Processo ativo

1500517-28.2023.8.26.0097

1500517-28.2023.8.26.0097
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Texto Completo do Processo
Nº 1500517-28.2023.8.26.0097, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Buritama, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍS
HENRIQUE SIQUEIRA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: RAPHAEL TEODORO FAGUNDES, RG 41049336, CPF
36961577830, pai JOSE FAGUNDES BATISTA, mãe JOAQUINA TEODORO DA SILVA
FAGUNDES, Nascido/Nascida em 07/03/1988, de cor Branco, com endereço à Sítio Bela Flora,
( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 18) 99792-2395, Rural, RUA LINDOLFO DE ALMEIDA VEIGAS, CEP 15290-000, Buritama - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
penal movida pela Justiça Pública e, em consequência, CONDENO o acusado R.T.F., qualificado
nos autos, à pena de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, por
infração ao disposto no artigo 129, §13º, do Código Penal, observando as disposições da Lei nº
11.340/06 (Lei Maria da Penha). O réu poderá apelar em liberdade vez que não restaram
caracterizados os motivos que indiquem a necessidade de custódia cautelar, conforme artigo 312,
do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao TRE do domicílio
eleitoral do(a) acusado(a), para fins de suspensão dos direitos políticos (artigo 15, III, da CF), e
para efeitos de inelegibilidade; (b) expeça-se a documentação necessária para a execução da pena;
e (c) oficie-se ao I.I.R.G.D., para fins de registro dos antecedentes criminais do(a) acusado(a).
Sem prejuízo, se o caso, expeça-se certidão de honorários ao(à) Defensor(a) nomeado(a). Custas
na forma da lei. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Buritama, aos 10 de
janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:34
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