Processo ativo
1500502-96.2024.8.26.0526
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Identificação
Nº Processo: 1500502-96.2024.8.26.0526
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1500502-96.2024.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.R.S.P.
- E.A.O.R.P. - VISTOS. Fls. 118/120: anote-se o novo endereço do réu e providencie a citação. No mais, a defesa prévia já fora
apresentada, pelo que não há o que se falar em reabertura do rpazo. Não verificada nenhuma das hipó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. teses do artigo 397, do
Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, de interrogatório e julgamento, a ser realizada nos moldes do artigo
400 e seguintes, do Código de Processo Penal; com redação dada pela Lei nº 11.719/08, para o dia 16/04/2025 às 14:10h horas,
a ser realizada por vídeo conferência, através do aplicativo Teams. Providencie a serventia o necessário para realização do ato.
Oficie-se ao Dr. Delegado de Polílica, requisitando-se o comparecimento dos policiais civis (1) Benedito Antunes e (2) Sebastião
Alves dos Santos deporem na audiência supra, observando-se o Comunicado CG nº 305/2014. Solicita-se que os advogados
providenciem o comparecimento do réu, se em liberdade, no próprio escritório, se possível. Devem as partes se preparar para a
apresentação de alegações finais em audiência. Servirá o presente como ofício, nos termos da Lei. Int. - ADV: ALEXANDRE DE
OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 498721/SP), ANA MARIA PINOTTI DA SILVA (OAB 119087/SP), FERNANDA ROCCO TEIXEIRA
(OAB 431208/SP)
Processo 1500580-90.2024.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUCIANO FELICIANO DOS SANTOS
- VISTOS. Recebo a Defesa Prévia r apresentada, que não arguiu preliminares. Quanto aos argumentos e requerimentos nela
aduzidos, tratam, no entanto, apenas de questões que se confundem com o mérito da causa, ausentes, tecnicamente, as
hipóteses que obstariam o prosseguimento do presente feito. Neste ponto, é possível observar que a materialidade do crime e
os indícios da autoria delitiva ficaram evidenciados pelo conjunto probatório coligido na fase inquisitiva. Já a exordial acusatória,
regularmente, expôs os fatos com todas as suas circunstâncias, apontou a qualificação do acusado e, devidamente, classificou
o crime imputado, não existindo razão para se falar em quaisquer das hipóteses explicitadas no art. 395 do CPP. Não verificada
nenhuma das hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, de interrogatório e
julgamento, a ser realizada nos moldes do artigo 400 e seguintes, do Código de Processo Penal; com redação dada pela
Lei nº 11.719/08, para o dia 30/04/2025 às 13:30h horas, a ser realizada por vídeo conferência, através do aplicativo Teams.
Providencie a serventia o necessário para realização do ato. Oficie-se ao Comandante da Guarda Civil Municipal requisitando-
se o comparecimento dos GMs (1) Márcio Martins de Carvalho e (2) Rodrigo de Almeida para deporem na audiência supra,
observando-se o Comunicado CG nº 305/2014. Devem as partes se preparar para a apresentação de alegações finais em
audiência. Cumpra-se Intime-se - ADV: SIDNEI CRUZ (OAB 199487/SP)
Processo 1500634-90.2023.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - E.N.A. - VISTOS. Designo audiência
de instrução, de interrogatório e julgamento, a ser realizada nos moldes do artigo 400 e seguintes, do Código de Processo Penal;
com redação dada pela Lei nº 11.719/08, para o dia 09/04/2025 às 15:10h horas, a ser realizada por vídeo conferência, através
do aplicativo Teams. Providencie a serventia o necessário para realização do ato, observando-=se que vítima e réu residem no
mesmo endereço, conforme fls. 121. Devem as partes se preparar para a apresentação de alegações finais em audiência. Fls.
125, item 2: traslada-se cópia de fls 121 e 125 para autos nº 1500131-69.2023.8.26.0526, abrindo-se, naqueles autos, vista ao
Ministério Público. Cumpra-se Intime-se - ADV: EDSON FERREIRA ALEXANDRINO JUNIOR (OAB 375991/SP)
Processo 1500947-17.2024.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - W.G.M. - VISTOS. Recebo a Defesa
Prévia r apresentada, que não arguiu preliminares, tampouco lançou argumentos ou requerimentos. Neste ponto, é possível
observar que a materialidade do crime e os indícios da autoria delitiva ficaram evidenciados pelo conjunto probatório coligido na
fase inquisitiva. Já a exordial acusatória, regularmente, expôs os fatos com todas as suas circunstâncias, apontou a qualificação
do acusado e, devidamente, classificou o crime imputado, não existindo razão para se falar em quaisquer das hipóteses
explicitadas no art. 395 do CPP. Não verificada nenhuma das hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, designo
audiência de instrução, de interrogatório e julgamento, a ser realizada nos moldes do artigo 400 e seguintes, do Código de
Processo Penal; com redação dada pela Lei nº 11.719/08, para o dia 26/03/2025 às 13:30h horas, a ser realizada por vídeo
conferência, através do aplicativo Teams. Providencie a serventia o necessário para realização do ato. Oficie-se ao Comandante
da Guarda Civil Municipal requisitando-se o comparecimento dos GMs (1) José Carlos Garcia Rosa e (2) Sônia Capos dos
Santos para deporem na audiência supra, observando-se o Comunicado CG nº 305/2014. Devem as partes se preparar para a
apresentação de alegações finais em audiência. Cumpra-se Intime-se - ADV: FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP)
Processo 1502978-44.2023.8.26.0526 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -
R.C.N.B. - E.M.S.S. e outro - Vistos. Em face da manifestação do Promotor de Justiça, DETERMINO o arquivamento destes
autos, ressalvada a hipótese do artigo 18, do Código de Processo Penal. Nos termos da decisão do C. STF nas Adis 6298, 6299,
6300 e 6305, bem como Comunicado CG nº 245/2024, da E. Corregedoria do TJ/SP (CPA 2023/124372 e 2024/52719), caberá
ao Ministério Público a comunicação à vítima, investigado e Delegacia de Polícia. Ao arquivo, portanto, com as comunicações e
cautelas de praxe. Int. - ADV: GABRIELE DE LIMA BELARMINO (OAB 404756/SP)
Processo 1503717-17.2023.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS APARECIDO DE
ANDRADE - Vistos. Fls. 154: o réu não fora localização para citação e intimação, pelo que libero a pauta de audiências. Anote-
se. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a violação das condições da liberdade provisória, uma
vez que um dos requisitos é comunicar eventual alteração de endereço, conforme termo de custódia a fls. 33/36. Faculta-se à
defesa a manifestação sobre o paradeiro do réu, para se evitar futuros prejuízos ao benefício concedido. Sem prejuízos, oficie-
se à autoridade policial requisitando, no prazo de até 30 dias, sob pena desobediência: Diligências para localização do réu Envio
da qualificação completa, incluindo endereço, da vítima NELSON LOPES. Servirá cópia do presente como ofício, nos termos da
Lei. Intime-se. - ADV: DANILO HENRIQUE GRACIANO (OAB 482059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2025
Processo 1002904-13.2024.8.26.0526 - Inventário - Inventário e Partilha - Antônio Carlos Graciano - Maria do Carmo
Graciano - - Regina de Fátima Amaral - Intimação das herdeiras para manifestação sobre as primeiras declarações, o plano
de partilha e o pedido de alienação do veículo inventariado (fls. 132/135). - ADV: ANA CLAUDIA PELARIN (OAB 218677/SP),
DANILO HENRIQUE GRACIANO (OAB 482059/SP), ANA CLAUDIA PELARIN (OAB 218677/SP)
Processo 1006379-74.2024.8.26.0526 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - F.N.C.S. - - F.N.C. - - V.N. - - F.N.C.
- - F.N.C. - - F.N.C.S. - - J.N.C. - - L.N.C. - - E.N.R.F. - - D.N.R. - Intimação do(a) requerente para cumprir integralmente a r.
Decisão às fls. 67/69, apresentando a certidão de casamento completa do(a)(s) herdeiro(a)(s) (fls. 87, 90, 93 - falta verso). -
ADV: SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB
272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE
(OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1500502-96.2024.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.R.S.P.
- E.A.O.R.P. - VISTOS. Fls. 118/120: anote-se o novo endereço do réu e providencie a citação. No mais, a defesa prévia já fora
apresentada, pelo que não há o que se falar em reabertura do rpazo. Não verificada nenhuma das hipó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. teses do artigo 397, do
Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, de interrogatório e julgamento, a ser realizada nos moldes do artigo
400 e seguintes, do Código de Processo Penal; com redação dada pela Lei nº 11.719/08, para o dia 16/04/2025 às 14:10h horas,
a ser realizada por vídeo conferência, através do aplicativo Teams. Providencie a serventia o necessário para realização do ato.
Oficie-se ao Dr. Delegado de Polílica, requisitando-se o comparecimento dos policiais civis (1) Benedito Antunes e (2) Sebastião
Alves dos Santos deporem na audiência supra, observando-se o Comunicado CG nº 305/2014. Solicita-se que os advogados
providenciem o comparecimento do réu, se em liberdade, no próprio escritório, se possível. Devem as partes se preparar para a
apresentação de alegações finais em audiência. Servirá o presente como ofício, nos termos da Lei. Int. - ADV: ALEXANDRE DE
OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 498721/SP), ANA MARIA PINOTTI DA SILVA (OAB 119087/SP), FERNANDA ROCCO TEIXEIRA
(OAB 431208/SP)
Processo 1500580-90.2024.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUCIANO FELICIANO DOS SANTOS
- VISTOS. Recebo a Defesa Prévia r apresentada, que não arguiu preliminares. Quanto aos argumentos e requerimentos nela
aduzidos, tratam, no entanto, apenas de questões que se confundem com o mérito da causa, ausentes, tecnicamente, as
hipóteses que obstariam o prosseguimento do presente feito. Neste ponto, é possível observar que a materialidade do crime e
os indícios da autoria delitiva ficaram evidenciados pelo conjunto probatório coligido na fase inquisitiva. Já a exordial acusatória,
regularmente, expôs os fatos com todas as suas circunstâncias, apontou a qualificação do acusado e, devidamente, classificou
o crime imputado, não existindo razão para se falar em quaisquer das hipóteses explicitadas no art. 395 do CPP. Não verificada
nenhuma das hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, de interrogatório e
julgamento, a ser realizada nos moldes do artigo 400 e seguintes, do Código de Processo Penal; com redação dada pela
Lei nº 11.719/08, para o dia 30/04/2025 às 13:30h horas, a ser realizada por vídeo conferência, através do aplicativo Teams.
Providencie a serventia o necessário para realização do ato. Oficie-se ao Comandante da Guarda Civil Municipal requisitando-
se o comparecimento dos GMs (1) Márcio Martins de Carvalho e (2) Rodrigo de Almeida para deporem na audiência supra,
observando-se o Comunicado CG nº 305/2014. Devem as partes se preparar para a apresentação de alegações finais em
audiência. Cumpra-se Intime-se - ADV: SIDNEI CRUZ (OAB 199487/SP)
Processo 1500634-90.2023.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - E.N.A. - VISTOS. Designo audiência
de instrução, de interrogatório e julgamento, a ser realizada nos moldes do artigo 400 e seguintes, do Código de Processo Penal;
com redação dada pela Lei nº 11.719/08, para o dia 09/04/2025 às 15:10h horas, a ser realizada por vídeo conferência, através
do aplicativo Teams. Providencie a serventia o necessário para realização do ato, observando-=se que vítima e réu residem no
mesmo endereço, conforme fls. 121. Devem as partes se preparar para a apresentação de alegações finais em audiência. Fls.
125, item 2: traslada-se cópia de fls 121 e 125 para autos nº 1500131-69.2023.8.26.0526, abrindo-se, naqueles autos, vista ao
Ministério Público. Cumpra-se Intime-se - ADV: EDSON FERREIRA ALEXANDRINO JUNIOR (OAB 375991/SP)
Processo 1500947-17.2024.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - W.G.M. - VISTOS. Recebo a Defesa
Prévia r apresentada, que não arguiu preliminares, tampouco lançou argumentos ou requerimentos. Neste ponto, é possível
observar que a materialidade do crime e os indícios da autoria delitiva ficaram evidenciados pelo conjunto probatório coligido na
fase inquisitiva. Já a exordial acusatória, regularmente, expôs os fatos com todas as suas circunstâncias, apontou a qualificação
do acusado e, devidamente, classificou o crime imputado, não existindo razão para se falar em quaisquer das hipóteses
explicitadas no art. 395 do CPP. Não verificada nenhuma das hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, designo
audiência de instrução, de interrogatório e julgamento, a ser realizada nos moldes do artigo 400 e seguintes, do Código de
Processo Penal; com redação dada pela Lei nº 11.719/08, para o dia 26/03/2025 às 13:30h horas, a ser realizada por vídeo
conferência, através do aplicativo Teams. Providencie a serventia o necessário para realização do ato. Oficie-se ao Comandante
da Guarda Civil Municipal requisitando-se o comparecimento dos GMs (1) José Carlos Garcia Rosa e (2) Sônia Capos dos
Santos para deporem na audiência supra, observando-se o Comunicado CG nº 305/2014. Devem as partes se preparar para a
apresentação de alegações finais em audiência. Cumpra-se Intime-se - ADV: FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP)
Processo 1502978-44.2023.8.26.0526 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente -
R.C.N.B. - E.M.S.S. e outro - Vistos. Em face da manifestação do Promotor de Justiça, DETERMINO o arquivamento destes
autos, ressalvada a hipótese do artigo 18, do Código de Processo Penal. Nos termos da decisão do C. STF nas Adis 6298, 6299,
6300 e 6305, bem como Comunicado CG nº 245/2024, da E. Corregedoria do TJ/SP (CPA 2023/124372 e 2024/52719), caberá
ao Ministério Público a comunicação à vítima, investigado e Delegacia de Polícia. Ao arquivo, portanto, com as comunicações e
cautelas de praxe. Int. - ADV: GABRIELE DE LIMA BELARMINO (OAB 404756/SP)
Processo 1503717-17.2023.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS APARECIDO DE
ANDRADE - Vistos. Fls. 154: o réu não fora localização para citação e intimação, pelo que libero a pauta de audiências. Anote-
se. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a violação das condições da liberdade provisória, uma
vez que um dos requisitos é comunicar eventual alteração de endereço, conforme termo de custódia a fls. 33/36. Faculta-se à
defesa a manifestação sobre o paradeiro do réu, para se evitar futuros prejuízos ao benefício concedido. Sem prejuízos, oficie-
se à autoridade policial requisitando, no prazo de até 30 dias, sob pena desobediência: Diligências para localização do réu Envio
da qualificação completa, incluindo endereço, da vítima NELSON LOPES. Servirá cópia do presente como ofício, nos termos da
Lei. Intime-se. - ADV: DANILO HENRIQUE GRACIANO (OAB 482059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2025
Processo 1002904-13.2024.8.26.0526 - Inventário - Inventário e Partilha - Antônio Carlos Graciano - Maria do Carmo
Graciano - - Regina de Fátima Amaral - Intimação das herdeiras para manifestação sobre as primeiras declarações, o plano
de partilha e o pedido de alienação do veículo inventariado (fls. 132/135). - ADV: ANA CLAUDIA PELARIN (OAB 218677/SP),
DANILO HENRIQUE GRACIANO (OAB 482059/SP), ANA CLAUDIA PELARIN (OAB 218677/SP)
Processo 1006379-74.2024.8.26.0526 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - F.N.C.S. - - F.N.C. - - V.N. - - F.N.C.
- - F.N.C. - - F.N.C.S. - - J.N.C. - - L.N.C. - - E.N.R.F. - - D.N.R. - Intimação do(a) requerente para cumprir integralmente a r.
Decisão às fls. 67/69, apresentando a certidão de casamento completa do(a)(s) herdeiro(a)(s) (fls. 87, 90, 93 - falta verso). -
ADV: SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB
272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE
(OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º