Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1500430-26.2024.8.26.0004
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Identificação
Nº Processo: 1500430-26.2024.8.26.0004
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
em busca de todos os laudos periciais requisitados. Sendo o caso, tornem conclusos para deliberação acerca da destruição de
substâncias entorpecentes apreendidas ou destinação necessária de outros itens. Servirá o presente como ofício. Intime-se.
São Paulo, 15 de maio de 2025. - ADV: FERNANDO GANDELMAN (OAB 252839/SP)
RELAÇÃO Nº 0235/2025
Processo 15004 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 30-26.2024.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - HUGO JOSE SILVA
SANTOS - Vistos. Tendo em vista a interposição de agravo em recuso especial, aguarde-se o julgamento por 60 (sessenta) dias,
no prazo, e após, realize pesquisa acerca de eventual julgamento, certificando-se. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: WILLIAN
ZANHOLO TIROLLI (OAB 266106/SP), JOSÉ IVANILDO CANDIDO DE SOUSA (OAB 419432/SP)
Processo 1504493-29.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - BALDOMERO FREDDY
SUAREZ NUNEZ - Vistos. BALDOMERO FREDDY SUAREZ NUNES, qualificado nos autos, foi denunciado e condenado como
incurso no artigo 155, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, ao cumprimento de 09 meses e 10 dias de
reclusão, em regime inicial semiaberto e pagamento de 08 dias-multa. O Ministério Público manifestou-se às fls. 383 pelo
reconhecimento da prescrição. Observo que é o caso de se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executória, com
a consequente extinção da punibilidade do condenado, na forma do artigo 107, inciso IV c.c arts. 109, inciso VI e 110, §1º e 112,
inciso I, todos do Código Penal. Com efeito, nos termos do art. 110, do Código Penal a prescrição, após o trânsito em julgado
da sentença condenatória, ocorre com base na pena aplicada a contar da data do trânsito para a acusação (art. 112, I, CP).
Verifica-se que o réu foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código
Penal, à pena de 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 08 dias-multa (fls.183/193).
Logo, nos termos do art. 109, VI, c.c art. 110, ambos do Código Penal, a prescrição da pretensão executória em relação ao
condenado é de três anos e, considerando que o tempo transcorrido desde a data do trânsito em julgado da condenação para
o Ministério Público e para a Defesa (29/11/2019 - fls.286) até a presente data já supera cinco anos, sem que tenha existido
qualquer marco interruptivo, nos termos do art. 117, do C.P, há que se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão
executória no presente caso. Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão executória e JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE de BALDOMERO FREDDY SUAREZ NUNES, qualificado nos autos, com fundamento no disposto nos artigos
107, inciso IV c.c arts. 109, inciso VI e 110, §1º e 112, inciso I, todos do Código Penal. O réu poderá apelar em liberdade. Custas
na forma da lei. Após o trânsito em julgado da sentença, façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe, ficando autorizado o levantamento de eventual fiança recolhida, bem como a destruição ou
leilão de eventuais bens apreendidos e não reclamados no prazo de 90 dias de referido trânsito. P. R. I. - ADV: ROSEMARY DA
PENHA FIGUEIRA MENEZES (OAB 105527/SP)
Processo 1504981-42.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ALEX CHAVES DE CAMPOS
- Vistos. 1 - Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada em face de ALEX CHAVES DE CAMPOS, THIAGO
DE OLIVEIRA MOREIRA, MARIA DE LURDES DA SILVA, MATHEUS PEREIRA CAVALCANTE e NATAN DA SILVA SANTOS.
Comunique-se o I.I.R.G.D. e cadastre-se no histórico de partes. 2 - Nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, cite-se os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de citação pessoal e
decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para a sua defesa, intimando-se e
abrindo-se vista para apresentar a resposta escrita, no mesmo prazo. Havendo defensor constituído, desde logo intime-se para
oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal, bem como para regularização da situação processual, se for o caso.
Desde já consigno que, não tendo o réu sido localizado nos endereços informados nos autos, certifique-se o ocorrido e expeça-
se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias e, de 10 (dez) dias para resposta. No silêncio, certificado o decurso, junte-
se pesquisa do paradeiro atualizado do réu (rede SAP) e dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste nos termos
do artigo 366, do CPP. Cite-se os réus. Servirá o presente como ofício de requisição/mandado/carta precatória de citação
do réu abaixo qualificado: ALEX CHAVES DE CAMPOS, Brasileiro, Solteiro, Cozinheiro, RG 37094876, CPF 231.089.648-
95, pai MARCELO DE CAMPOS, mãe MARIA SANDRA CHAVES, Nascido/Nascida 01/03/1995, de cor Pardo, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua Cachoeira Camaleao, 223, Conjunto Habitacional Inacio Monteiro, CEP 08472-150, São
Paulo - SP, THIAGO DE OLIVEIRA MOREIRA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 43225000, CPF 453.842.058-
14, pai ADILSON DOS SANTOS MOREIRA, mãe TEOFANES IVONILDA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 05/06/1994, de cor
Pardo, natural de São Bernardo do Campo - SP, com endereço à Travessa dos Bandeirantes, 152, Cidade Antonio Estevao de
Carvalho, CEP 08226-020, São Paulo - SP, MARIA DE LURDES DA SILVA, Brasileira, Casada, RG 58187170, CPF 139.244.188-
96, pai RAIMUNDO PEDRO DA SILVA, mãe MARIA BELENA DA SILVA, Nascido/Nascida 23/03/1953, de cor Pardo, natural
de Baturite - CE, com endereço à Rua Sebastiao Gualberto, 485, Jardim do Vale, CEP 08595-540, Itaquaquecetuba - SP,
MATHEUS PEREIRA CAVALCANTE, Brasileiro, Solteiro, RG 54534493, CPF 508.084.738-75, pai SEBASTIÃO DA COSTA
CAVALCANTE, mãe JOCILENE PEREIRA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 03/12/1999, de cor Pardo, natural de Francisco
Morato - SP, com endereço à Rua das Margaridas, 26, Jardim Colibri, CEP 06713-330, Cotia - SP e NATAN DA SILVA SANTOS,
Brasileira, Solteira, RG 47287855, CPF 401.609.068-73, pai JOEL DE OLIVEIRA SANTOS, mãe ERONITA ROSA DA SILVA,
Nascido/Nascida 01/07/1990, de cor Pardo, natural de Santo André - SP, Outros Dados: E-MAIL: natan301990@gmail.com, com
endereço à Rua Para, 715, Parque Cento e Vinte, CEP 07941-120, Francisco Morato - SP, Fone (11) 99965-8457. DEVERÁ
O OFICIAL DE JUSTIÇA COLHER NÚMERO DE TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO QUANDO DO CUMPRIMENTO
DOS MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. 3 - Junte -se folha de antecedentes criminais, requisitando as respectivas
certidões de objeto e pé. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias. Atenda-se ao quanto requerido
pelo representante do Ministério Público na cota inaugural e cobre-se a remessa dos laudos periciais eventualmente faltantes,
oficiando-se ao Distrito Policial de origem e ao Instituto de Criminalística/Instituto Médico Legal, conforme o caso. 4 - Diligencie-
se nos endereços juntados em busca da citação do (s) acusado(s). Proceda-se na modalidade urgente de confecção de arquivos,
se necessário. Outrossim, para economia documental e eficiência dos atos judiciais, determino, se necessária, a confecção de
quantos mandados forem necessários e o cumprimento simultâneo deles; ainda, faculta-se a inserção de mais de um endereço,
de maneira simultânea, nos mandados a serem expedidos, se preciso - Comunicado 299/2024, Provimento CG 27/2023 e
art. 1.012, § 3.°, das NSCGJ. Servirá o presente como ofício. Intime-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: ANDERSON
BEZERRA LOPES (OAB 274537/SP), CAIO RIOEI YAMAGUCHI FERREIRA (OAB 315210/SP)
Processo 1509853-37.2022.8.26.0050 (apensado ao processo 1510209-32.2022.8.26.0050) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo - CAUE CAETANO BRANDAO NEVES - Vistos. Fls. 670/713 - trata-se de reiteração do pedido de restituição
formulado pela requerente, o qual já foi apreciado definitivamente nos autos 0016926-37.2022.8.26.0050, com trânsito em julgado
em 08 de julho de 2022, nos seguintes termos: “Trata-se de pedido de restituição de motocicleta apreendida, formulado pela
mãe do réu, que alega que o bem pertence à sua microempresa de marmitas. O Ministério Público manifestou-se contrariamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em busca de todos os laudos periciais requisitados. Sendo o caso, tornem conclusos para deliberação acerca da destruição de
substâncias entorpecentes apreendidas ou destinação necessária de outros itens. Servirá o presente como ofício. Intime-se.
São Paulo, 15 de maio de 2025. - ADV: FERNANDO GANDELMAN (OAB 252839/SP)
RELAÇÃO Nº 0235/2025
Processo 15004 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 30-26.2024.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - HUGO JOSE SILVA
SANTOS - Vistos. Tendo em vista a interposição de agravo em recuso especial, aguarde-se o julgamento por 60 (sessenta) dias,
no prazo, e após, realize pesquisa acerca de eventual julgamento, certificando-se. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: WILLIAN
ZANHOLO TIROLLI (OAB 266106/SP), JOSÉ IVANILDO CANDIDO DE SOUSA (OAB 419432/SP)
Processo 1504493-29.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - BALDOMERO FREDDY
SUAREZ NUNEZ - Vistos. BALDOMERO FREDDY SUAREZ NUNES, qualificado nos autos, foi denunciado e condenado como
incurso no artigo 155, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, ao cumprimento de 09 meses e 10 dias de
reclusão, em regime inicial semiaberto e pagamento de 08 dias-multa. O Ministério Público manifestou-se às fls. 383 pelo
reconhecimento da prescrição. Observo que é o caso de se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executória, com
a consequente extinção da punibilidade do condenado, na forma do artigo 107, inciso IV c.c arts. 109, inciso VI e 110, §1º e 112,
inciso I, todos do Código Penal. Com efeito, nos termos do art. 110, do Código Penal a prescrição, após o trânsito em julgado
da sentença condenatória, ocorre com base na pena aplicada a contar da data do trânsito para a acusação (art. 112, I, CP).
Verifica-se que o réu foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código
Penal, à pena de 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 08 dias-multa (fls.183/193).
Logo, nos termos do art. 109, VI, c.c art. 110, ambos do Código Penal, a prescrição da pretensão executória em relação ao
condenado é de três anos e, considerando que o tempo transcorrido desde a data do trânsito em julgado da condenação para
o Ministério Público e para a Defesa (29/11/2019 - fls.286) até a presente data já supera cinco anos, sem que tenha existido
qualquer marco interruptivo, nos termos do art. 117, do C.P, há que se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão
executória no presente caso. Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão executória e JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE de BALDOMERO FREDDY SUAREZ NUNES, qualificado nos autos, com fundamento no disposto nos artigos
107, inciso IV c.c arts. 109, inciso VI e 110, §1º e 112, inciso I, todos do Código Penal. O réu poderá apelar em liberdade. Custas
na forma da lei. Após o trânsito em julgado da sentença, façam-se as anotações e comunicações necessárias e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe, ficando autorizado o levantamento de eventual fiança recolhida, bem como a destruição ou
leilão de eventuais bens apreendidos e não reclamados no prazo de 90 dias de referido trânsito. P. R. I. - ADV: ROSEMARY DA
PENHA FIGUEIRA MENEZES (OAB 105527/SP)
Processo 1504981-42.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ALEX CHAVES DE CAMPOS
- Vistos. 1 - Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada em face de ALEX CHAVES DE CAMPOS, THIAGO
DE OLIVEIRA MOREIRA, MARIA DE LURDES DA SILVA, MATHEUS PEREIRA CAVALCANTE e NATAN DA SILVA SANTOS.
Comunique-se o I.I.R.G.D. e cadastre-se no histórico de partes. 2 - Nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, cite-se os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de citação pessoal e
decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para a sua defesa, intimando-se e
abrindo-se vista para apresentar a resposta escrita, no mesmo prazo. Havendo defensor constituído, desde logo intime-se para
oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal, bem como para regularização da situação processual, se for o caso.
Desde já consigno que, não tendo o réu sido localizado nos endereços informados nos autos, certifique-se o ocorrido e expeça-
se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias e, de 10 (dez) dias para resposta. No silêncio, certificado o decurso, junte-
se pesquisa do paradeiro atualizado do réu (rede SAP) e dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste nos termos
do artigo 366, do CPP. Cite-se os réus. Servirá o presente como ofício de requisição/mandado/carta precatória de citação
do réu abaixo qualificado: ALEX CHAVES DE CAMPOS, Brasileiro, Solteiro, Cozinheiro, RG 37094876, CPF 231.089.648-
95, pai MARCELO DE CAMPOS, mãe MARIA SANDRA CHAVES, Nascido/Nascida 01/03/1995, de cor Pardo, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua Cachoeira Camaleao, 223, Conjunto Habitacional Inacio Monteiro, CEP 08472-150, São
Paulo - SP, THIAGO DE OLIVEIRA MOREIRA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 43225000, CPF 453.842.058-
14, pai ADILSON DOS SANTOS MOREIRA, mãe TEOFANES IVONILDA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 05/06/1994, de cor
Pardo, natural de São Bernardo do Campo - SP, com endereço à Travessa dos Bandeirantes, 152, Cidade Antonio Estevao de
Carvalho, CEP 08226-020, São Paulo - SP, MARIA DE LURDES DA SILVA, Brasileira, Casada, RG 58187170, CPF 139.244.188-
96, pai RAIMUNDO PEDRO DA SILVA, mãe MARIA BELENA DA SILVA, Nascido/Nascida 23/03/1953, de cor Pardo, natural
de Baturite - CE, com endereço à Rua Sebastiao Gualberto, 485, Jardim do Vale, CEP 08595-540, Itaquaquecetuba - SP,
MATHEUS PEREIRA CAVALCANTE, Brasileiro, Solteiro, RG 54534493, CPF 508.084.738-75, pai SEBASTIÃO DA COSTA
CAVALCANTE, mãe JOCILENE PEREIRA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 03/12/1999, de cor Pardo, natural de Francisco
Morato - SP, com endereço à Rua das Margaridas, 26, Jardim Colibri, CEP 06713-330, Cotia - SP e NATAN DA SILVA SANTOS,
Brasileira, Solteira, RG 47287855, CPF 401.609.068-73, pai JOEL DE OLIVEIRA SANTOS, mãe ERONITA ROSA DA SILVA,
Nascido/Nascida 01/07/1990, de cor Pardo, natural de Santo André - SP, Outros Dados: E-MAIL: natan301990@gmail.com, com
endereço à Rua Para, 715, Parque Cento e Vinte, CEP 07941-120, Francisco Morato - SP, Fone (11) 99965-8457. DEVERÁ
O OFICIAL DE JUSTIÇA COLHER NÚMERO DE TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO QUANDO DO CUMPRIMENTO
DOS MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. 3 - Junte -se folha de antecedentes criminais, requisitando as respectivas
certidões de objeto e pé. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias. Atenda-se ao quanto requerido
pelo representante do Ministério Público na cota inaugural e cobre-se a remessa dos laudos periciais eventualmente faltantes,
oficiando-se ao Distrito Policial de origem e ao Instituto de Criminalística/Instituto Médico Legal, conforme o caso. 4 - Diligencie-
se nos endereços juntados em busca da citação do (s) acusado(s). Proceda-se na modalidade urgente de confecção de arquivos,
se necessário. Outrossim, para economia documental e eficiência dos atos judiciais, determino, se necessária, a confecção de
quantos mandados forem necessários e o cumprimento simultâneo deles; ainda, faculta-se a inserção de mais de um endereço,
de maneira simultânea, nos mandados a serem expedidos, se preciso - Comunicado 299/2024, Provimento CG 27/2023 e
art. 1.012, § 3.°, das NSCGJ. Servirá o presente como ofício. Intime-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: ANDERSON
BEZERRA LOPES (OAB 274537/SP), CAIO RIOEI YAMAGUCHI FERREIRA (OAB 315210/SP)
Processo 1509853-37.2022.8.26.0050 (apensado ao processo 1510209-32.2022.8.26.0050) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo - CAUE CAETANO BRANDAO NEVES - Vistos. Fls. 670/713 - trata-se de reiteração do pedido de restituição
formulado pela requerente, o qual já foi apreciado definitivamente nos autos 0016926-37.2022.8.26.0050, com trânsito em julgado
em 08 de julho de 2022, nos seguintes termos: “Trata-se de pedido de restituição de motocicleta apreendida, formulado pela
mãe do réu, que alega que o bem pertence à sua microempresa de marmitas. O Ministério Público manifestou-se contrariamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º