação dos sentenciados, para comprovarem o recolhimento. Em caso de não pagamento da taxa
judiciária), extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa (art. 1.098, caput e § 3º, das NJCGJ), independentemente
do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos
de natureza tributária (art. 1.098, § 4º, das NJCGJ), e encaminhe-a, por endereço eletrônico (pr8atendimento@sp.gov.br), à
Procuradoria Regional respectiva ao domicílio da parte ré devedora (art. 1.098, § 2º, das NJCGJ). Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Olímpia, aos 21 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Mateus Lucatto De Campos,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS FERNANDO DOS
SANTOS ROCHA, Brasileiro, Solteiro, RG 52737288, pai Luis Claudio Silva Rocha, mãe Regina Copuli dos Santos, Nascido/
Nascida 11/06/1997, natural de Olímpia - SP, com endereço à Rua Agostinho Custodio, 235, Celulares: 17-99148-6065, Jardim
Leonor, CEP 15407-500, Olímpia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP e Art. 244-B “caput” do(a) ECA
ambos c/c Art. 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002669-97.2017.8.26.0400, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que no dia 08/02/2017,
durante a madrugada, na Rua Floriano Peixoto, nº 1010, nesta Cidade e Comarca de Olímpia, LUIS FERNANDO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º