Processo ativo

1500427-59.2021.8.26.0236

1500427-59.2021.8.26.0236
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
julho de 2025, às 14 horas e 10 minutos. As partes deverão comparecer cientes de todos os termos da presente ação
penal a fim de que, em caso de eventual encerramento da instrução processual, o feito possa ser julgado após a
apresentação das alegações finais orais, nos termos do artigo 403 do citado diploma legal. Intime-se pessoalmente a
parte ré, s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ob pena de decretação de sua revelia, devendo fornecer ao oficial de Justiça responsável pelo
cumprimento da diligência o endereço de um e-mail e números de celular (ao menos dois) nos quais possa ser
contactado para que possa receber o link para poder participar da audiência, esclarecendo-o que o não acesso ao
link no dia e hora mencionados implicará a declaração de revelia. Caso não constem nos autos o endereço de e-mail
válido ou o numero de celular da vítima e testemunha, impossibilitando o envio do link de acesso para participação na
audiência telepresencial, certifique-se tal impossibilidade nos autos e expeça-se o mandado para intimação pessoal,
ao qual deverá ser fornecido um endereço de e-mail válido e ao menos dois números de celular, para os quais se
possa enviar o link de acesso à audiência, cujo acesso no dia e hora acima designados é obrigatório, sob pena de,
caso requerido por qualquer das partes, proceder-se à sua condução coercitiva às dependências do Fórum, por
Oficial de Justiça acompanhado da Polícia Militar, caso se faça necessário. Providencie o envio ao Promotor de
Justiça e ao Advogado, assim como ao réu, vítima e testemunha, do link para ingresso na Sala Virtual da Audiência,
esclarecendo-os que bastará clicar em tal link no dia e hora acima mencionados para ingresso à audiência, o que
poderá ser feito por qualquer computador, notebook ou celular, desde que possuam câmera e microfone, bem como
conexão à rede de internet. Faculta-se, à, ainda, caso não possuam meios para acessar à audiência telepresencial, o
comparecimento pessoal no prédio do fórum no dia e hora designados, para a oitiva presencial, em caráter
excepcional. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E
CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Caso haja, mais de um endereço
cadastrado nos autos em relação a pessoa a ser intimada/citada, fica determinado que seja emitido mandados
concomitantes. Intime(m)-se. - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP)
Processo 1500427-59.2021.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MILTON BATISTA
- Vistos. Acolho a manifestação do DD. Promotor de Justiça e DECLARO EXTINTA a pena de multa imposta a
MILTON BATISTA nestes autos, visto que, tratando-se de sentenciado assistido pela Defensoria Pública, há de se
presumir sua hipossuficiência, dispensando-se a comprovação da impossibilidade de pagamento da multa. No
mesmo sentido tem decidido este E. Tribunal de Justiça: Agravo em execução. Extinção de punibilidade.
Desnecessidade de pagamento da multa para a extinção da punibilidade quando o agravante é assistido pela
Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Presunção de hipossuficiência. Revisão da tese jurídica do Tema 931 do
C. STJ. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Execução Penal 0018023-36.2021.8.26.0041; Relator (a):Klaus Marouelli
Arroyo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; São Paulo/DEECRIM UR1 -Unidade Regional de
Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ; Data do Julgamento: 10/01/2022; Data de Registro:
10/01/2022). Diante da evidente ausência de interesse recursal por qualquer das partes, já que o próprio Ministério
Público requereu a extinção do feito e a defesa foi beneficiada com o acolhimento do pedido, dou a decisão por
transitada em julgado nesta data, nos termos do art. 1000, CPC, c/c art. 3º, CPP, ficando dispensada a emissão de
certidão de trânsito pela Serventia. Regularizem-se e arquivem-se provisoriamente até integral cumprimento da pena
privativa de liberdade. P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP)
Processo 1500532-36.2021.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JULIANA DA SILVA TEIXEIRA
SOUZA - Vistos. Fl. 161: Pela derradeira vez, intime-se o Defensor Dativo, por mandado, para que se manifeste
sobre o item 1 da decisão de fls. 104/106, no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista que a audiência será realizada
em data próxima (11/06/2025), fica determinado que sejam emitidos mandados na modalidade “urgente”, a fim de
que haja tempo hábil para o cumprimento do ato processual. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA
DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA
PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALEX CAMBREA (OAB 342923/SP)
Processo 1500553-41.2023.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DAVID ROBERTO DO
PRADO - Ciência ao Defensor Dativo acerca da certidão de fl.292, nos termos do despacho de fl.293. - ADV: JOÃO
PAULO DA COSTA (OAB 462055/SP)
Processo 1500610-88.2025.8.26.0236 - Pedido de Prisão Temporária - Fato Atípico - C.A.N.B. - C.B.F. - Vistos.
Petição retro: Nesta data providenciei o cadastro do(a) patrono(a) no sistema SAJ, conforme solicitado. CÓPIA
DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA, MANDADO E
TERMO, CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS ANTONIO SPOLIAR MADARO (OAB
382187/SP)
Processo 1500614-28.2025.8.26.0236 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - P.M.T. - Vistos.
Fls. 270/286 e 290/291: Ante a informação juntada pelo Município de Tabatinga, após realização do
acompanhamento dos requeridos, verificou-se uma melhora no ambiente familiar. No momento, as adolescentes e as
crianças estão apresentando boa frequência escolar (fls. 281/286) e o núcleo familiar passou a atender às
recomendações da Rede. Ademais, conforme ressaltado pelo Conselho Tutelar de Tabatinga, após diligência no
local, verificou-se que a residência da requerida C. M. estava organizada e limpa, conforme se verifica das fotos
juntadas (fls. 273/276). Ainda, o CRAS destacou que, ainda que haja dificuldades por parte do núcleo familiar, foi
possível notar que a família está tentando se adequar a uma nova realidade de organização e limpeza, ao passo que
ela, atualmente, está comprometida com o acompanhamento realizado pelo CRAS (fls. 278/280). Ante o todo
exposto, defiro o pedido do Ministério Público e mantenho a suspensão do acolhimento institucional das adolescentes
M. E. M. A. e E. M. A., bem como das crianças E. K. M. A. e E. V. M. S. A.. Oficie-se ao Setor Social de Tabatinga e
intime-se a Prefeitura Municipal de Tabatinga, para que tomem ciência da presente decisão e juntem aos autos
relatório social, no prazo de 15 (quinze) dias. À Zelosa Serventia, verifique-se com o Setor Técnico sobre a realização
da avaliação psicossocial, solicitando-se urgência em tal ato, ante a peculiaridade do presente caso. Expeça-se o que
mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO,
TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: REGINALDO
JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1500621-54.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1500627-61.2024.8.26.0236) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - F.J.S.G. - Vistos. Petição retro: Nesta
data providenciei o cadastro do(a) patrono(a) no sistema SAJ, conforme solicitado. CÓPIA DIGITALMENTE
ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA, MANDADO E TERMO,
CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:20
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