Processo ativo

1500443-69.2022.8.26.0594

1500443-69.2022.8.26.0594
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1500443-69.2022.8.26.0594, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Érica Marcelina Cruz, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) vítima J.C.D.O.C., Casada, Comerciante. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito:”Diante do exposto e dos
elementos existentes neste expediente, DEFIRO o pedido, com fundamento no artigo 22 inciso III, alíneas ?a?, ?b? e ?c? da
Lei n° 11.340/06, e DETERMINO a aplicação das seguintes medidas protetivas de urgência: III - proibição de determinadas
condutas, entre as quais: a) proibição do ofensor de aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de distância entre eles
de 200 metros; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) proibição de
frequentar os mesmos lugares que a ofendida e seus Familiares. Ficam as medidas protetivas de urgência fixadas no teor acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:03
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