Processo ativo

1500448-10.2023.8.26.0642

1500448-10.2023.8.26.0642
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1500448-10.2023.8.26.0642, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São
Paulo, Dr(a). MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCELO LAURINDO DA SILVA, RG 63900594, CPF 12175240452,
mãe ANA LÚCIA LAURINDO DA SILVA, Nascido/Nascida em 10/05/1995, de cor Pardo, com endereço à Travessa Turmalina
Negra, 33, Ipiranguinha, Ubatuba - SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante todo
o exposto, julgo procedente o pedido para CONDENAR o réu MARCELO LAURINDO DA SILVA como incurso no artigo 155,
caput e §1º do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial
SEMIABERTO, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de
direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, a critério do Juízo da Execução, e prestação pecuniária no valor
de um salário mínimo vigente à época dos fatos Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Deixo de estabelecer valor
mínimo para a reparação do prejuízo causado às vítimas, conforme preceitua o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo
Penal, em razão da insuficiência de parâmetros para determiná-lo e por considerar que os objetos do crime foram restituídos.
Com o trânsito em julgado para a acusação, tornem conclusos para extinção da pena privativa de liberdade pelo cumprimento.
Ocorrendo o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da CRFB/88, bem como
se façam as devidas anotações e comunicações de estilo, oficiando-se ao IIRGD, expedindo-se, ainda, a guia de recolhimento
para execução da pena imposta (art. 674 do CPP e art. 105 da LEP) e a formação dos autos da execução. P.I. e ciente(s) de
que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Dano, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS, PROCESSO Nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:33
Reportar