Processo ativo

1500498-22.2021.8.26.0540

1500498-22.2021.8.26.0540
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Teresa Cristina Cabral
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500498-22.2021.8.26.0540, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Teresa Cristina Cabral
Santana, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALAN DE
ANDRADE SOARES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 35610015, CPF 430.715.018-03, pai OILDO VITORINO SOARES, mãe
MARIA JOSÉ PAIXÃO DE ANDRADE, Nascido/Nascida em 12/06/1993, de cor P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ardo, natural de Santo André, - SP, Outros
Dados: Tel: (11) 94846-2862, com endereço à Rua Sargento Silvio Delmar Rollemback, 80, Centreville, CEP 09120-380, Santo
André - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Em resumo:... Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para o fim de: 1- condenar os réus ROGÉRIO DA SILVA NUNES e BRUNO
HENRIQUE TEIXEIRA, qualificados nos autos, por infração ao artigo 155, parágrafo 4º, IV, do Código Penal, às penas de 2
anos de reclusão, em regime inicial aberto, e de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo; 2 ABSOLVER o acusado ALAN
DE ANDRADE SOARES, qualificado nos autos, da prática do delito a ele imputado, na forma das disposições constantes no
artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Réus beneficiários da gratuidade judiciária, sendo incabível condenação ao
pagamento de custas processuais. P.R.I.C. Santo André, 01 de outubro de 2024. (Sentença epublicada) e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Santo André, aos 26 de novembro de 2024.
SANTOS
Juizado Especial Criminal
RETR 1BOZW.001
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumaríssimo - Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA GUILHERME BRUNO LIMA NUNES DOS SANTOS, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 12:44
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