Processo ativo
1500504-11.2025.8.26.0630
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Identificação
Nº Processo: 1500504-11.2025.8.26.0630
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
J.V.A.J. - Vistos. Diante do teor do v. Acórdão e da certidão de trânsito em julgado, intimem-se as partes para manifestar-se em
termos de prosseguimento, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado em processo
distribuído por dependência e processado em apenso. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dades legais. Int.
Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025. - ADV: EDYLAINE DA SILVA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB 340034/SP)
Processo 1500504-11.2025.8.26.0630 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS
EDUARDO DA SILVA - Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva e de concessão de liberdade provisória, o caso
é de indeferimento do pleito defensivo. Houve criteriosa análise acerca dos requisitos autorizadores da prisão preventiva que,
inclusive, serviram de base para sua fundamentação (fls. 27/29). Conforme decidido em sede de audiência de custódia, em que
pesem as condições subjetivas do requerente, tem-se que ele foi preso em flagrante na posse de entorpecentes, em contexto
que indicava que ele realizava o comércio ilícito de drogas (‘maconha,’ ‘cocaína’ e ‘crack’), inclusive com a apreensão de dinheiro
em espécie, a indicar que já havia efetuado diversas vendas. Além disso, em que pese ser tecnicamente primário, o requerente
possui maus antecedentes, uma vez que possui sentença criminal condenatória, transitada em julgado, em relação à qual já
decorreu o período depurador, pelo crime de tráfico de drogas na modalidade privilegiada (Autos nº 0002510-51.2014.8.26.0533
Execução nº 7000170-68.2015.8.26.0019 cf. fls. 22/25) o que impediria eventual concessão do privilégio novamente, a mostrar
que a sua segregação não é desproporcional. No mais, o requerente não trouxe aos autos informações suficientes que
pudessem modificar o quadro inicialmente enfrentado, quando do deferimento da medida. Portanto, não obstante as alegações
do requerente, tem-se por ausentes os elementos capazes de levar à revogação da decisão anteriormente prolatada, sendo
de rigor o indeferimento do pedido. Fincado nestas considerações, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva
deduzido em favor de LUCAS EDUARDO DA SILVA. Intime-se.. - ADV: FABIANA FANTIM (OAB 402104/SP), LUIZA ELAINE DE
CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 1503411-90.2024.8.26.0533 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
P.G.M.F. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: LUCIANA BRANCO GALLINA (OAB 174200/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2025
Processo 0006969-08.2022.8.26.0019 (processo principal 1003555-87.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Guarda
- L.A.O.B. - - A.B. - S.A.M.S. - Ciência a parte contrária, conforme determinado na decisão proferida à fls. 277. - ADV: ANDRÉ
RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), NICHOLLY BALDUINO DA SILVA (OAB
388553/SP), VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP)
Processo 1001082-31.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.S. - C.M.S.S.
- Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos. Mantenho a decisão nos seus próprios
fundamentos. Razões de apelação apresentadas às fls. 122/144. Às contrarrazões. Intimem-se. - ADV: DANIEL JOSE HELENO
(OAB 223327/SP), DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 1001378-53.2025.8.26.0533 - Providência - Tutela de Urgência - M.R.A. - J.R.A. - P.M.S.B.D. - Ante o exposto
e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos. Mantenho a decisão nos seus próprios fundamentos.
Intimem-se. - ADV: DANIELE CICHELLI POMAROLI (OAB 491761/SP), MARCOS LUCIANO CLAUDINE POMAROLI (OAB
279615/SP), MARCOS LUCIANO CLAUDINE POMAROLI (OAB 279615/SP), DANIELE CICHELLI POMAROLI (OAB 491761/
SP), EVANDRO SOARES DA SILVA (OAB 157311/SP)
Processo 1001810-72.2025.8.26.0533 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Tutela de Urgência - E.R.S. - P.R.O. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os
embargos. Mantenho a decisão nos seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP),
DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 1002315-97.2024.8.26.0533 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - A.M.S.S. - J.H.M. - Intimação do teor
do ofício de fls. 283, contendo a data da perícia IMESC. - ADV: VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP),
WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP), WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP)
Processo 1002315-97.2024.8.26.0533 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - A.M.S.S. - J.H.M. - Intimação do teor do
ofício de fls. 283, contendo a data da perícia IMESC. - ADV: WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP), WESLEY DOS
SANTOS LEITE (OAB 452978/SP), VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP)
Processo 1002830-98.2025.8.26.0533 - Providência - Tutela de Urgência - A.K.S.P. - M.S.R.C. - Presentes os requisitos
legais, antecipo os efeitos da tutela final, para determinar que a ré disponibilize à parte autora, no prazo de 15 dias e sob
pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, professor/a especializado/a. O mesmo profissional poderá atuar
junto a mais de um/a aluno/a, contanto que na mesma sala de aula. Eventual multa será integralmente revertida ao fundo
gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 214 do ECA. Cite-se. Int. Serve a presente
como mandado e ofício. - ADV: PAULO EDUARDO CAMPELLO HENRIQUE (OAB 363041/SP), PAULO EDUARDO CAMPELLO
HENRIQUE (OAB 363041/SP)
Processo 1007423-10.2024.8.26.0533 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - I.A.C. - Ao(s) Defensor(es): apresentar
Oficio de Indicação de Nomeação (contendo registro geral de indicação com 30 digitos) para expedição de honorários. - ADV:
MAURÍCIO DIAS MOTA (OAB 436511/SP)
Processo 1007726-58.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
M.C.L.S. - Vistos. Intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o manifestado pela parte autora, às
fls. 663/666, acerca do descumprimento da tutela antecipada que determinou o fornecimento de medicamento à parte autora.
Int. Santa Bárbara d’Oeste, 25 de abril de 2025. - ADV: LYRIAM SIMIONI (OAB 275732/SP)
Processo 1500275-51.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- MARCELO FERREIRA DA SILVA - Cientificar-se da correção da nomeação (fls. 89) - Cientificar-se da nomeação; assinar
Termo de Compromisso de Defensor(a) Dativo(a), bem como apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
FERNANDO MORAES DE ALENCAR (OAB 366051/SP)
Processo 1500335-24.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- DOUGLAS NICACO DE OLIVEIRA - I) Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e
considerando que há nos autos elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios suficientes de autoria,
o que, por ora, demonstra justa causa para a instauração da persecução penal, recebo a denúncia, observado o disposto nos
artigos 56 e seguintes da Lei n.º 11.343/06. Comunique-se e anote-se. II) Lidos os argumentos apresentados em resposta
escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para cogitar-se de absolvição sumária. Dispõe o art. 397 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
J.V.A.J. - Vistos. Diante do teor do v. Acórdão e da certidão de trânsito em julgado, intimem-se as partes para manifestar-se em
termos de prosseguimento, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado em processo
distribuído por dependência e processado em apenso. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dades legais. Int.
Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril de 2025. - ADV: EDYLAINE DA SILVA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB 340034/SP)
Processo 1500504-11.2025.8.26.0630 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS
EDUARDO DA SILVA - Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva e de concessão de liberdade provisória, o caso
é de indeferimento do pleito defensivo. Houve criteriosa análise acerca dos requisitos autorizadores da prisão preventiva que,
inclusive, serviram de base para sua fundamentação (fls. 27/29). Conforme decidido em sede de audiência de custódia, em que
pesem as condições subjetivas do requerente, tem-se que ele foi preso em flagrante na posse de entorpecentes, em contexto
que indicava que ele realizava o comércio ilícito de drogas (‘maconha,’ ‘cocaína’ e ‘crack’), inclusive com a apreensão de dinheiro
em espécie, a indicar que já havia efetuado diversas vendas. Além disso, em que pese ser tecnicamente primário, o requerente
possui maus antecedentes, uma vez que possui sentença criminal condenatória, transitada em julgado, em relação à qual já
decorreu o período depurador, pelo crime de tráfico de drogas na modalidade privilegiada (Autos nº 0002510-51.2014.8.26.0533
Execução nº 7000170-68.2015.8.26.0019 cf. fls. 22/25) o que impediria eventual concessão do privilégio novamente, a mostrar
que a sua segregação não é desproporcional. No mais, o requerente não trouxe aos autos informações suficientes que
pudessem modificar o quadro inicialmente enfrentado, quando do deferimento da medida. Portanto, não obstante as alegações
do requerente, tem-se por ausentes os elementos capazes de levar à revogação da decisão anteriormente prolatada, sendo
de rigor o indeferimento do pedido. Fincado nestas considerações, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva
deduzido em favor de LUCAS EDUARDO DA SILVA. Intime-se.. - ADV: FABIANA FANTIM (OAB 402104/SP), LUIZA ELAINE DE
CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 1503411-90.2024.8.26.0533 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
P.G.M.F. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: LUCIANA BRANCO GALLINA (OAB 174200/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2025
Processo 0006969-08.2022.8.26.0019 (processo principal 1003555-87.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Guarda
- L.A.O.B. - - A.B. - S.A.M.S. - Ciência a parte contrária, conforme determinado na decisão proferida à fls. 277. - ADV: ANDRÉ
RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP), NICHOLLY BALDUINO DA SILVA (OAB
388553/SP), VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP)
Processo 1001082-31.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.S. - C.M.S.S.
- Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos. Mantenho a decisão nos seus próprios
fundamentos. Razões de apelação apresentadas às fls. 122/144. Às contrarrazões. Intimem-se. - ADV: DANIEL JOSE HELENO
(OAB 223327/SP), DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 1001378-53.2025.8.26.0533 - Providência - Tutela de Urgência - M.R.A. - J.R.A. - P.M.S.B.D. - Ante o exposto
e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos. Mantenho a decisão nos seus próprios fundamentos.
Intimem-se. - ADV: DANIELE CICHELLI POMAROLI (OAB 491761/SP), MARCOS LUCIANO CLAUDINE POMAROLI (OAB
279615/SP), MARCOS LUCIANO CLAUDINE POMAROLI (OAB 279615/SP), DANIELE CICHELLI POMAROLI (OAB 491761/
SP), EVANDRO SOARES DA SILVA (OAB 157311/SP)
Processo 1001810-72.2025.8.26.0533 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Tutela de Urgência - E.R.S. - P.R.O. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os
embargos. Mantenho a decisão nos seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP),
DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 1002315-97.2024.8.26.0533 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - A.M.S.S. - J.H.M. - Intimação do teor
do ofício de fls. 283, contendo a data da perícia IMESC. - ADV: VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP),
WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP), WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP)
Processo 1002315-97.2024.8.26.0533 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - A.M.S.S. - J.H.M. - Intimação do teor do
ofício de fls. 283, contendo a data da perícia IMESC. - ADV: WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP), WESLEY DOS
SANTOS LEITE (OAB 452978/SP), VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP)
Processo 1002830-98.2025.8.26.0533 - Providência - Tutela de Urgência - A.K.S.P. - M.S.R.C. - Presentes os requisitos
legais, antecipo os efeitos da tutela final, para determinar que a ré disponibilize à parte autora, no prazo de 15 dias e sob
pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, professor/a especializado/a. O mesmo profissional poderá atuar
junto a mais de um/a aluno/a, contanto que na mesma sala de aula. Eventual multa será integralmente revertida ao fundo
gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 214 do ECA. Cite-se. Int. Serve a presente
como mandado e ofício. - ADV: PAULO EDUARDO CAMPELLO HENRIQUE (OAB 363041/SP), PAULO EDUARDO CAMPELLO
HENRIQUE (OAB 363041/SP)
Processo 1007423-10.2024.8.26.0533 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - I.A.C. - Ao(s) Defensor(es): apresentar
Oficio de Indicação de Nomeação (contendo registro geral de indicação com 30 digitos) para expedição de honorários. - ADV:
MAURÍCIO DIAS MOTA (OAB 436511/SP)
Processo 1007726-58.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
M.C.L.S. - Vistos. Intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o manifestado pela parte autora, às
fls. 663/666, acerca do descumprimento da tutela antecipada que determinou o fornecimento de medicamento à parte autora.
Int. Santa Bárbara d’Oeste, 25 de abril de 2025. - ADV: LYRIAM SIMIONI (OAB 275732/SP)
Processo 1500275-51.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- MARCELO FERREIRA DA SILVA - Cientificar-se da correção da nomeação (fls. 89) - Cientificar-se da nomeação; assinar
Termo de Compromisso de Defensor(a) Dativo(a), bem como apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
FERNANDO MORAES DE ALENCAR (OAB 366051/SP)
Processo 1500335-24.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- DOUGLAS NICACO DE OLIVEIRA - I) Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e
considerando que há nos autos elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios suficientes de autoria,
o que, por ora, demonstra justa causa para a instauração da persecução penal, recebo a denúncia, observado o disposto nos
artigos 56 e seguintes da Lei n.º 11.343/06. Comunique-se e anote-se. II) Lidos os argumentos apresentados em resposta
escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para cogitar-se de absolvição sumária. Dispõe o art. 397 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º