Processo ativo

1500498-22.2021.8.26.0540

1500498-22.2021.8.26.0540
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Teresa Cristina Cabral
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500498-22.2021.8.26.0540, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Teresa Cristina Cabral
Santana, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROGÉRIO
DA SILVA NUNES, Brasileiro, Solteiro, Funileiro, RG 32041462, CPF 291.851.118-80, pai FRANCISCO LOPES NUNES, mãe ANA
DA SILVA NUNES, Nascido/Nascida em 14/10/1980, de cor Branco, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tural de Guanambi, - BA, Outros Dados: Tel: (11) 95889-
0328, com endereço à Avenida Queiros Filho, 616, Parque Industriario, AVENIDA QUEIROS FILHO, CEP 09110-260, Santo
André - SP, Fone 4458-5695. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Em resumo:... Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para o fim de: 1- condenar os réus ROGÉRIO DA SILVA NUNES
e BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA, qualificados nos autos, por infração ao artigo 155, parágrafo 4º, IV, do Código Penal, às penas
de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo; 2 ABSOLVER o acusado
ALAN DE ANDRADE SOARES, qualificado nos autos, da prática do delito a ele imputado, na forma das disposições constantes
no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Réus beneficiários da gratuidade judiciária, sendo incabível condenação ao
pagamento de custas processuais. P.R.I.C. Santo André, 01 de outubro de 2024. (Sentença epublicada) e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Santo André, aos 26 de novembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:44
Reportar