Processo ativo
1500511-17.2024.8.26.0378
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Identificação
Nº Processo: 1500511-17.2024.8.26.0378
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que, no dia 30 de março de 2022, por volta de 10h30, na Rua José Francisco Tuon, 121, nesta cidade
e comarca de Indaiatuba, CLAUDINEI LORENÇON, qualificado a fls. 02 e 07, ameaçou as vítimas Fabio Augusto Moraes e
Afonso Lucas Trinda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Fernandes, por palavras e gestos, de causar-lhes mal grave e injusto. . E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 09 de janeiro de 2025.
ITAPETININGA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDINEI
DE OLIVEIRA GONÇALVES, (Alcunha: JULHÃO), Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 40998423, CPF 389.897.558-
40, pai JURACI RODRIGUES GONÇALVES, mãe MARIA LUIZA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 09/06/1988, de cor Pardo,
natural de Capão Bonito - SP, com endereço à Rua Noe Batista Brizola, 60, Vila Piedade, CEP 18210-576, Itapetininga - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500511-17.2024.8.26.0378, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no
dia 20 de novembro de 2024, por volta das 18h43, na Rodovia Aristides da Costa Barros, nº 102, Vila Mazzei, nesta cidade e
comarca, CLAUDINEI DE OLIVEIRA GONÇALVES, qualificado às fls. 07, subtraiu, para si, mediante rompimento de obstáculo,
aproximadamente 30 metros de fios elétricos, bens avaliados no total de R$ 400,00 (cf. auto de fls. 69/70), pertencentes à
vítima Jose Roberto Ribeiro. Segundo restou apurado, decidido pela prática de um crime de furto, o denunciado se dirigiu até
a propriedade da vítima (chácara), onde adentrou uma lavanderia, rompeu a rede de energia instalada no imóvel utilizando de
alicate e lâmina serrilhada e retirou a fiação do local (ver laudo de fls. 63/68). Todavia, quando o denunciado estava deixando
a propriedade arrastando os fios com ele, foi surpreendido pela filha da vítima que tinha chegado no local. A testemunha gritou
por ajuda e o denunciado empreendeu fuga, mas acabou detido pela vítima, que acionou a Polícia Militar. Assim, o denunciado
foi preso em flagrante delito e encaminhado até a Delegacia de Polícia. Os objetos subtraídos foram apreendidos e restituídos à
vítima (auto de fls. 23).” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 19 de dezembro
de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEONARDO PEREIRA FERREIRA SILVA,
PROCESSO
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
de inquérito policial que, no dia 30 de março de 2022, por volta de 10h30, na Rua José Francisco Tuon, 121, nesta cidade
e comarca de Indaiatuba, CLAUDINEI LORENÇON, qualificado a fls. 02 e 07, ameaçou as vítimas Fabio Augusto Moraes e
Afonso Lucas Trinda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Fernandes, por palavras e gestos, de causar-lhes mal grave e injusto. . E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 09 de janeiro de 2025.
ITAPETININGA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS BASTOS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDINEI
DE OLIVEIRA GONÇALVES, (Alcunha: JULHÃO), Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 40998423, CPF 389.897.558-
40, pai JURACI RODRIGUES GONÇALVES, mãe MARIA LUIZA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 09/06/1988, de cor Pardo,
natural de Capão Bonito - SP, com endereço à Rua Noe Batista Brizola, 60, Vila Piedade, CEP 18210-576, Itapetininga - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500511-17.2024.8.26.0378, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no
dia 20 de novembro de 2024, por volta das 18h43, na Rodovia Aristides da Costa Barros, nº 102, Vila Mazzei, nesta cidade e
comarca, CLAUDINEI DE OLIVEIRA GONÇALVES, qualificado às fls. 07, subtraiu, para si, mediante rompimento de obstáculo,
aproximadamente 30 metros de fios elétricos, bens avaliados no total de R$ 400,00 (cf. auto de fls. 69/70), pertencentes à
vítima Jose Roberto Ribeiro. Segundo restou apurado, decidido pela prática de um crime de furto, o denunciado se dirigiu até
a propriedade da vítima (chácara), onde adentrou uma lavanderia, rompeu a rede de energia instalada no imóvel utilizando de
alicate e lâmina serrilhada e retirou a fiação do local (ver laudo de fls. 63/68). Todavia, quando o denunciado estava deixando
a propriedade arrastando os fios com ele, foi surpreendido pela filha da vítima que tinha chegado no local. A testemunha gritou
por ajuda e o denunciado empreendeu fuga, mas acabou detido pela vítima, que acionou a Polícia Militar. Assim, o denunciado
foi preso em flagrante delito e encaminhado até a Delegacia de Polícia. Os objetos subtraídos foram apreendidos e restituídos à
vítima (auto de fls. 23).” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 19 de dezembro
de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEONARDO PEREIRA FERREIRA SILVA,
PROCESSO