Processo ativo
1500507-85.2024.8.26.0246
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Identificação
Nº Processo: 1500507-85.2024.8.26.0246
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(fls. 405/407) não interpuseram recurso contra a sentença de fls. 361/383. 4.1 - Certifique-se o trânsito em julgado, procedendo
às comunicações e anotações de praxe. 4.2 - Nos termos do convênio firmado entre DPE/SP e OAB/SP, EXPEÇA-SE certidão
de honorários advocatícios compatível com o momento processual à Advogada nomeada à fl. 314, devendo a n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. obre causídica
providenciar a impressão do documento diretamente no site do TJSP, independentemente de intimação. 4.3 - No mais, cumpra-
se conforme determinado na sentença de fls. 361/383. 5- Não restando determinações pendentes de cumprimento, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal - SJ 2.1.5 (Câmaras
Criminais), com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE DA SILVA BATISTA (OAB 490603/SP), GLÁUCIA DE FÁTIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP), GLÁUCIA DE
FÁTIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP), FÁBIO HENRIQUE DA SILVA BATISTA (OAB 490603/SP)
Processo 1500507-85.2024.8.26.0246 (apensado ao processo 1500508-70.2024.8.26.0246) - Pedido de Prisão Preventiva
- Fato Atípico - L.S.G.N. - Vistos. Manifestação do Ministério Público de fl. 100: Ciente. Realizadas todas as diligências que
ensejaram a instauração dos presentes autos, remetam-nos ao arquivo (movimentação 61615), considerando já ter havido o
apensamento no Inquérito Policial 1500508-70.2024.8.26.0246. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia às anotações de praxe nos
autos principais, além de sinalizá-lo com a tarja respectiva. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: ELTON VINICIUS
BARBOZA SANTIAGO (OAB 20597/MS)
Processo 1500552-60.2022.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROGERIO DA SILVA
LEONALDO - Vistos. Manifestação do Ministério Público de fl. 314: Defiro. INTIME-SE o réu ROGERIO DA SILVA LEONALDO
acerca dos termos da r. Sentença de fls.293/303, por edital, publicado uma única vez, com prazo de 90 (noventa) dias, conforme
disposto no artigo 392, § 1º do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: ANA LUISA
FERRARI (OAB 171074/SP)
Processo 1500647-22.2024.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO
HENRIQUE GUIMARÃES DA ROCHA - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca da juntada aos autos do laudo pericial do
local do crime (fls. 123/127). No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de notificação de fls. 107/108, com a regular
tramitação do feito. Cumpra-se. - ADV: IRIA DE OLIVEIRA (OAB 490040/SP)
Processo 1500693-50.2020.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ana Caroline Batista Cavalcante - Vistos. Aguarde-
se à intimação da executada e o decurso do prazo para eventual oposição de embargos. Se decorrido “in albis” o prazo supradito,
expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, nos termos do formulário juntado. Intime-se. - ADV:
SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP)
Processo 1501046-51.2024.8.26.0246 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - F.M.S.
- Vistos. Trata-se de pedido apresentado pela Defesa do Averiguado, às fls. 68/71, objetivando a revogação da cautelar de
afastamento do lar deferida no presente feito. Em que pesem os argumentos aduzidos pela nobre Defesa, de rigor a manutenção
das medidas protetivas deferidas na decisão de fls. 16/21, para a qual me reporto, não tendo sido apresentados, nos autos,
novas questões de fato e de direito capazes de modificar o teor do que já foi deliberado. Ademais, o fato da Vítima ter sido
intimada em outro endereço não acarreta a revogação das cautelares impostas em sua proteção, fato reforçado pela decisão de
fl. 37, a qual determinou sua indagação sobre eventual recondução à sua residência, medida determinada, novamente, às fls.
53/54. Ciência às partes da presente decisão. Intime-se. - ADV: ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB 383119/SP)
Processo 1501110-71.2018.8.26.0246 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - A.D.S. - - P.S.B. - - R.B.P.
- - J.P.F. - Vistos. Tratam-se de autos devolvidos pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando a interposição
de Agravo em Recurso Especial (fls. 1863/1879) e sua posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação (fl.
1891). Acautelem-se os autos em Cartório pelo período de 03 (três) meses. Após, providencie a z. Serventia pesquisa acerca
do andamento do recurso interposto e distribuído nos C. Tribunais Superiores, juntando-se nos autos os respectivos extratos.
Havendo decisão terminativa, tornem os autos conclusos para deliberações. Se pendente de decisão, aguarde-se comunicação
da instância superior, realizando-se novas pesquisas a cada 3 (três) meses. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. -
ADV: LILIAN TAMY HIRATA (OAB 372125/SP), WILSON TETSUO HIRATA (OAB 45512/SP), NILSON ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 339125/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), WILSON TETSUO HIRATA (OAB 45512/SP)
Processo 1501249-52.2020.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Residencial Ilha do Sol - Spe Ltda -
Vistos. Realizado o bloqueio de valores suficientes para à quitação da dívida, requereu a exequente à expedição do mandado
de levantamento pertinente e, consequentemente à extinção da execução. Entretanto, preliminarmente, faz-se necessária à
intimação da executada para eventual anuência ou, caso queira a manifestação em oposição, no prazo legal. Intime-se. Ilha
Solteira, 18 de dezembro de 2024. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501249-52.2020.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Residencial Ilha do Sol - Spe Ltda
- Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do
Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Havendo valores constritos, proceda-se ao desbloqueio. Servirá a
presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Arquivem-se os
autos. P.I.C - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501355-19.2017.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Osiris Fernandes de Sousa - Vistos. 1) Fls. retro,
defiro. Providencie a serventia a pesquisa RENAJUD para o bloqueio de circulação de veículo(s) encontrado(s). Restando
infrutífera à pesquisa diligencie poderá a exequente, caso queira, proceder à busca pelo ARISP. 2) Servirá a presente decisão
de ofício ao Distribuidor para informar a existência de demanda(s) em curso nas demais varas cíveis, nas quais o(a)(s)
executado(a)(s) Osiris Fernandes de SousaOSIRIS FERNANDES DE SOUSA, CPF 491.559.976-00, figure(m) no polo ativo.
A resposta deverá ser enviada pelo e-mail que consta no cabeçalho desta página SOMENTE EM CASO DE PESQUISA COM
RESULTADO POSITIVO. 3) Em caso de processos contra o mesmo devedor, apensem os autos, nos termos do artigo 28 da
Lei 6.830/80. Prossiga-se na execução mais antiga. 4) A partir da data da ciência do(a) exequente a respeito da inexistência de
bens penhoráveis no endereço fornecido, começará a correr o prazo de suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, nos termos
do art. 40, caput, da LEF, sem prejuízo da declaração, pelo juízo, acerca da suspensão. Decorrido o prazo de 1 ano, inicia-se
automaticamente o prazo prescricional, e o processo aguardará provocação em arquivo (STJ, Recurso Especial 1.340.553/RS,
submetido ao julgamento dos Recursos Repetitivos). Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: GIULIANA
GREGÓRIO DE MORAIS SILVA (OAB 496180/SP)
Processo 1501507-91.2022.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Tiago Jordão de Paiva - Vistos. Juntada à guia
pertinente, expeça-se o mandado de constatação e intimação, nos termos da Lei. Após, venham-me os autos conclusos. Intime-
se. - ADV: TALITA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 421271/SP)
Processo 1501557-20.2022.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.S.O. - Ciência ao Ministério
Público e à Defesa para conhecimento e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão negativa de fls.
191, sob pena de preclusão. - ADV: LUCIANO MACRI NETO (OAB 230096/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(fls. 405/407) não interpuseram recurso contra a sentença de fls. 361/383. 4.1 - Certifique-se o trânsito em julgado, procedendo
às comunicações e anotações de praxe. 4.2 - Nos termos do convênio firmado entre DPE/SP e OAB/SP, EXPEÇA-SE certidão
de honorários advocatícios compatível com o momento processual à Advogada nomeada à fl. 314, devendo a n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. obre causídica
providenciar a impressão do documento diretamente no site do TJSP, independentemente de intimação. 4.3 - No mais, cumpra-
se conforme determinado na sentença de fls. 361/383. 5- Não restando determinações pendentes de cumprimento, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal - SJ 2.1.5 (Câmaras
Criminais), com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE DA SILVA BATISTA (OAB 490603/SP), GLÁUCIA DE FÁTIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP), GLÁUCIA DE
FÁTIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP), FÁBIO HENRIQUE DA SILVA BATISTA (OAB 490603/SP)
Processo 1500507-85.2024.8.26.0246 (apensado ao processo 1500508-70.2024.8.26.0246) - Pedido de Prisão Preventiva
- Fato Atípico - L.S.G.N. - Vistos. Manifestação do Ministério Público de fl. 100: Ciente. Realizadas todas as diligências que
ensejaram a instauração dos presentes autos, remetam-nos ao arquivo (movimentação 61615), considerando já ter havido o
apensamento no Inquérito Policial 1500508-70.2024.8.26.0246. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia às anotações de praxe nos
autos principais, além de sinalizá-lo com a tarja respectiva. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: ELTON VINICIUS
BARBOZA SANTIAGO (OAB 20597/MS)
Processo 1500552-60.2022.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROGERIO DA SILVA
LEONALDO - Vistos. Manifestação do Ministério Público de fl. 314: Defiro. INTIME-SE o réu ROGERIO DA SILVA LEONALDO
acerca dos termos da r. Sentença de fls.293/303, por edital, publicado uma única vez, com prazo de 90 (noventa) dias, conforme
disposto no artigo 392, § 1º do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: ANA LUISA
FERRARI (OAB 171074/SP)
Processo 1500647-22.2024.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO
HENRIQUE GUIMARÃES DA ROCHA - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca da juntada aos autos do laudo pericial do
local do crime (fls. 123/127). No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de notificação de fls. 107/108, com a regular
tramitação do feito. Cumpra-se. - ADV: IRIA DE OLIVEIRA (OAB 490040/SP)
Processo 1500693-50.2020.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ana Caroline Batista Cavalcante - Vistos. Aguarde-
se à intimação da executada e o decurso do prazo para eventual oposição de embargos. Se decorrido “in albis” o prazo supradito,
expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, nos termos do formulário juntado. Intime-se. - ADV:
SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP)
Processo 1501046-51.2024.8.26.0246 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - F.M.S.
- Vistos. Trata-se de pedido apresentado pela Defesa do Averiguado, às fls. 68/71, objetivando a revogação da cautelar de
afastamento do lar deferida no presente feito. Em que pesem os argumentos aduzidos pela nobre Defesa, de rigor a manutenção
das medidas protetivas deferidas na decisão de fls. 16/21, para a qual me reporto, não tendo sido apresentados, nos autos,
novas questões de fato e de direito capazes de modificar o teor do que já foi deliberado. Ademais, o fato da Vítima ter sido
intimada em outro endereço não acarreta a revogação das cautelares impostas em sua proteção, fato reforçado pela decisão de
fl. 37, a qual determinou sua indagação sobre eventual recondução à sua residência, medida determinada, novamente, às fls.
53/54. Ciência às partes da presente decisão. Intime-se. - ADV: ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB 383119/SP)
Processo 1501110-71.2018.8.26.0246 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - A.D.S. - - P.S.B. - - R.B.P.
- - J.P.F. - Vistos. Tratam-se de autos devolvidos pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando a interposição
de Agravo em Recurso Especial (fls. 1863/1879) e sua posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação (fl.
1891). Acautelem-se os autos em Cartório pelo período de 03 (três) meses. Após, providencie a z. Serventia pesquisa acerca
do andamento do recurso interposto e distribuído nos C. Tribunais Superiores, juntando-se nos autos os respectivos extratos.
Havendo decisão terminativa, tornem os autos conclusos para deliberações. Se pendente de decisão, aguarde-se comunicação
da instância superior, realizando-se novas pesquisas a cada 3 (três) meses. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. -
ADV: LILIAN TAMY HIRATA (OAB 372125/SP), WILSON TETSUO HIRATA (OAB 45512/SP), NILSON ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 339125/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), WILSON TETSUO HIRATA (OAB 45512/SP)
Processo 1501249-52.2020.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Residencial Ilha do Sol - Spe Ltda -
Vistos. Realizado o bloqueio de valores suficientes para à quitação da dívida, requereu a exequente à expedição do mandado
de levantamento pertinente e, consequentemente à extinção da execução. Entretanto, preliminarmente, faz-se necessária à
intimação da executada para eventual anuência ou, caso queira a manifestação em oposição, no prazo legal. Intime-se. Ilha
Solteira, 18 de dezembro de 2024. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501249-52.2020.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Loteamento Residencial Ilha do Sol - Spe Ltda
- Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do
Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Havendo valores constritos, proceda-se ao desbloqueio. Servirá a
presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Arquivem-se os
autos. P.I.C - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
Processo 1501355-19.2017.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Osiris Fernandes de Sousa - Vistos. 1) Fls. retro,
defiro. Providencie a serventia a pesquisa RENAJUD para o bloqueio de circulação de veículo(s) encontrado(s). Restando
infrutífera à pesquisa diligencie poderá a exequente, caso queira, proceder à busca pelo ARISP. 2) Servirá a presente decisão
de ofício ao Distribuidor para informar a existência de demanda(s) em curso nas demais varas cíveis, nas quais o(a)(s)
executado(a)(s) Osiris Fernandes de SousaOSIRIS FERNANDES DE SOUSA, CPF 491.559.976-00, figure(m) no polo ativo.
A resposta deverá ser enviada pelo e-mail que consta no cabeçalho desta página SOMENTE EM CASO DE PESQUISA COM
RESULTADO POSITIVO. 3) Em caso de processos contra o mesmo devedor, apensem os autos, nos termos do artigo 28 da
Lei 6.830/80. Prossiga-se na execução mais antiga. 4) A partir da data da ciência do(a) exequente a respeito da inexistência de
bens penhoráveis no endereço fornecido, começará a correr o prazo de suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, nos termos
do art. 40, caput, da LEF, sem prejuízo da declaração, pelo juízo, acerca da suspensão. Decorrido o prazo de 1 ano, inicia-se
automaticamente o prazo prescricional, e o processo aguardará provocação em arquivo (STJ, Recurso Especial 1.340.553/RS,
submetido ao julgamento dos Recursos Repetitivos). Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: GIULIANA
GREGÓRIO DE MORAIS SILVA (OAB 496180/SP)
Processo 1501507-91.2022.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Tiago Jordão de Paiva - Vistos. Juntada à guia
pertinente, expeça-se o mandado de constatação e intimação, nos termos da Lei. Após, venham-me os autos conclusos. Intime-
se. - ADV: TALITA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 421271/SP)
Processo 1501557-20.2022.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.S.O. - Ciência ao Ministério
Público e à Defesa para conhecimento e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão negativa de fls.
191, sob pena de preclusão. - ADV: LUCIANO MACRI NETO (OAB 230096/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º