Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1500434-72.2019.8.26.0187
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500434-72.2019.8.26.0187
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Ação: Sistemas/
Partes e Advogados
Nome: do r *** do réu e
Advogados e OAB
Advogado: para futuro e *** para futuro envio do link
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
desobediência, se deixarem de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em serem conduzidas coercitivamente por
Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 7- No momento da intimação, deverá o Oficial
de Justiça certificar o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lizar o envio do link a ser
acessado no dia e horário designados, além de indagar quanto à eventual necessidade de a oitiva ser feita em separado (item
9 do Comunicado CG n. 284/2020). Certifique o Oficial de Justiça se o réu e as testemunhas têm à disposição equipamentos
aptos à realização do ato. 8- Advirta-se, ainda, a todos os participantes que deverão portar documento de identidade com foto
a ser apresentado quando solicitado pelo organizador da videoconferência, bem como, que deverão estar em local adequado
para a realização da audiência, preservando a incomunicabilidade e o sigilo durante a colheita de seus depoimentos. 9- Se
necessário, a audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme estabelecido no item 17,
do Comunicado Conjunto nº 581/2020. Se qualquer dos intimados não possuir condições tecnológicas para a participação
remota, deverá comparecer à Sala de Audiências deste Fórum, no dia e hora informados acima, onde será disponibilizado
equipamento para acesso à audiência virtual ou para realização da audiência de forma presencial, sendo o ato então convertido
automaticamente para a modalidade mista, a critério do Magistrado. Neste caso, deverão as partes e testemunhas portarem
documento de identidade com foto para que seja possível proceder à sua identificação. 10- O termo de audiência servirá como
justificativa para a ausência ao trabalho, em conformidade com o art. 473, VIII, da Consolidação das Leis Trabalhistas. 11- As
orientações de acesso às audiências virtuais estão disponíveis à consulta no link: http://www.tjsp.jus.br/Capacitacao Sistemas/
Capacitacao Sistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas no
e-mail fornecido. 12- Findas as diligências, insiram-se, junto à audiência agendada pela ferramenta Microsoft Teams, os e-mails
fornecidos, encaminhando-se os links aos participantes. Conste no campo “título” da reunião o nº do processo, nome do réu e
data/hora do evento. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Requisite-se, se necessário. Cite-se, Intimem-se e Cumpra-se com brevidade. - ADV: DOUGLAS FELIPE
FAGANELLI (OAB 462657/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO BRUNO MANDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIANA GARCIA BORTOTTI GARBELOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2024
Processo 1500434-72.2019.8.26.0187 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Furto - JURANDIR CAETANO - - Sandra
Rocha de Mello - - Elisangela Aparecida da Costa - Vistos. 1- Consoante se depreende dos autos, foi concedido às rés Sandra
Rocha de Mello e Elisangela Aparecida da Costa o benefício da suspensão processual, nos termos do artigo 89, § 1º, da Lei
9099/95, mediante o cumprimento de condições, conforme termo de fls. 110/111. O representante do Ministério Público requereu
a revogação da suspensão processual, em razão do réu ter infringido as condições que lhe foram impostas durante o período
de prova, pois verifica-se que as denunciadas não compareceram em Juízo para informar e justificar suas atividades e mudaram
de endereço sem comunicar ao Juízo, infringindo as condições da suspensão processual. Isto posto, com fundamento no artigo
89, § 3º, da Lei 9099/95, acolho o parecer lançado pelo representante do Ministério Público e REVOGO a suspensão processual
concedida ao réu Sandra Rocha de Mello e Elisangela Aparecida da Costa prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos.
Atualize o histórico de partes, realizando comunicações necessárias. 2- Designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO para o dia 18/02/2025 às 10:45h. 3- A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando
a ferramenta digitalMicrosoft Teams, via computador ousmartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada
no computador das partes, advogados e testemunhas. Para a realização do ato, os participantes não precisarão se reunir
fisicamente, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, olinkcom o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se
apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição - podendo ser dispositivo
próprio ou de outrem. 4- Determino a nomeação de defensor dativo para as rés, dando-lhe ciência de todo processado. Intimem-
se a Defesa e o Ministério Público para que indiquem ose-mailspara os quais pretendem o envio dolinkrespectivo, no prazo de
cinco dias. Anotem-se os e-mails fornecidos pelo representante do Ministério Público e pelo advogado para futuro envio do link
convite para participação do ato. 5- INTIMEM-SE as acusadas para comparecerem à audiência mencionada, SOB PENA DE
REVELIA (advertência: art. 367 do Código de Processo Penal - “O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou
intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência,
não comunicar o novo endereço ao Juízo”). 6- Intimem-se, por mandado, as testemunhas arroladas oportunamente pela Defesa.
7- No momento da intimação, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone
de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além de indagar quanto à eventual
necessidade de a oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG n. 284/2020). Certifique o Oficial de Justiça se o réu
e as testemunhas têm à disposição equipamentos aptos à realização do ato. 8- Advirta-se, ainda, a todos os participantes que
deverão portar documento de identidade com foto a ser apresentado quando solicitado pelo organizador da videoconferência,
bem como, que deverão estar em local adequado para a realização da audiência, preservando a incomunicabilidade e o sigilo
durante a colheita de seus depoimentos. 9- Se necessário, a audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte
presencial), conforme estabelecido no item 17, do Comunicado Conjunto nº 581/2020. Desta forma, certifique o Oficial de
Justiça, também, se o réu, a vítima e as testemunhas têm à disposição equipamentos aptos à realização do ato. Se qualquer
dos intimados não possuir condições tecnológicas para a participação remota, deverá comparecer à Sala de Audiências do
Juizado Criminal de Fartura, localizado na Rua Anacleto Gonçalves Neves, n. 250, no dia e hora informados acima, onde será
disponibilizado equipamento para acesso à audiência virtual, ou para realização da audiência de forma presencial, sendo o
ato então convertido automaticamente para a modalidade mista, a critério do Magistrado. 10- Ficam desde logo advertidas
as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de
serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de
desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). 11- Caso o réu, a vítima e/ou testemunha residam em outra Comarca, deverá
ser expedida precatória, com urgência, para coleta do e-mail e telefone de contato, nos moldes mencionados acima. Ressalte-
se que, se constatada a impossibilidade técnica do intimado participar da audiência virtual, a oitiva/inquirição deverá ser feita de
forma presencial pelo juízo deprecado, em data por ele oportunamente designada. 12- Findas as diligências, insiram-se, junto
à audiência agendada pela ferramenta Microsoft Teams, os e-mails fornecidos, encaminhando-se os links aos participantes.
Conste no campo “título” da reunião o nº do processo, nome do réu e data/hora do evento. Servirá a presente, por cópia
assinada digitalmente, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Requisite-se, se necessário.
Cite-se, Intimem-se e Cumpra-se com brevidade. - ADV: CAMILA ROCHA CACCIOLARI BODELÃO (OAB 364432/SP), CAMILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
desobediência, se deixarem de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em serem conduzidas coercitivamente por
Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 7- No momento da intimação, deverá o Oficial
de Justiça certificar o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lizar o envio do link a ser
acessado no dia e horário designados, além de indagar quanto à eventual necessidade de a oitiva ser feita em separado (item
9 do Comunicado CG n. 284/2020). Certifique o Oficial de Justiça se o réu e as testemunhas têm à disposição equipamentos
aptos à realização do ato. 8- Advirta-se, ainda, a todos os participantes que deverão portar documento de identidade com foto
a ser apresentado quando solicitado pelo organizador da videoconferência, bem como, que deverão estar em local adequado
para a realização da audiência, preservando a incomunicabilidade e o sigilo durante a colheita de seus depoimentos. 9- Se
necessário, a audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme estabelecido no item 17,
do Comunicado Conjunto nº 581/2020. Se qualquer dos intimados não possuir condições tecnológicas para a participação
remota, deverá comparecer à Sala de Audiências deste Fórum, no dia e hora informados acima, onde será disponibilizado
equipamento para acesso à audiência virtual ou para realização da audiência de forma presencial, sendo o ato então convertido
automaticamente para a modalidade mista, a critério do Magistrado. Neste caso, deverão as partes e testemunhas portarem
documento de identidade com foto para que seja possível proceder à sua identificação. 10- O termo de audiência servirá como
justificativa para a ausência ao trabalho, em conformidade com o art. 473, VIII, da Consolidação das Leis Trabalhistas. 11- As
orientações de acesso às audiências virtuais estão disponíveis à consulta no link: http://www.tjsp.jus.br/Capacitacao Sistemas/
Capacitacao Sistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas no
e-mail fornecido. 12- Findas as diligências, insiram-se, junto à audiência agendada pela ferramenta Microsoft Teams, os e-mails
fornecidos, encaminhando-se os links aos participantes. Conste no campo “título” da reunião o nº do processo, nome do réu e
data/hora do evento. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Requisite-se, se necessário. Cite-se, Intimem-se e Cumpra-se com brevidade. - ADV: DOUGLAS FELIPE
FAGANELLI (OAB 462657/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO BRUNO MANDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIANA GARCIA BORTOTTI GARBELOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2024
Processo 1500434-72.2019.8.26.0187 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Furto - JURANDIR CAETANO - - Sandra
Rocha de Mello - - Elisangela Aparecida da Costa - Vistos. 1- Consoante se depreende dos autos, foi concedido às rés Sandra
Rocha de Mello e Elisangela Aparecida da Costa o benefício da suspensão processual, nos termos do artigo 89, § 1º, da Lei
9099/95, mediante o cumprimento de condições, conforme termo de fls. 110/111. O representante do Ministério Público requereu
a revogação da suspensão processual, em razão do réu ter infringido as condições que lhe foram impostas durante o período
de prova, pois verifica-se que as denunciadas não compareceram em Juízo para informar e justificar suas atividades e mudaram
de endereço sem comunicar ao Juízo, infringindo as condições da suspensão processual. Isto posto, com fundamento no artigo
89, § 3º, da Lei 9099/95, acolho o parecer lançado pelo representante do Ministério Público e REVOGO a suspensão processual
concedida ao réu Sandra Rocha de Mello e Elisangela Aparecida da Costa prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos.
Atualize o histórico de partes, realizando comunicações necessárias. 2- Designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO para o dia 18/02/2025 às 10:45h. 3- A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando
a ferramenta digitalMicrosoft Teams, via computador ousmartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada
no computador das partes, advogados e testemunhas. Para a realização do ato, os participantes não precisarão se reunir
fisicamente, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, olinkcom o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se
apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição - podendo ser dispositivo
próprio ou de outrem. 4- Determino a nomeação de defensor dativo para as rés, dando-lhe ciência de todo processado. Intimem-
se a Defesa e o Ministério Público para que indiquem ose-mailspara os quais pretendem o envio dolinkrespectivo, no prazo de
cinco dias. Anotem-se os e-mails fornecidos pelo representante do Ministério Público e pelo advogado para futuro envio do link
convite para participação do ato. 5- INTIMEM-SE as acusadas para comparecerem à audiência mencionada, SOB PENA DE
REVELIA (advertência: art. 367 do Código de Processo Penal - “O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou
intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência,
não comunicar o novo endereço ao Juízo”). 6- Intimem-se, por mandado, as testemunhas arroladas oportunamente pela Defesa.
7- No momento da intimação, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone
de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além de indagar quanto à eventual
necessidade de a oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG n. 284/2020). Certifique o Oficial de Justiça se o réu
e as testemunhas têm à disposição equipamentos aptos à realização do ato. 8- Advirta-se, ainda, a todos os participantes que
deverão portar documento de identidade com foto a ser apresentado quando solicitado pelo organizador da videoconferência,
bem como, que deverão estar em local adequado para a realização da audiência, preservando a incomunicabilidade e o sigilo
durante a colheita de seus depoimentos. 9- Se necessário, a audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte
presencial), conforme estabelecido no item 17, do Comunicado Conjunto nº 581/2020. Desta forma, certifique o Oficial de
Justiça, também, se o réu, a vítima e as testemunhas têm à disposição equipamentos aptos à realização do ato. Se qualquer
dos intimados não possuir condições tecnológicas para a participação remota, deverá comparecer à Sala de Audiências do
Juizado Criminal de Fartura, localizado na Rua Anacleto Gonçalves Neves, n. 250, no dia e hora informados acima, onde será
disponibilizado equipamento para acesso à audiência virtual, ou para realização da audiência de forma presencial, sendo o
ato então convertido automaticamente para a modalidade mista, a critério do Magistrado. 10- Ficam desde logo advertidas
as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de
serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de
desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). 11- Caso o réu, a vítima e/ou testemunha residam em outra Comarca, deverá
ser expedida precatória, com urgência, para coleta do e-mail e telefone de contato, nos moldes mencionados acima. Ressalte-
se que, se constatada a impossibilidade técnica do intimado participar da audiência virtual, a oitiva/inquirição deverá ser feita de
forma presencial pelo juízo deprecado, em data por ele oportunamente designada. 12- Findas as diligências, insiram-se, junto
à audiência agendada pela ferramenta Microsoft Teams, os e-mails fornecidos, encaminhando-se os links aos participantes.
Conste no campo “título” da reunião o nº do processo, nome do réu e data/hora do evento. Servirá a presente, por cópia
assinada digitalmente, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Requisite-se, se necessário.
Cite-se, Intimem-se e Cumpra-se com brevidade. - ADV: CAMILA ROCHA CACCIOLARI BODELÃO (OAB 364432/SP), CAMILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º