Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1500501-20.2024.8.26.0621

1500501-20.2024.8.26.0621
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nome: do Réu no Rol dos Culpados (artigo 5º, inciso LVII, *** do Réu no Rol dos Culpados (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República) e comunique-se ao TRE.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado pelo convênio DPE/OAB. P.R *** nomeado pelo convênio DPE/OAB. P.R.I. Guaratinguetá, 27 de setembro
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500501-20.2024.8.26.0621.
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dra. RHANNA PROCÓPIO PACHECO
DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: EDNALDO
CASTRO GUIMARAES, Brasileiro, União Estável, Chapeiro, RG 71923846, pai REGINALDO CLARO GUIMARAES, mãe VERA
LUCIA DE JESUS CASTRO GUIMARAES, Nascido em 16/12/1995, de cor Pardo, com endereço à Rua Luiz Thomaz de Lima, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
187, João Nogueira, CEP 01252-507, Potim SP, onde não foi localizado para intimação. E como não foi encontrado expediu-
se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: DECIDO. Por estes fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia de
páginas 65 a 67, para CODENAR EDNALDO CASTRO GUIMARÃES, já qualificado, por incurso nas penas do art. 306 e 309,
ambos da Lei 9.503/97 à pena privativa de liberdade de 07 (sete) meses de detenção, e multa pecuniária em 11 (onze) dias-
multa, , sendo cada dia-multa referente à 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato (art. 49 e seu § 1º,
do Código Penal), além de PROIBIÇÃO (e suspensão se já obteve) de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo
automotor pelo prazo de 01 ano e, igualmente, para o crime previsto no artigo 309 do mesmo Código supramencionado, em
multa 01 salário-mínimo vigente ao tempo do fato. REGIME CARCERÁRIO: Dada a reincidência do Réu, conforme antes
examinado, o Réu cumprirá a pena privativa de liberdade ora imposta, inicialmente, em regime SEMIABERTO, mediante as
condições estabelecidas no artigo 35 e §§ do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA: Sem antecedentes, mas reincidente, o
Réu não poderá ter a substituição da restrição da liberdade imposta por penas restritivas de direito, conforme art. 44, do Código
Penal. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Igualmente impossível pela presença da reincidência. DIREITO DE RECURSO
EM LIBERDADE Encontra-se o Réu solto, também considerando o regime de desconto, segue solto. Após o trânsito em julgado
lance-se o nome do Réu no Rol dos Culpados (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República) e comunique-se ao TRE.
Deixo de condenar o Réu em custas processuais, conforme alínea a, do parágrafo 9º, do art. 4º, da Lei Estadual n. 11.608, de 29
de dezembro de 2003, porque assistido por advogado nomeado pelo convênio DPE/OAB. P.R.I. Guaratinguetá, 27 de setembro
de 2024. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guaratinguetá, aos 18 de dezembro de 2024.
GUARIBA
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2° Vara Judicial, do Foro de Guariba, Estado de São Paulo, Dr(a). HENRIQUE INOUE, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO DE FREITAS,
Solteiro, Soldador, RG 45297765, CPF 43140510861, mãe ROSELI MARIA DE FREITAS, Nascido/Nascida 18/07/1995, de cor
Pardo, com endereço à Avenida Teixeira de Freitas, 340, Centro, CEP 75940-000, Edeia - GO, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 147 “caput” (duas vezes) c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500282-
74.2023.8.26.0222, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, nos dias 01 e 02 de janeiro de 2023, por volta das 12h30, na edícula da
Rua Dobrada, nº 03 e na Rua Plínio Duarte Varella, nº 342, ambos nesta cidade e Comarca de Guariba, BRUNO DE FREITAS,
qualificado às fls. 15/16, prevalecendo-se relações domésticas e familiares, nos termos da Lei nº 11.340/2006, ameaçou por
meio de palavras e gestos, de causar mal injusto e grave à vítima Thaís Mara dos Santos Rocha, sua ex-companheira. BRUNO
e a vítima mantiveram união estável por cinco anos, possuem três filhos em comum e romperam a relação. No dia 01 de janeiro
de 2023, ambos se encontraram por acaso em um churrasco que ocorria na edícula localizada à Rua Dobrada, nº 03, BRUNO
ameaçou-a dizendo ?você vai conhecer o verdadeiro Bruno, eu não vou te deixar em paz e eu vou acabar com sua vida?. No dia
seguinte, BRUNO compareceu à residência da ofendida e ameaçou-a, dizendo que iria comprar um 38 (revólver) e descarregar.
BRUNO confessou os fatos (fls. 45). Ante o exposto, o Ministério Público denuncia BRUNO DE FREITAS como incurso no art.
147, caput, c/c art. 61, inciso II, alínea ?f? do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, no contexto
do art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 e requer-se que seja recebida e autuada esta, com a instauração do devido processo
legal, observando-se o procedimento sumário, previsto no art. 531 e seguintes do Código de Processo Penal, com a citação do
acusado para apresentar defesa escrita, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, bem como a oitiva da vítima e da
testemunha arrolada, requerendo seja, ao final, condenado. Requer-se, também, a fixação da quantia mínima de R$ 1.412,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:39
Reportar