Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1500483-35.2025.8.26.0533
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500483-35.2025.8.26.0533
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
utilizada via computador ou smartphone. Comunique-se à Penitenciária em que o acusado Tiago Da S. P., documento RG:
48933273, se encontra recolhido, a fim de confirmar a data acima agendada. A audiência será realizada pelo link de acesso à
reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a o ingresso na
audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.
br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de uma audiência virtual. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e o
servidor designado iniciará a gravação da audiência. A Defensora deverá informar se não conseguiu se comunicar previamente
com o acusado, para que este ato seja realizado antes do início da audiência, bem assim as testemunhas deverão ser indagadas
sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização dos acusados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes
deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. As testemunhas civis deverão ser intimadas pessoalmente, por
mandado, no último endereço fornecido, para: a) informar se tem telefone celular ou computador e fornecer um e-mail para o fim
de receber convite para participar da audiência; b) caso não pretendam ou não tenham condições de acessar de seu domicílio
a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de Santa Bárbara d’Oeste (situado na Praça Dona
Carolina, n.º 40, Jardim Panambi), no Cartório da 1ª Vara Criminal, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação
ao horário da audiência, para que lhes seja disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado
no local para esse fim. 3. Após, com a juntada da notificação do acusado e da defesa prévia, tornem conclusos. 4. Solicite-
se a remessa de cópia do talão de ocorrência ou boletim de ocorrência da Guarda Civil Municipal desta cidade e Comarca,
relacionado com os fatos apurados nestes autos, se houver. 5. Requisite-se à Autoridade Policial a remessa, com urgência, do
laudo pericial faltante, fl. 14. Depois de confeccionado o laudo de exame químico-toxicológico e reservada quantidade suficiente
para eventual contra prova, fica autorizada a destruição das substâncias entorpecentes e embalagens apreendidas nos autos.
6. Trata-se de pedido de quebra de sigilo de dados do aparelho de telefone celular apreendido na posse do acusado, formulado
pela representante do Ministério Público, fl. 1, item 5. A diligência se justifica, inclusive para captação de dados telemáticos
ou informáticos porventura armazenados no aparelho. Afinal, o direito à segurança coletiva, garantido pela continuidade das
investigações, se sobrepõe ao direito à intimidade dos envolvidos, neste momento. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal
de Justiça, autorizando, por exemplo, a devassa de dados e de conversas de whatsapp em aparelhos de telefonia celular
apreendidos, desde que exista prévia autorização judicial para judicial para fazê-lo: 5ª Turma, RHC 67.379/RN, relator Ministro
Ribeiro Dantas, julgado em 20 de outubro de 2016, Diário da Justiça Eletrônico de 9 de novembro de 2016. Posto isso, autorizo
ao perito oficial o acesso ao teor do conteúdo (agenda telefônica, ligações, mensagens, fotos, vídeos, áudios e quaisquer
diálogos existentes em aplicativos) do aparelho de telefone celular, apreendido nos autos e relacionado com o investigado.
Autorizo, também, a quebra das senhas de acesso do referido aparelho, a saber: 1 telefone celular, marca motorola, lacre
4510210, descrito no auto de exibição e apreensão de fls. 15/16. Determino que se adotem os procedimentos necessários à
execução do que foi determinado em segredo de justiça. Dê-se ciência à representante do Ministério Público. Int. Servirá esta
decisão de ofício. Santa Bárbara d’Oeste, 25 de abril de 2025.. - ADV: FABIANA FERNANDA FACHINE (OAB 388482/SP)
Processo 1500483-35.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
- Vistos. 1.Presentes os requisitos legais, RECEBO A DENÚNCIA, observado o disposto nos arts. 396 e 394, § 4°, do Código
de Processo Penal. Cite-se cada réu para apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP,
com a observação de que, caso não constituam defensores, será nomeado dativo. Os mandados de citação dos réus presos,
deverão ser cumpridos no prazo de 5 dias, colhendo-se desde já a manifestação caso eles pretendam que lhes seja nomeado
defensor. Nas defesas os réus deverão arrolar suas testemunhas, preferencialmente sendo substituídas as de antecedentes
por declarações escritas. Em já havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, intime-o para apresentação
da defesa escrita. Caso algum dos réus solicite a nomeação de defensor em seu favor, ou decorra o prazo de resposta sem
manifestação, oficie-se à OAB local, nos termos do Convênio com Defensoria, para tal função, abrindo-lhe vista por 10 dias.
Comunique-se à VEC competente, o oferecimento de denúncia nos presentes autos e o local da prisão dos réus, se o caso.
2.Para maior celeridade, desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento para o 17 de junho de 2025, às 16
horas, a ser realizada de forma virtual, com a observação de que restará prejudicada caso haja absolvição sumária após a
defesa inicial. Intimem-se os réus, a vítima, as testemunhas de acusação, defesa e o Defensor. Requisitem-se as testemunhas
policiais. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo
que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via
computador ou smartphone. Comunique-se ao Centro de Detenção Provisória em que os réus Adriano Pinheiro De Oliveira,
RG 43816503 e Dennis Augusto Dos Santos, RG 44934102, se encontram recolhidos, a fim de confirmar a data agendada. O
link de acesso à reunião virtual, será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência
Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e
áudio habilitados, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência. O Defensor deverá informar se não conseguiu se
comunicar previamente com o acusado, para que este ato seja realizado antes do início da audiência, bem assim a vítima e
testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização do acusado. Como primeiro
ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 3. A vítima deverá ser intimada
pessoalmente, por mandado, no último endereço fornecido, devendo informar se tem telefone celular ou computador e fornecer
um e-mail para o fim de receber convite para participar da audiência. Caso não pretenda ou não tenha condições de acessar
de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de Santa Bárbara d’Oeste (situado
na Praça Dona Carolina, n.º 40, Jardim Panambi), no Cartório da 1ª Vara Criminal, com antecedência de pelo menos quinze
minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador
disponibilizado no local para esse fim. 4. Após, com a juntada das citações dos réus e das respostas escritas da Defesa, tornem
conclusos. Servirá esta decisão de ofício. Int. Santa Bárbara d’Oeste,29 de abril de 2025. - ADV: LUIZ BRAZ BARBOSA (OAB
34268/SP), LUIZ BRAZ BARBOSA (OAB 34268/SP)
Processo 1501552-39.2024.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
Manoel Marques da Silva Neto - Vistos. Redesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19 de maio de 2025,
às 16 horas e 10 minutos, a ser realizada de forma virtual. Intime-se o réu, requisitem-se as testemunhas policiais. A audiência
será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não
precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone.
Comunique-se ao Centro de Detenção Provisória em que o acusado Manoel M. Da S. N., matícula SAP 1.401.645-3, se encontra
recolhido, a fim de confirmar a data acima agendada. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado
pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
utilizada via computador ou smartphone. Comunique-se à Penitenciária em que o acusado Tiago Da S. P., documento RG:
48933273, se encontra recolhido, a fim de confirmar a data acima agendada. A audiência será realizada pelo link de acesso à
reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a o ingresso na
audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.
br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de uma audiência virtual. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e o
servidor designado iniciará a gravação da audiência. A Defensora deverá informar se não conseguiu se comunicar previamente
com o acusado, para que este ato seja realizado antes do início da audiência, bem assim as testemunhas deverão ser indagadas
sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização dos acusados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes
deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. As testemunhas civis deverão ser intimadas pessoalmente, por
mandado, no último endereço fornecido, para: a) informar se tem telefone celular ou computador e fornecer um e-mail para o fim
de receber convite para participar da audiência; b) caso não pretendam ou não tenham condições de acessar de seu domicílio
a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de Santa Bárbara d’Oeste (situado na Praça Dona
Carolina, n.º 40, Jardim Panambi), no Cartório da 1ª Vara Criminal, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação
ao horário da audiência, para que lhes seja disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado
no local para esse fim. 3. Após, com a juntada da notificação do acusado e da defesa prévia, tornem conclusos. 4. Solicite-
se a remessa de cópia do talão de ocorrência ou boletim de ocorrência da Guarda Civil Municipal desta cidade e Comarca,
relacionado com os fatos apurados nestes autos, se houver. 5. Requisite-se à Autoridade Policial a remessa, com urgência, do
laudo pericial faltante, fl. 14. Depois de confeccionado o laudo de exame químico-toxicológico e reservada quantidade suficiente
para eventual contra prova, fica autorizada a destruição das substâncias entorpecentes e embalagens apreendidas nos autos.
6. Trata-se de pedido de quebra de sigilo de dados do aparelho de telefone celular apreendido na posse do acusado, formulado
pela representante do Ministério Público, fl. 1, item 5. A diligência se justifica, inclusive para captação de dados telemáticos
ou informáticos porventura armazenados no aparelho. Afinal, o direito à segurança coletiva, garantido pela continuidade das
investigações, se sobrepõe ao direito à intimidade dos envolvidos, neste momento. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal
de Justiça, autorizando, por exemplo, a devassa de dados e de conversas de whatsapp em aparelhos de telefonia celular
apreendidos, desde que exista prévia autorização judicial para judicial para fazê-lo: 5ª Turma, RHC 67.379/RN, relator Ministro
Ribeiro Dantas, julgado em 20 de outubro de 2016, Diário da Justiça Eletrônico de 9 de novembro de 2016. Posto isso, autorizo
ao perito oficial o acesso ao teor do conteúdo (agenda telefônica, ligações, mensagens, fotos, vídeos, áudios e quaisquer
diálogos existentes em aplicativos) do aparelho de telefone celular, apreendido nos autos e relacionado com o investigado.
Autorizo, também, a quebra das senhas de acesso do referido aparelho, a saber: 1 telefone celular, marca motorola, lacre
4510210, descrito no auto de exibição e apreensão de fls. 15/16. Determino que se adotem os procedimentos necessários à
execução do que foi determinado em segredo de justiça. Dê-se ciência à representante do Ministério Público. Int. Servirá esta
decisão de ofício. Santa Bárbara d’Oeste, 25 de abril de 2025.. - ADV: FABIANA FERNANDA FACHINE (OAB 388482/SP)
Processo 1500483-35.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
- Vistos. 1.Presentes os requisitos legais, RECEBO A DENÚNCIA, observado o disposto nos arts. 396 e 394, § 4°, do Código
de Processo Penal. Cite-se cada réu para apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP,
com a observação de que, caso não constituam defensores, será nomeado dativo. Os mandados de citação dos réus presos,
deverão ser cumpridos no prazo de 5 dias, colhendo-se desde já a manifestação caso eles pretendam que lhes seja nomeado
defensor. Nas defesas os réus deverão arrolar suas testemunhas, preferencialmente sendo substituídas as de antecedentes
por declarações escritas. Em já havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, intime-o para apresentação
da defesa escrita. Caso algum dos réus solicite a nomeação de defensor em seu favor, ou decorra o prazo de resposta sem
manifestação, oficie-se à OAB local, nos termos do Convênio com Defensoria, para tal função, abrindo-lhe vista por 10 dias.
Comunique-se à VEC competente, o oferecimento de denúncia nos presentes autos e o local da prisão dos réus, se o caso.
2.Para maior celeridade, desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento para o 17 de junho de 2025, às 16
horas, a ser realizada de forma virtual, com a observação de que restará prejudicada caso haja absolvição sumária após a
defesa inicial. Intimem-se os réus, a vítima, as testemunhas de acusação, defesa e o Defensor. Requisitem-se as testemunhas
policiais. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo
que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via
computador ou smartphone. Comunique-se ao Centro de Detenção Provisória em que os réus Adriano Pinheiro De Oliveira,
RG 43816503 e Dennis Augusto Dos Santos, RG 44934102, se encontram recolhidos, a fim de confirmar a data agendada. O
link de acesso à reunião virtual, será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência
Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e
áudio habilitados, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência. O Defensor deverá informar se não conseguiu se
comunicar previamente com o acusado, para que este ato seja realizado antes do início da audiência, bem assim a vítima e
testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização do acusado. Como primeiro
ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 3. A vítima deverá ser intimada
pessoalmente, por mandado, no último endereço fornecido, devendo informar se tem telefone celular ou computador e fornecer
um e-mail para o fim de receber convite para participar da audiência. Caso não pretenda ou não tenha condições de acessar
de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de Santa Bárbara d’Oeste (situado
na Praça Dona Carolina, n.º 40, Jardim Panambi), no Cartório da 1ª Vara Criminal, com antecedência de pelo menos quinze
minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador
disponibilizado no local para esse fim. 4. Após, com a juntada das citações dos réus e das respostas escritas da Defesa, tornem
conclusos. Servirá esta decisão de ofício. Int. Santa Bárbara d’Oeste,29 de abril de 2025. - ADV: LUIZ BRAZ BARBOSA (OAB
34268/SP), LUIZ BRAZ BARBOSA (OAB 34268/SP)
Processo 1501552-39.2024.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
Manoel Marques da Silva Neto - Vistos. Redesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19 de maio de 2025,
às 16 horas e 10 minutos, a ser realizada de forma virtual. Intime-se o réu, requisitem-se as testemunhas policiais. A audiência
será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não
precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone.
Comunique-se ao Centro de Detenção Provisória em que o acusado Manoel M. Da S. N., matícula SAP 1.401.645-3, se encontra
recolhido, a fim de confirmar a data acima agendada. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado
pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º