Processo ativo
1500493-59.2025.8.26.0281
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Identificação
Nº Processo: 1500493-59.2025.8.26.0281
Vara: Única, do Foro de Itirapina, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Christiano Melo, na
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 58507935, CPF 097.566.034-96, pai Sebastião Herminio da Silva, mãe Maria Caetano
da Silva, Nascido/Nascida 18/08/1988, de cor Branco, natural de Sao Bento do Una - PE, com endereço à Rua Franca, 479,
Jardim das Nacoes, CEP 13256-713, Itatiba - SP, por infração ao artigo: Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia),
e que atualmente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500493-59.2025.8.26.0281, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO
para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que, na resposta, consistente na
defesa prévia e exceções, poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações,
e, especialmente, especificar as provas que pretende produzir, arrolando testemunhas, as quais deverão ser qualificadas
pormenorizadamente, com endereços completos, se possível também do local de trabalho, devendo ser expressamente
requerida a intimação quando imprescindível, recolhendo-se as custas das diligências se o caso, ou informar se comparecerão
independentemente de intimação, e, caso as testemunhas sejam apenas de antecedentes, não presenciais dos fatos, poderão
ser juntadas simples declarações, evitando-se produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, como alude o
parágrafo 1º do artigo 400 do CPP; nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado de
ocorrência que, no dia 24 de novembro de 2024, às 03h08, na Avenida Prefeito Roberto Arantes Lanhoso, bairro Jardim Santa
Rosa, nesta cidade e comarca de Itatiba, VALMIR HERMINIO DA SILVA, qualificado às fls. 01, dirigiu veículo automotor, em
via pública, sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano.” E como não tenha sido encontrado, expediu-se o
presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itatiba, aos 07 de julho de 2025.
ITIRAPINA
Processo nº 1500376-38.2020.8.26.0283
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itirapina, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Christiano Melo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SIMONE FERREIRA
DO NASCIMENTO FERNANDES, Brasileira, Prendas do Lar, RG 35442359, CPF 175.451.128-73, pai IDUILIO FERREIRA DO
NASCIMENTO, mãe INIRINA ROSA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 31/07/1977, de cor Branco, natural de Rio Branco do
Sul - PR, com endereço à Rua Neide Silva Guimaraes, 281, Jardim Sao Carlos, CEP 06694-370, Itapevi - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500376-38.2020.8.26.0283, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 19 de março de 2020, durante a madrugada, no Condomínio Vila Pinhal, zona rural deste Município e Comarca de Itirapina,
SIMONE FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO, qualificada à fl. 95, agindo em concurso de agentes com terceiros não
identificados, com unidade de desígnios e identidade de propósitos, subtraíram, mediante escalada e rompimento de obstáculo,
para proveito comum, coisas alheias móveis consistentes em um televisor da marca Samsung 75, avaliado em R$ 5.000,00; um
aparelho Box TV, modelo HTV 6 Plus, avaliado em R$ 500,00; um aparelho de som marca Sony, avaliado em R$ 500,00, várias
roupas (cama, mesa, banho e vestuário), avaliados em R$ 500,00 e um aparelho repetidor de sinal, avaliado em R$ 100,00
(auto de avaliação à fl. 181), pertencentes a vítima M. S. B.. Segundo apurado, na data e local dos fatos, indivíduos inicialmente
desconhecidos adentraram no imóvel da vítima, durante a madrugada, onde subtraíram diversos pertences, conforme acima
relacionados, e em seguida evadiram-se do local. Para o sucesso da empreitada criminosa, a denunciada, juntamente com
os demais increpados, escalou o muro divisório de 2 (dois) metros de altura (fl. 88) e danificou a porta de entrada (fl. 76) e a
tela mosqueteira de janela que dava acesso ao imóve Realizada perícia no local, conforme laudo pericial juntado às fls. 71/91,
foi possível coletar vestígios dos dígitos-papilares. Analisadas as impressões digitais, conforme relatório pericial juntado às
fls. 63/70, restou identificada SIMONE, ora denunciada, por intermédio do seu polegar esquerdo. O relatório de investigação
juntado às fls. 92/94 informou que não foi possível identificar os demais coautores. Ouvida em Delegacia de Polícia, SIMONE
optou por ficar em silêncio (fl. 165). Diante do exposto, denuncio à Vossa Excelência SIMONE FERREIRA DO NASCIMENTO
FERNANDES como incursa no artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, do Código Penal. Requeiro o recebimento desta, a citação da
denunciada, a oitiva das pessoas abaixo arroladas e o interrogatório dela, seguindo-se o rito ordinário, previsto no art. 394, §
1º, inc. I, do Código de Processo Penal, até final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itirapina, aos 23 de maio de 2025.
Processo 0008866-07.2012.8.26.0283
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itirapina, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Christiano Melo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HELTON FERNANDES DE
SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Pintor (Autônomo), RG 42.667.370-0, CPF 317.320.268-66, pai Amarildo Ferreira de Souza, mãe
Sonia Fernandes, Nascido/Nascida 05/03/1983, natural de Itirapina - SP, com endereço à RUA 11, 260, VILA CIANELLI, CEP
13530-000, Itirapina - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se,
o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0008866-
07.2012.8.26.0283, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) , para que, no prazo de 10
(dez) dias (artigo 686 do Código de Processo Penal), efetue o pagamento da Multa Penal imposta na sentença condenatória do
processo em epígrafe no valor de R$ 442,44 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quarenta e quatro centaavos), já descontado
eventual valor de fiança paga e, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00 (três mil setecentos edois reais), fixada nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SILVA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 58507935, CPF 097.566.034-96, pai Sebastião Herminio da Silva, mãe Maria Caetano
da Silva, Nascido/Nascida 18/08/1988, de cor Branco, natural de Sao Bento do Una - PE, com endereço à Rua Franca, 479,
Jardim das Nacoes, CEP 13256-713, Itatiba - SP, por infração ao artigo: Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia),
e que atualmente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500493-59.2025.8.26.0281, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO
para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que, na resposta, consistente na
defesa prévia e exceções, poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações,
e, especialmente, especificar as provas que pretende produzir, arrolando testemunhas, as quais deverão ser qualificadas
pormenorizadamente, com endereços completos, se possível também do local de trabalho, devendo ser expressamente
requerida a intimação quando imprescindível, recolhendo-se as custas das diligências se o caso, ou informar se comparecerão
independentemente de intimação, e, caso as testemunhas sejam apenas de antecedentes, não presenciais dos fatos, poderão
ser juntadas simples declarações, evitando-se produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, como alude o
parágrafo 1º do artigo 400 do CPP; nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado de
ocorrência que, no dia 24 de novembro de 2024, às 03h08, na Avenida Prefeito Roberto Arantes Lanhoso, bairro Jardim Santa
Rosa, nesta cidade e comarca de Itatiba, VALMIR HERMINIO DA SILVA, qualificado às fls. 01, dirigiu veículo automotor, em
via pública, sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano.” E como não tenha sido encontrado, expediu-se o
presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itatiba, aos 07 de julho de 2025.
ITIRAPINA
Processo nº 1500376-38.2020.8.26.0283
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itirapina, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Christiano Melo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SIMONE FERREIRA
DO NASCIMENTO FERNANDES, Brasileira, Prendas do Lar, RG 35442359, CPF 175.451.128-73, pai IDUILIO FERREIRA DO
NASCIMENTO, mãe INIRINA ROSA DO NASCIMENTO, Nascido/Nascida 31/07/1977, de cor Branco, natural de Rio Branco do
Sul - PR, com endereço à Rua Neide Silva Guimaraes, 281, Jardim Sao Carlos, CEP 06694-370, Itapevi - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500376-38.2020.8.26.0283, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 19 de março de 2020, durante a madrugada, no Condomínio Vila Pinhal, zona rural deste Município e Comarca de Itirapina,
SIMONE FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO, qualificada à fl. 95, agindo em concurso de agentes com terceiros não
identificados, com unidade de desígnios e identidade de propósitos, subtraíram, mediante escalada e rompimento de obstáculo,
para proveito comum, coisas alheias móveis consistentes em um televisor da marca Samsung 75, avaliado em R$ 5.000,00; um
aparelho Box TV, modelo HTV 6 Plus, avaliado em R$ 500,00; um aparelho de som marca Sony, avaliado em R$ 500,00, várias
roupas (cama, mesa, banho e vestuário), avaliados em R$ 500,00 e um aparelho repetidor de sinal, avaliado em R$ 100,00
(auto de avaliação à fl. 181), pertencentes a vítima M. S. B.. Segundo apurado, na data e local dos fatos, indivíduos inicialmente
desconhecidos adentraram no imóvel da vítima, durante a madrugada, onde subtraíram diversos pertences, conforme acima
relacionados, e em seguida evadiram-se do local. Para o sucesso da empreitada criminosa, a denunciada, juntamente com
os demais increpados, escalou o muro divisório de 2 (dois) metros de altura (fl. 88) e danificou a porta de entrada (fl. 76) e a
tela mosqueteira de janela que dava acesso ao imóve Realizada perícia no local, conforme laudo pericial juntado às fls. 71/91,
foi possível coletar vestígios dos dígitos-papilares. Analisadas as impressões digitais, conforme relatório pericial juntado às
fls. 63/70, restou identificada SIMONE, ora denunciada, por intermédio do seu polegar esquerdo. O relatório de investigação
juntado às fls. 92/94 informou que não foi possível identificar os demais coautores. Ouvida em Delegacia de Polícia, SIMONE
optou por ficar em silêncio (fl. 165). Diante do exposto, denuncio à Vossa Excelência SIMONE FERREIRA DO NASCIMENTO
FERNANDES como incursa no artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, do Código Penal. Requeiro o recebimento desta, a citação da
denunciada, a oitiva das pessoas abaixo arroladas e o interrogatório dela, seguindo-se o rito ordinário, previsto no art. 394, §
1º, inc. I, do Código de Processo Penal, até final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itirapina, aos 23 de maio de 2025.
Processo 0008866-07.2012.8.26.0283
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itirapina, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Christiano Melo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HELTON FERNANDES DE
SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Pintor (Autônomo), RG 42.667.370-0, CPF 317.320.268-66, pai Amarildo Ferreira de Souza, mãe
Sonia Fernandes, Nascido/Nascida 05/03/1983, natural de Itirapina - SP, com endereço à RUA 11, 260, VILA CIANELLI, CEP
13530-000, Itirapina - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se,
o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0008866-
07.2012.8.26.0283, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) , para que, no prazo de 10
(dez) dias (artigo 686 do Código de Processo Penal), efetue o pagamento da Multa Penal imposta na sentença condenatória do
processo em epígrafe no valor de R$ 442,44 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quarenta e quatro centaavos), já descontado
eventual valor de fiança paga e, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00 (três mil setecentos edois reais), fixada nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º