Processo ativo
1500457-41.2022.8.26.0598
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Identificação
Nº Processo: 1500457-41.2022.8.26.0598
Vara: Criminal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). MATHEUS MAROSTICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500457-41.2022.8.26.0598, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). MATHEUS MAROSTICA
BRESSANIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
ALESSANDRA FELTRIN, Brasileira, Solteira, Advogada, RG 34037433, CPF 22369762837, mãe SELMA APARECIDA FELTRIN,
Nascido/Nascida em 13/01/1982, de cor Branco, natural de Jaú, - SP. Local de prisão: Pira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. juí - Penit. Feminina “Sandra
Aparecida Lario Vianna” + APP, São Paulo - SP. Endereço: Travessa Dirceu Mansano, 77, Jardim Regina, Travessa Dirceu
Manzano, CEP 17207-100, Jaú - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ANTE O
EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão acusatória, CONDENANDO A.F., qualificada nos autos, como incursa nos arts.
129, § 9º, e 147, em concurso material (art. 69), todos do Código Penal, à pena total de 4 (quatro) meses e 3 (três) dias de
detenção, em regime inicial aberto. Deixo de fixar indenização mínima, eis que ausente pedido expresso nesse sentido (art. 387,
IV, do CPP). Ausentes elementos concretos e contemporâneos que justifiquem a segregação cautelar (art. 312, CPP),bem como
ausente pedido expresso (art. 311, CPP),a ré poderá recorrer em liberdade. Custas pela ré (art. 804, CPP); contudo, observe-
se que houve a concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 86/87 item 6). Comunique-se à vítima (art. 201, §2º, do CPP).
Transitada em julgado a presente sentença:a) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF); b) Oficie-se ao
IIRGD; c) expeça-se, se o caso, certidão de sentença e, em seguida, abra-se vista ao MP para as providências cabíveis quanto
à execução da pena de multa (art. 479-A e 480 das NSCGJ) e;d) expeça-se guia de recolhimento definitivo e procedam-se às
demais diligências necessárias para o início da execução penal. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú,
aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEZREEL SOUZA
AVELAR, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). MATHEUS MAROSTICA
BRESSANIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
ALESSANDRA FELTRIN, Brasileira, Solteira, Advogada, RG 34037433, CPF 22369762837, mãe SELMA APARECIDA FELTRIN,
Nascido/Nascida em 13/01/1982, de cor Branco, natural de Jaú, - SP. Local de prisão: Pira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. juí - Penit. Feminina “Sandra
Aparecida Lario Vianna” + APP, São Paulo - SP. Endereço: Travessa Dirceu Mansano, 77, Jardim Regina, Travessa Dirceu
Manzano, CEP 17207-100, Jaú - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ANTE O
EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão acusatória, CONDENANDO A.F., qualificada nos autos, como incursa nos arts.
129, § 9º, e 147, em concurso material (art. 69), todos do Código Penal, à pena total de 4 (quatro) meses e 3 (três) dias de
detenção, em regime inicial aberto. Deixo de fixar indenização mínima, eis que ausente pedido expresso nesse sentido (art. 387,
IV, do CPP). Ausentes elementos concretos e contemporâneos que justifiquem a segregação cautelar (art. 312, CPP),bem como
ausente pedido expresso (art. 311, CPP),a ré poderá recorrer em liberdade. Custas pela ré (art. 804, CPP); contudo, observe-
se que houve a concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 86/87 item 6). Comunique-se à vítima (art. 201, §2º, do CPP).
Transitada em julgado a presente sentença:a) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF); b) Oficie-se ao
IIRGD; c) expeça-se, se o caso, certidão de sentença e, em seguida, abra-se vista ao MP para as providências cabíveis quanto
à execução da pena de multa (art. 479-A e 480 das NSCGJ) e;d) expeça-se guia de recolhimento definitivo e procedam-se às
demais diligências necessárias para o início da execução penal. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú,
aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JEZREEL SOUZA
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