Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1500448-34.2024.8.26.0558
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Identificação
Nº Processo: 1500448-34.2024.8.26.0558
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e recorra nos termos do art. 76, § 5º, d *** e recorra nos termos do art. 76, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Se não encontrado(a),
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500448-34.2024.8.26.0558, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Urupês, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia
da Conceição Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: JEAN
HENRIQUE BATISTA NASCIMENTO, Brasileiro, Solteiro, Pintor de Paredes, RG 49904355, CPF 452.082.968-29, pai JAILTON
FRANCISCO NASCIMENTO, mãe ANDREZA PATRICIA BATISTA NA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SCIMENTO, Nascido/Nascida em 06/08/1996, de cor Preto,
natural de Itajobi, - SP, com endereço à RUA JOICE SOCORRO DE OLIVEIRA, 463, CASA, LIMÃO, CEP 15860-000, Ibira - SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto: a) HOMOLOGO diretamente a proposta
de transação (art. 76 da Lei nº 9.099/95) feita pelo douto representante do Ministério Público; b) APLICO a JEAN HENRIQUE
BATISTA NASCIMENTO a medida de advertência sobre os efeitos das drogas (art. 28, I, da Lei 11.343/06), o que não importará
em reincidência; e c) JULGO EXTINTA sua punibilidade. Intimem-se-o(a) pessoalmente o réu, advertindo-o, bem como, caso
discorde desta decisão, constitua advogado e recorra nos termos do art. 76, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Se não encontrado(a),
intimem-se-o(a) por edital com prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C. Transitada em julgado (10 dias da intimação), arquivem-se. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Urupes, aos 13 de janeiro de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE FRANCISCO SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Urupês, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia
da Conceição Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: JEAN
HENRIQUE BATISTA NASCIMENTO, Brasileiro, Solteiro, Pintor de Paredes, RG 49904355, CPF 452.082.968-29, pai JAILTON
FRANCISCO NASCIMENTO, mãe ANDREZA PATRICIA BATISTA NA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SCIMENTO, Nascido/Nascida em 06/08/1996, de cor Preto,
natural de Itajobi, - SP, com endereço à RUA JOICE SOCORRO DE OLIVEIRA, 463, CASA, LIMÃO, CEP 15860-000, Ibira - SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto: a) HOMOLOGO diretamente a proposta
de transação (art. 76 da Lei nº 9.099/95) feita pelo douto representante do Ministério Público; b) APLICO a JEAN HENRIQUE
BATISTA NASCIMENTO a medida de advertência sobre os efeitos das drogas (art. 28, I, da Lei 11.343/06), o que não importará
em reincidência; e c) JULGO EXTINTA sua punibilidade. Intimem-se-o(a) pessoalmente o réu, advertindo-o, bem como, caso
discorde desta decisão, constitua advogado e recorra nos termos do art. 76, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Se não encontrado(a),
intimem-se-o(a) por edital com prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C. Transitada em julgado (10 dias da intimação), arquivem-se. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Urupes, aos 13 de janeiro de 2025.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE FRANCISCO SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º