Processo ativo
1500440-63.2023.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1500440-63.2023.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500440-63.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “O Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições, vem oferecer
denúncia contra ROGERIO BISPO DOS SANTOS SILVA, qualificado na fl. 09, JOSE FAUSTINO DOS SANTOS, qualificado na
fl. 10, e PITTER MARLON LEITE DE BARROS, qualificado na fl. 11, em razão dos fatos a seguir expostos. Consta do incluso
inquérito policial que, em 17 de dezembro de 2022, por volta das 20 horas, na Rua Santana do Riacho, altura do nº 540, São
Mateus, nesta cidade e comarca, policiais militares surpreenderam JOSE FAUSTINO DOS SANTOS e PITTER MARLON LEITE
DE BARROS desmontando o veículo Ford Fusion, placas DVN-2398 (fls. 03/05, 08 e 18/21). Referido automóvel havia sido
furtado de Hatem Smaili, seu legítimo proprietário, em 09 de setembro de 2021 (cf. RDO nº 1685831/2021 ? fls. 16/17). E,
entre o momento do referido furto e 17 de dezembro de 2022, ROGERIO BISPO DOS SANTOS SILVA recebeu dito veículo e
o entregou a JOSÉ e PITTER para que efetuassem o referido desmonte. Conclui-se que ROGERIO, JOSÉ e PITTER sabiam
da origem criminosa do dito automóvel, que receberam, em proveito próprio ou alheio, uma vez que não souberam informar de
quem o obtiveram, tampouco dispunham de documento legitimando a posse sobre o bem. Ante o exposto, ROGERIO BISPO
DOS SANTOS SILVA, JOSE FAUSTINO DOS SANTOS e PITTER MARLON LEITE DE BARROS estão incursos no artigo 180,
caput, do Código Penal. Requeiro que R. e A. esta, cite-se e interrogue-se os ora denunciados, ouça-se as pessoas abaixo
arroladas e prossiga-se, até final condenação, nos termos dos arts. 400 e ss. do Código de Processo Penal”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Trajano de Freitas Barão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAUL VITOR LEOPOLDO
REGO, Brasileiro, Solteiro, Entregador, RG 36753813, CPF 409.707.928-08, pai OTAVIO OLIVEIRA REGO, mãe MARILENE
LEOPOLDO DE JESUS REGO, Nascido/Nascida 05/04/1997, de cor Ignorada, Outros Dados: Cel: 11 98487-4171, com
endereço à Rua Santo Antonio, 3, Jardim Almeida Prado, CEP 04854-270, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168
§ 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513587-25.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 26 de setembro de
2023, por volta das 08 horas, na Av. Henry Ford, nº 654, Parque da Mooca, esta Comarca da Capital, RAUL VITOR LEOPOLDO
REGO, qualificado a fls. 120, apropriou-se de mercadorias avaliadas em R$ 3.107,29 (três mil, cento e sete reais e vinte
e nove centavos), de que tinha a posse ou detenção, pertencentes à empresa vítima MERCADO ENVIOS SERVIÇOS DE
LOGISTICA LTDA., sendo certo que recebeu tais bens em razão de ofício, emprego ou profissão. Ante o exposto, denuncio
RAUL VITOR LEOPOLDO REGO como incurso nos artigos 168, §1º, inciso III, do Código Penal. Requeiro o recebimento da
presente denúncia, a citação para que o denunciado ofereça resposta à acusação, oitiva da vítima, interrogatório e, após
o processamento, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, a final condenação. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025. controle n. 969/2024 - 1VC
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVALDO DOS SANTOS
SAMPAIO, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 57018856, CPF 900.601.928-36, pai HELIO DE JESUS SAMPAIO, mãe ELAINE
CRISTINA SILVA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 20/10/2000, de cor Branco, natural de Vitoria da Conquista - BA, com endereço
à Rua Dona Maria Quedas, 447, viela - cs 02 ou 03, Jardim Andarai, RUA DONA MARIA QUEDA, CEP 02175-010, São Paulo -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523224-87.2020.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 4 de novembro de 2020, por das 12h00, na Avenida Guilherme, 1054, Vila Guilherme, nesta cidade e Comarca,
EVALDO DOS SANTOS SAMPAIO (qualificado às fls. 05) e WESLEY OLIVEIRA DOS SANTOS (qualificado às fls. 115), livre e
conscientemente, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios e abusando da confiança especialmente depositada,
subtraíram para proveito comum 28 (vinte e oito) hidratantes, marca Hinode, avaliados em R$ 1.960,00 (mil, novecentos e
sessenta reais), em prejuízo a empresa vítima Transportes JE Campos Grande Ltda (Cf. Auto de prisão em flagrante - fls. 01;
boletim de ocorrência - fls. 06/08; auto de exibição, apreensão, entrega e avaliação - fls. 09/10) , sendo EVALDO DOS SANTOS
SAMPAIO e WESLEY OLIVEIRA DOS SANTOS denunciados como incursos no artigo 155, § 4º, II e IV, do Código Penal. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025. CONTROLE 1478/24 ? 3ª
VC
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WESLEY OLIVEIRA DOS
SANTOS, Casado, Auxiliar de Almoxarifado, RG 44255604, CPF 348.188.008-13, pai MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500440-63.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “O Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições, vem oferecer
denúncia contra ROGERIO BISPO DOS SANTOS SILVA, qualificado na fl. 09, JOSE FAUSTINO DOS SANTOS, qualificado na
fl. 10, e PITTER MARLON LEITE DE BARROS, qualificado na fl. 11, em razão dos fatos a seguir expostos. Consta do incluso
inquérito policial que, em 17 de dezembro de 2022, por volta das 20 horas, na Rua Santana do Riacho, altura do nº 540, São
Mateus, nesta cidade e comarca, policiais militares surpreenderam JOSE FAUSTINO DOS SANTOS e PITTER MARLON LEITE
DE BARROS desmontando o veículo Ford Fusion, placas DVN-2398 (fls. 03/05, 08 e 18/21). Referido automóvel havia sido
furtado de Hatem Smaili, seu legítimo proprietário, em 09 de setembro de 2021 (cf. RDO nº 1685831/2021 ? fls. 16/17). E,
entre o momento do referido furto e 17 de dezembro de 2022, ROGERIO BISPO DOS SANTOS SILVA recebeu dito veículo e
o entregou a JOSÉ e PITTER para que efetuassem o referido desmonte. Conclui-se que ROGERIO, JOSÉ e PITTER sabiam
da origem criminosa do dito automóvel, que receberam, em proveito próprio ou alheio, uma vez que não souberam informar de
quem o obtiveram, tampouco dispunham de documento legitimando a posse sobre o bem. Ante o exposto, ROGERIO BISPO
DOS SANTOS SILVA, JOSE FAUSTINO DOS SANTOS e PITTER MARLON LEITE DE BARROS estão incursos no artigo 180,
caput, do Código Penal. Requeiro que R. e A. esta, cite-se e interrogue-se os ora denunciados, ouça-se as pessoas abaixo
arroladas e prossiga-se, até final condenação, nos termos dos arts. 400 e ss. do Código de Processo Penal”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Trajano de Freitas Barão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAUL VITOR LEOPOLDO
REGO, Brasileiro, Solteiro, Entregador, RG 36753813, CPF 409.707.928-08, pai OTAVIO OLIVEIRA REGO, mãe MARILENE
LEOPOLDO DE JESUS REGO, Nascido/Nascida 05/04/1997, de cor Ignorada, Outros Dados: Cel: 11 98487-4171, com
endereço à Rua Santo Antonio, 3, Jardim Almeida Prado, CEP 04854-270, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168
§ 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513587-25.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 26 de setembro de
2023, por volta das 08 horas, na Av. Henry Ford, nº 654, Parque da Mooca, esta Comarca da Capital, RAUL VITOR LEOPOLDO
REGO, qualificado a fls. 120, apropriou-se de mercadorias avaliadas em R$ 3.107,29 (três mil, cento e sete reais e vinte
e nove centavos), de que tinha a posse ou detenção, pertencentes à empresa vítima MERCADO ENVIOS SERVIÇOS DE
LOGISTICA LTDA., sendo certo que recebeu tais bens em razão de ofício, emprego ou profissão. Ante o exposto, denuncio
RAUL VITOR LEOPOLDO REGO como incurso nos artigos 168, §1º, inciso III, do Código Penal. Requeiro o recebimento da
presente denúncia, a citação para que o denunciado ofereça resposta à acusação, oitiva da vítima, interrogatório e, após
o processamento, nos termos dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, a final condenação. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025. controle n. 969/2024 - 1VC
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVALDO DOS SANTOS
SAMPAIO, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 57018856, CPF 900.601.928-36, pai HELIO DE JESUS SAMPAIO, mãe ELAINE
CRISTINA SILVA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 20/10/2000, de cor Branco, natural de Vitoria da Conquista - BA, com endereço
à Rua Dona Maria Quedas, 447, viela - cs 02 ou 03, Jardim Andarai, RUA DONA MARIA QUEDA, CEP 02175-010, São Paulo -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523224-87.2020.8.26.0228,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 4 de novembro de 2020, por das 12h00, na Avenida Guilherme, 1054, Vila Guilherme, nesta cidade e Comarca,
EVALDO DOS SANTOS SAMPAIO (qualificado às fls. 05) e WESLEY OLIVEIRA DOS SANTOS (qualificado às fls. 115), livre e
conscientemente, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios e abusando da confiança especialmente depositada,
subtraíram para proveito comum 28 (vinte e oito) hidratantes, marca Hinode, avaliados em R$ 1.960,00 (mil, novecentos e
sessenta reais), em prejuízo a empresa vítima Transportes JE Campos Grande Ltda (Cf. Auto de prisão em flagrante - fls. 01;
boletim de ocorrência - fls. 06/08; auto de exibição, apreensão, entrega e avaliação - fls. 09/10) , sendo EVALDO DOS SANTOS
SAMPAIO e WESLEY OLIVEIRA DOS SANTOS denunciados como incursos no artigo 155, § 4º, II e IV, do Código Penal. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025. CONTROLE 1478/24 ? 3ª
VC
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WESLEY OLIVEIRA DOS
SANTOS, Casado, Auxiliar de Almoxarifado, RG 44255604, CPF 348.188.008-13, pai MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º