Processo ativo
1500495-65.2025.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 1500495-65.2025.8.26.0269
Vara: Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
nec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 06 de outubro de 2023,
por volta das 16h55, no estabelecimento comercial ?Telematec?, localizado na Rua Doutor Coutinho, nº 733, Centro, nesta
cidade e comarca, SAMUEL DA COSTA SIMÕES, qualificado às fls. 14, e VINICIUS TADEU DA SILVA OLIVEIRA, qualificado às
fls. 15, agindo em concurso de agentes caraterizado pela unidade de desígnios e divisão de tarefas, subtraíram, para proveito
de ambos, 01 (um) aparelho de telefone celular da marca/modelo ?Apple Iphone 14 PRO?, em prejuízo do estabelecimento
comercial acima citado. Segundo apurado, na data dos fatos, a fim de praticar um crime de furto, os denunciados, residentes
na cidade de São Paulo, se deslocaram até esta cidade de Itapetininga e adentraram a loja vítima, especializada na venda de
aparelhos celulares. Enquanto um dos denunciados distraiu uma das vendedoras, o comparsa abriu a vitrine da loja e subtraiu
o aparelho celular, sendo que ambos deixam o local logo em seguida na posse da res furtiva. A conduta dos denunciados foi
registrada por câmeras de segurança do estabelecimento comercial (fls. 82). Passados alguns dias, os denunciados foram
abordados na cidade de São Paulo na posse de outros aparelhos de telefone celular subtraídos e quando questionados pelos
agentes policiais, acabaram confessando que eram especializados no furto de lojas de celulares e que recentemente tinham
furtado uma loja nesta cidade de Itapetininga (fls. 11/12). Diante da notícia do furto nesta cidade, iniciaram-se as diligências e
com base nas imagens de câmeras de segurança da loja vítima, identificou-se os denunciados como autores do furto. Ainda,
o laudo pericial de fls. 90/96 analisou as imagens do crime e comparou com as fotos dos denunciados, concluindo que os
resultados conferem força à hipótese de que ambos foram os autores do furto. O aparelho celular furtado não foi recuperado.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 14 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO
CARLOS DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, RG 40271318, CPF 358.128.218-60, pai Francisco Ca rlos dos Santos, mãe
Carmelina Maria dos Santos, Nascido/Nascida 13/08/1987, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Dr.
Cerqueira Cesar, 805, fones 998501965 / 997281120, Centro, CEP 18225-000, Sarapui - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
150 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500495-65.2025.8.26.0269, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado que, no dia 20 de dezembro
de 2024, por volta das 08h00min, na Rua Martin Pecci, altura do nº 15, Vila São João, cidade de Sarapuí, nesta Comarca,
DANILO CARLOS DOS SANTOS, qualificado a fls. 30, entrou clandestinamente nas dependências de casa alheia, pertencente
a Magali Ferreira da Silva, contra a vontade tácita desta. Segundo consta, ao se encaminhar ao imóvel para verificar o estado
em que este se encontrava, posto se tratar de bem herdado, a vítima surpreendeu o denunciado no interior da casa, tendo ele
lá penetrado sem sua autorização.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 15 de
julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS
BASTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
CINTIA APARECIDA GONÇALVES, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 45781200, CPF 388.157.188-42, pai FRANCISCO
CARLOS GONÇALVES, mãe MARIA DE LURDES SILVA GONÇALVES, Nascido/Nascida 19/05/1988, de cor Branco, natural de
Itapetininga - SP, com endereço à Rua Diacono Pedro Joaquim de Macedo, 18, Fone 15-99678-2354, Jardim Sao Camilo, CEP
18211-452, Itapetininga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 133 § 3º, II (duas vezes), 70 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501312-93.2025.8.26.0378, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, entre os dias 15 e 16 de dezembro de 2024, na Rua Diácono Pedro
Joaquim de Macedo, nº 18, Jardim São Camilo, nesta cidade e Comarca de Itapeninga, CÍNTIA APARECIDA GONÇALVES,
qualificada a fls. 10, abandonou seus filhos ?C.G.G. de A.? e ?E.G.G. de A.?, crianças que contavam com 11 e 10 anos de
idade, respecvamente, e que estavam sob seu cuidado, guarda, vigilância e autoridade, incapazes de se defenderem dos riscos
resultantes do abandono. Segundo consta dos autos, a acusada é genitora das crianças acima mencionadas, residindo todos na
mesma habitação. No período acima mencionado, CÍNTIA abandonou os filhos na residência, sem deixar alguém que pudesse
se responsabilizar pelos cuidados das crianças, dirigindo-se à cidade de Capão Bonito. Ocorre que, no dia 20 do mesmo
mês, as vímas deixaram o local, dirigiram-se ao centro da cidade e, na Praça Peixoto Gomide, encaminharam-se para dormir
?Casinha do Papai Noel?. Nesse meio tempo, viram um colega de escola na companhia de seu pai, instante em que pediram
a este um lanche, pois estavam com fome. O pai do menino, estranhando o fato de ambos estarem sozinhos no local, acionou
a Guarda Municipal que, por sua vez, contatou o Conselho Tutelar, momento em que as vímas foram abrigadas.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 14 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL
PINHEIRO DE JESUS, Brasileiro, Casado, Cozinheiro, RG 56789364, CPF 482.888.628-10, pai Jose Oliveira de Jesus,
mãe Cleide Pinheiro Bomfim, Nascido/Nascida 30/08/1997, natural de Carapicuíba - SP, com endereço à Avenida Padre Dr.
Antonio Brunetti, 617, Vila Rio Branco ou Vila Regina, CEP 18208-080, Itapetininga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
nec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 06 de outubro de 2023,
por volta das 16h55, no estabelecimento comercial ?Telematec?, localizado na Rua Doutor Coutinho, nº 733, Centro, nesta
cidade e comarca, SAMUEL DA COSTA SIMÕES, qualificado às fls. 14, e VINICIUS TADEU DA SILVA OLIVEIRA, qualificado às
fls. 15, agindo em concurso de agentes caraterizado pela unidade de desígnios e divisão de tarefas, subtraíram, para proveito
de ambos, 01 (um) aparelho de telefone celular da marca/modelo ?Apple Iphone 14 PRO?, em prejuízo do estabelecimento
comercial acima citado. Segundo apurado, na data dos fatos, a fim de praticar um crime de furto, os denunciados, residentes
na cidade de São Paulo, se deslocaram até esta cidade de Itapetininga e adentraram a loja vítima, especializada na venda de
aparelhos celulares. Enquanto um dos denunciados distraiu uma das vendedoras, o comparsa abriu a vitrine da loja e subtraiu
o aparelho celular, sendo que ambos deixam o local logo em seguida na posse da res furtiva. A conduta dos denunciados foi
registrada por câmeras de segurança do estabelecimento comercial (fls. 82). Passados alguns dias, os denunciados foram
abordados na cidade de São Paulo na posse de outros aparelhos de telefone celular subtraídos e quando questionados pelos
agentes policiais, acabaram confessando que eram especializados no furto de lojas de celulares e que recentemente tinham
furtado uma loja nesta cidade de Itapetininga (fls. 11/12). Diante da notícia do furto nesta cidade, iniciaram-se as diligências e
com base nas imagens de câmeras de segurança da loja vítima, identificou-se os denunciados como autores do furto. Ainda,
o laudo pericial de fls. 90/96 analisou as imagens do crime e comparou com as fotos dos denunciados, concluindo que os
resultados conferem força à hipótese de que ambos foram os autores do furto. O aparelho celular furtado não foi recuperado.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 14 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO
CARLOS DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, RG 40271318, CPF 358.128.218-60, pai Francisco Ca rlos dos Santos, mãe
Carmelina Maria dos Santos, Nascido/Nascida 13/08/1987, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Dr.
Cerqueira Cesar, 805, fones 998501965 / 997281120, Centro, CEP 18225-000, Sarapui - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
150 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500495-65.2025.8.26.0269, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado que, no dia 20 de dezembro
de 2024, por volta das 08h00min, na Rua Martin Pecci, altura do nº 15, Vila São João, cidade de Sarapuí, nesta Comarca,
DANILO CARLOS DOS SANTOS, qualificado a fls. 30, entrou clandestinamente nas dependências de casa alheia, pertencente
a Magali Ferreira da Silva, contra a vontade tácita desta. Segundo consta, ao se encaminhar ao imóvel para verificar o estado
em que este se encontrava, posto se tratar de bem herdado, a vítima surpreendeu o denunciado no interior da casa, tendo ele
lá penetrado sem sua autorização.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 15 de
julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS
BASTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
CINTIA APARECIDA GONÇALVES, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 45781200, CPF 388.157.188-42, pai FRANCISCO
CARLOS GONÇALVES, mãe MARIA DE LURDES SILVA GONÇALVES, Nascido/Nascida 19/05/1988, de cor Branco, natural de
Itapetininga - SP, com endereço à Rua Diacono Pedro Joaquim de Macedo, 18, Fone 15-99678-2354, Jardim Sao Camilo, CEP
18211-452, Itapetininga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 133 § 3º, II (duas vezes), 70 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501312-93.2025.8.26.0378, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, entre os dias 15 e 16 de dezembro de 2024, na Rua Diácono Pedro
Joaquim de Macedo, nº 18, Jardim São Camilo, nesta cidade e Comarca de Itapeninga, CÍNTIA APARECIDA GONÇALVES,
qualificada a fls. 10, abandonou seus filhos ?C.G.G. de A.? e ?E.G.G. de A.?, crianças que contavam com 11 e 10 anos de
idade, respecvamente, e que estavam sob seu cuidado, guarda, vigilância e autoridade, incapazes de se defenderem dos riscos
resultantes do abandono. Segundo consta dos autos, a acusada é genitora das crianças acima mencionadas, residindo todos na
mesma habitação. No período acima mencionado, CÍNTIA abandonou os filhos na residência, sem deixar alguém que pudesse
se responsabilizar pelos cuidados das crianças, dirigindo-se à cidade de Capão Bonito. Ocorre que, no dia 20 do mesmo
mês, as vímas deixaram o local, dirigiram-se ao centro da cidade e, na Praça Peixoto Gomide, encaminharam-se para dormir
?Casinha do Papai Noel?. Nesse meio tempo, viram um colega de escola na companhia de seu pai, instante em que pediram
a este um lanche, pois estavam com fome. O pai do menino, estranhando o fato de ambos estarem sozinhos no local, acionou
a Guarda Municipal que, por sua vez, contatou o Conselho Tutelar, momento em que as vímas foram abrigadas.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 14 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL
PINHEIRO DE JESUS, Brasileiro, Casado, Cozinheiro, RG 56789364, CPF 482.888.628-10, pai Jose Oliveira de Jesus,
mãe Cleide Pinheiro Bomfim, Nascido/Nascida 30/08/1997, natural de Carapicuíba - SP, com endereço à Avenida Padre Dr.
Antonio Brunetti, 617, Vila Rio Branco ou Vila Regina, CEP 18208-080, Itapetininga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º