Processo ativo
1500443-17.2024.8.26.0136
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Identificação
Nº Processo: 1500443-17.2024.8.26.0136
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500443-17.2024.8.26.0136, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cerqueira César, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO LABRIOLA
FERREIRA MENINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROBSON
NASCIMENTO SILVA, Solteiro, RG 64636550, CPF 538.012.228-02, pai GIVANILDO MACHADO DA SILVA, mãe SILVANA
FERREIRA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida em 16/07/2005, de cor Pardo, com endere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço à Rua Orozimbo Silva de Almeida,
68, Conjunto Habitacional Kurt Kriechle, CEP 18294-332, Buri - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para ABSOLVER ROBSON NASCIMENTO
SILVA, qualificado nos autos, da imputação do artigo 213, §1º, c/c o artigo 226, IV, “a”, por duas vezes, e do artigo 244-B, §2º,
da Lei nº 8.069/90, por duas vezes, c/c o artigo 29, caput, todos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII, do Código
de Processo Penal (não existir prova suficiente para a condenação). Comunique-se a vítima, nos termos do artigo 201, § 2º,
do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Sem
custas, na espécie. Publique-se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cerqueira Cesar, aos 16 de abril
de 2025.
DESCALVADO
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Descalvado, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Felipe Scherer Borborema,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIEL
PETERUCE DOS SANTOS DE JESUS, Brasileira, Solteira, RG 60.086.473-X, CPF 591.486.948-00, pai Fábio Aparecido dos
Santos de Jesus, mãe Daiana Carolina Peteruce, Nascido/Nascida 11/12/2003, de cor Branco, natural de Descalvado - SP, com
endereço à Rua Lázaro Timótheo do Amaral, 762, São Sebastião, CEP 13690-000, Descalvado - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500417-44.2024.8.26.0160, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, denuncio ADRIEL PETERUCE DOS SANTOS DE JESUS
como incurso no art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal, e requeiro que, autuada esta, seja recebida, instaurando-se o devido
processo legal, em conformidade com o disposto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal (procedimento comum
ordinário), citando-se o denunciado para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias e acompanhamento dos demais atos
procedimentais, sob pena de revelia, ouvindo-se no decorrer da instrução a vítima e testemunha do rol abaixo, prosseguindo-se
o feito até final sentença condenatória. Com a condenação, requeiro a fixação de valor mínimo para indenização dos prejuízos
causados, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cerqueira César, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO LABRIOLA
FERREIRA MENINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROBSON
NASCIMENTO SILVA, Solteiro, RG 64636550, CPF 538.012.228-02, pai GIVANILDO MACHADO DA SILVA, mãe SILVANA
FERREIRA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida em 16/07/2005, de cor Pardo, com endere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ço à Rua Orozimbo Silva de Almeida,
68, Conjunto Habitacional Kurt Kriechle, CEP 18294-332, Buri - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para ABSOLVER ROBSON NASCIMENTO
SILVA, qualificado nos autos, da imputação do artigo 213, §1º, c/c o artigo 226, IV, “a”, por duas vezes, e do artigo 244-B, §2º,
da Lei nº 8.069/90, por duas vezes, c/c o artigo 29, caput, todos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII, do Código
de Processo Penal (não existir prova suficiente para a condenação). Comunique-se a vítima, nos termos do artigo 201, § 2º,
do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Sem
custas, na espécie. Publique-se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cerqueira Cesar, aos 16 de abril
de 2025.
DESCALVADO
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Descalvado, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Felipe Scherer Borborema,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIEL
PETERUCE DOS SANTOS DE JESUS, Brasileira, Solteira, RG 60.086.473-X, CPF 591.486.948-00, pai Fábio Aparecido dos
Santos de Jesus, mãe Daiana Carolina Peteruce, Nascido/Nascida 11/12/2003, de cor Branco, natural de Descalvado - SP, com
endereço à Rua Lázaro Timótheo do Amaral, 762, São Sebastião, CEP 13690-000, Descalvado - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500417-44.2024.8.26.0160, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, denuncio ADRIEL PETERUCE DOS SANTOS DE JESUS
como incurso no art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal, e requeiro que, autuada esta, seja recebida, instaurando-se o devido
processo legal, em conformidade com o disposto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal (procedimento comum
ordinário), citando-se o denunciado para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias e acompanhamento dos demais atos
procedimentais, sob pena de revelia, ouvindo-se no decorrer da instrução a vítima e testemunha do rol abaixo, prosseguindo-se
o feito até final sentença condenatória. Com a condenação, requeiro a fixação de valor mínimo para indenização dos prejuízos
causados, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º