Processo ativo

1500510-29.2022.8.26.0434

1500510-29.2022.8.26.0434
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Pedregulho, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Giuntini de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ocultarem a bicicleta em uma plantação de café na zona rural de Jeriquara, RENALD e José Luciano se deslocaram até a
cidade de Pedregulho na motocicleta furtada. Na rua Joaquim Barbosa Lima, em Pedregulho, foram parados em fiscalização
de rotina da Polícia Militar. Ao constatarem que o condutor (José Luciano) era menor de idade e que a motocicleta estava sem
documentação, os p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oliciais realizaram diligências e apuraram que a motocicleta era produto de furto, o que levou à prisão em
flagrante de RENALD. Com esta conduta, RENALD corrompeu e facilitou a corrupção do menor José Luciano da Silva, eis que
praticou com ele o delito de furto acima descrito. A motocicleta foi apreendida e restituída à
vítima Tatiane no dia do flagrante. Já a bicicleta foi localizada pela própria vítima Reginaldo, em meio à plantação de
café. Diante do exposto, DENUNCIO RENALD ADRIAN BERNARDINO ALVES como incurso no artigo 155, §4º, incisos I, II
e IV, do Código Penal, e no artigo 244-B, caput, da Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na forma do
artigo 69 do Código Penal (concurso material). Requeiro, autuada esta, instaure-se o competente processo penal, consoante
o rito ordinário do Código de Processo Penal, designando-se audiência de instrução e julgamento, citando-se e intimando-se o
denunciado, recebendo-se a denúncia e ouvindo as vítimas e as testemunhas abaixo indicadas, realizando-se o interrogatório
e prosseguindo-se até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Pedregulho, aos 14 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pedregulho, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo Giuntini de
Rezende, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE MATEUS
FERREIRA CRISTINO, Brasileiro, Solteiro, Gerente, RG
4X.9XX,9X1, pai WANDERLI CRISTINO CAETANO, mãe ELIS CRISTINA FERREIRA, Nascido/Nascida 09/09/1997, de cor
Pardo, natural de Pedregulho - SP, com endereço à RUA
JOSAFA ANTONIO DE OLIVEIRA, 16, RUA LINFOLFO CAVALCANTE, CEP 14470-000, Pedregulho - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1500510-29.2022.8.26.0434, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Diante do exposto, DENUNCIO FELIPE MATEUS FERREIRA CRISTINO como incurso nas penas do
artigo 331, do Código Penal, e requeiro que, recebida esta, seja o denunciado citado, interrogado e condenado, tudo conforme
dispõem os artigos 394, inciso I, e 395 e seguintes, todos do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, a vítima e
as testemunhas abaixo arroladas. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedregulho, aos 24 de
junho de 2025.
PERUÍBE
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME PINHO RIBEIRO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS SANFILIPPO
ARAUJO, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Mecânico, RG 58.428.610, CPF 481.889.038-33, pai Jailson Araujo Santos, Mãe Valeria
Sanfilippo, Nascido 04/04/1998, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Doutora Nites Therezinha Feres,
559, Guaraú, CEP 11785-208, Peruíbe - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” e Art. 155 § 4º, II, 69 “caput” todos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1501601-65.2024.8.26.0441, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos que, no dia 19 de setembro de 2024, a partir das 21h, em local incerto mas nesta cidade e Comarca de
Peruíbe, LUCAS SANFILIPPO ARAUJO, qualificado às fls. 14, apropriou-se de coisa alheia consistente em um veículo Fiat/Palio
Fire Flex, Placa DST1A43, cor cinza, ano 2005, de que detinha a posse, pertencentes à Adilson Dias Reimberg. Também consta
que a partir das 21h do dia 19 de setembro de 2024 até às 22h do dia 20 de setembro de 2024, em diversos estabelecimentos
comerciais situados nesta cidade e Comarca de Peruíbe, LUCAS SANFILIPPO ARAUJO, qualificado às fls. 14, mediante abuso
de confiança e emprego de fraude, subtraiu para si, a quantia de R$ 534,50 (quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta
centavos), pertencentes à Maria Aparecida Duarte, conforme extratos bancários de fls. 51.. E como não tenha sido encontrado,
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Peruíbe, aos 14 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:29
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