Processo ativo

1500446-83.2024.8.26.0390

1500446-83.2024.8.26.0390
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ALBIERI, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o denunciado deitado, sem roupas, em uma das camas, tendo ao lado diversas garrafas de bebida alcoólica, latas usadas
como cachimbo e álcool de posto. Indignado, a vítima acionou a Polícia Militar que conseguir deter o denunciado. Em conversa
com denunciado, apurou-se que já estava no local há dois dias. A permanência no local, portanto, ocorreu, inclusive, durante a
noite.Dia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte do exposto, denuncio LUIZ FERNANDO LIMA, qualificado a fls. 1/3, incurso no artigo 150, § 1º, do Código Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Mirim, aos 30 de junho de 2025.
NOVA GRANADA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ALBIERI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRAYAN HENRIQUE
CAETANO DE FREITAS, Brasileiro, Solteiro, RG 62.764.507-0, CPF 491.506.618-50, pai Edivaldo de Freitas, mãe Maria do
Rosario Caetano Germano, Nascido 24/08/2000, por infração ao artigo: Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500446-83.2024.8.26.0390, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta dos autos que, no dia 21 de
maio de 2024, no período da tarde, na Rua Evangelista de Lima, nº 730, Centro, Icém, nesta comarca, BRAYAN HENRIQUE
CAETANO DE FREITAS, qualificado às fls. 8-9, subtraiu, para si, um aparelho celular da marca Motorola, modelo XT2231-1,
IMEI 350877076488870, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais), pertencente à vítima J.P. de J. Segundo apurado, no dia
dos fatos, a vítima deixou o referido aparelho celular carregando sobre a máquina de lavar, nos fundos de sua residência,
porém, quando foi pegá-lo, percebeu que havia sido subtraído. O denunciado, que estava pernoitando de favor em uma edícula
localizada no mesmo terreno, subtraiu o aparelho celular e desapareceu do local, levantando suspeitas. A vítima, com auxílio
de L.G. dos R.M., conseguiu recuperar o aparelho, que foi entregue por um terceiro após contato com o denunciado. O celular
foi restituído à vítima, porém já havia sido formatado e estava sem o chip. Apesar das diversas tentativas de intimação e da
expedição de carta precatória para o município de Bady Bassit/SP, o denunciado não foi localizado para prestar esclarecimentos.
E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nova Granada, aos 03 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ALBIERI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS FERNANDO DE
FREITAS LIMA, Brasileiro, Solteiro, AGENTE DE SERVICOS GERAIS, RG 58410993, CPF 481.337.518-96, pai LUIZ FERREIRA
DE LIMA, mãe SANDRA MARA DIAS DE FREITAS, Nascido 20/02/2000, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 e Art. 147
§ 1º (duas vezes), 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500774-13.2024.8.26.0390, que lhe move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: consta dos autos que, no dia 16 de outubro de 2024, por volta das 18h, na Rua
José Barone Mercadante, n. 921, centro, nesta cidade e comarca, LUIS FERNANDO DE FREITAS LIMA, qualificado a fl. 05,
ofendeu a integridade corporal de M.C. da S.R.N., sua ex-namorada, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do
§ 1º do art. 121-A do CP (I - violência doméstica e familiar), causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo
de delito de fls.60/61. Consta, ainda que, no mesmo dia, horário e local, LUIS FERNANDO DE FREITAS LIMA, qualificado a
fl. 05, ameaçou M.C. da S.R.N., sua ex-namorada, e T. da S. de F.L., sua filha, por razões da condição do sexo feminino, nos
termos do § 1º do art. 121-A do CP (I - violência doméstica e familiar), por palavra, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo
o apurado, LUIS FERNANDO e M.C. da S.R.N. namoravam há um ano e deste relacionamento resultou no nascimento da filha
T. da S. de F.L. Contudo, o relacionamento do casal sempre foi conturbado, devido ao comportamento agressivo do denunciado,
pois ele faz uso contínuo de bebida alcoólica e drogas. No dia do fato, LUIS FERNANDO pediu para se relacionar sexualmente
com a ofendida, mas M.C. da S.R.N. não aceitou, motivo pelo qual, o denunciado passou a proferir palavras de baixo calão,
dando início a uma discussão. Durante a discussão, o denunciado desferiu diversos socos e chutes e, depois de apossar de um
guarda-chuva, desferiu diversos golpes nas costas da vítima, causando os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo
de delito de fls.60/61. Em seguida, LUIS FERNANDO ameaçou as vítimas, dizendo que iria matá-las, caso M.C. da S.R.N.
rompesse o relacionamento entre eles, deixando-as temerosas. A vítima pegou a filha no colo e conseguiu sair da residência,
mas o denunciado foi ao encalço das vítimas, até a praça central e depois ele rumou para a rodoviária. Neste ínterim, a vítima
ligou para sua avó materna, para socorrê-la. A vítima foi até o Pronto Atendimento e depois na Delegacia de Polícia, onde
solicitou a aplicação de medida protetiva, que foi deferida por este Juízo. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Nova Granada, aos 03 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:12
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