Processo ativo

1500518-95.2022.8.26.0081

1500518-95.2022.8.26.0081
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000517 Vistos. Anote-se os endereços e o telefone do denunciado, informados às
fls. 150. No mais, depreque-se a sua citação, nos termos da determinação de fls. 119. Int. Adamantina, 19 de dezembro de 2024.
- ADV: CAMILA DA SILVA RUFINO (OAB 367606/SP)
Processo 1500518-95.2022.8.26.0081 - Procedimento Especial da L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- MARIA EDUARDA RAMOS NEVES - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2022/000451 Vistos.
Recebo o recurso e as razões de apelação apresentados pela defesa da ré às fls. 414/419. Vista ao Ministério Público para as
contrarrazões. Int. Adamantina, 19 de dezembro de 2024. - ADV: CAMILA RASTEIRO OLIVEIRA SANTOS (OAB 317712/SP)
Processo 1500872-52.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - I.R.O. - Vistos. Certifique a serventia
o trânsito em julgado para o Ministério Público. Após, expeça-se guia de execução provisória, encaminhando-a ao Juízo da
VEC/DEECRIM competente. Expeça-se também, certidão de honorários da Defesa dativa, referente a 1ª fase processual. Em
seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, para julgamento do recurso de apelação interposto
pela defesa do réu, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Havendo depoimentos colhidos através de sistema de
gravação audiovisual, deverá a serventia observar o contido no Comunicado Conjunto nº 1350/2020. Intime-se. - ADV: RENAN
BORGES COLETO (OAB 412105/SP)
Processo 1500877-74.2024.8.26.0081 - Inquérito Policial - Estupro - N.J.I. - Vistos. Uma análise das provas indiciarias
revela que não há como negar recebimento à ação penal, porquanto satisfeitos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo
Penal e ausentes as hipóteses de rejeição liminar da peça acusatória, previstas no artigo 395 do mesmo códex. Assim, RECEBO
a denúncia de fls. 104/106. CITE-SE o(a) denunciado(a) para oferecer defesa escrita, através de advogado, no prazo de 10
(dez) dias (CPP art. 396-A). Decorrido o prazo sem a resposta, ou caso o(a) denunciado(a) declarar no momento da citação, não
possuir defensor constituído, requisite-se indicação de Advogado, através do convênio existente com a Defensoria Pública do
Estado. Com a indicação, intime-se o Defensor para apresentar resposta em 10 (dez) dias, (CPP - art. 396-A, §2º). Apresentada
a defesa, vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para os fins previstos nos artigos 397 e seguintes do
Código de Processo Penal. Comunique-se ao IIRGD, requisite-se folha de antecedentes e certidões dos feitos eventualmente
noticiados. Sem prejuízo, solicite-se à autoridade policial a qualificação completa de Patrícia e sua filha, conforme requerido
pelo Ministério Público. Intime-se. - ADV: FELIPE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 453555/SP)
Processo 1501039-40.2022.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - KAÚAN DAMIÃO MORAIS DOS
SANTOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2022/001010 Vistos. Ante o contido na manifestação
ministerial retro, certifique a serventia o ajuizamento da execução da pena de multa. Após, proceda-se como determinado no Art.
480-A, §2º, das NSCGJ: “Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, o juízo de conhecimento
procederá a anotação no histórico de partes inserindo o evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando
no complemento o número do processo de execução e lançará a movimentação “61619- Definitivo - Processo Findo com
Condenação” remetendo o processo ao arquivo. A extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da
Multa”. Intime-se. Adamantina, 19 de dezembro de 2024. - ADV: DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP)
Processo 1501187-80.2024.8.26.0081 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- THIEGO BATISTA VALLI - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001589 Vistos. Ante a
informação de fls. 181/182 e certidão de fls. 183, aguarde-se o cumprimento do ato e devolução do mandado devidamente
cumprido. Cientifique-se a respectiva Central de Mandados para se atentar à urgência do ato, bem como que a devolução do
mandado deverá logo após a data agendada. No mais, aguarde-se a intimação do réu dos termos da sentença. Int. Adamantina,
19 de dezembro de 2024. - ADV: NILTON PAZIN (OAB 400055/SP)
Processo 1501388-77.2021.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - SEBASTIÃO MENINO ALVES
MONTEIRO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2021/001679 Vistos. Manifeste-se o Ministério
Público. Int. Adamantina, 19 de dezembro de 2024. - ADV: TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP), CAIQUE BONADIRMAN
DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 1501526-39.2024.8.26.0081 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Adriana do Nascimento Bellini - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/002058 Vistos.
Proceda-se a transferência do valor depositado por equivoco para a conta judicial em favor da vítima. Fica a beneficiada
cientificada, na pessoa de sua advogada, que os depósitos deverão ser realizados em conta judicial em favor da vítima, e não
em conta que abriga os depósitos referentes à prestação pecuniária. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo
de não persecução penal. Int. Adamantina, 19 de dezembro de 2024. - ADV: SILVIA HELENA LUZ CAMARGO BATAGLIA (OAB
131918/SP)
Processo 1501552-37.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - GUILHERME HENRIQUE DE PAULA
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/002086 Vistos. Por ora, certifique-se a Serventia se
houve a distribuição do feito para apuração da conduta de Gustavo Mitsuaki Namba em face de Matheus dos Santos Moura.
Após, torne o feito à conclusão. Int. Adamantina, 19 de dezembro de 2024. - ADV: GLAUCO RODRIGO DIOGO (OAB 225293/
SP), LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP), NAYARA JOICE TEIXEIRA DE QUEIROZ (OAB 345569/SP)
Processo 1501556-11.2023.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROBISON BARBOSA
ULIAN - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2023/001562 Vistos. Proceda-se a baixa destes autos
do Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão, procedendo-se as anotações no sistema informatizado. Intime-se o(a) Advogado(a)
dativo(a), como determinado às fls. 297. Apresentado eventual recurso, junte-se e remetam-se os autos à Superior Instância,
caso contrário, certifique-se o trânsito em julgado e vista ao Ministério Público. Int. Adamantina, 19 de dezembro de 2024. - ADV:
EVANDRO YOSHIDA (OAB 371820/SP), EVANDRO YOSHIDA (OAB 371820/SP)
Processo 1501638-42.2023.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ADRIANO DA ROCHA - Vistos.
Mantida a sentença condenatória, expeça-se guia de recolhimento para execução da pena imposta, encaminhando-a ao Juízo
da VEC competente, anotando-se no sistema SAJ, nos termos do Comunicado CG nº 612/2024: A CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos
da Área Criminal e Execução Criminal que, considerando a Resolução CNJ 417/2021, nos casos de condenação ao cumprimento
de pena privativa de liberdade em regime aberto observem o que segue: Juízo de Conhecimento. 1. Ocorrendo o trânsito em
julgado da sentença a Unidade Judicial de conhecimento deverá verificar se o réu está preso ou em liberdade; 1.1. Se o
sentenciado estiver preso por outro processo deverá ser expedido mandado de prisão com encaminhamento ao estabelecimento
prisional para cumprimento e posterior emissão da guia de execução; 1.2. Se o sentenciado estiver em liberdade não será
expedido mandado de prisão, procedendo-se imediatamente à emissão da guia de execução..... Quanto a pena de multa,
diante das inovações trazidas pelo Prov. CGJ 05/2022, proceda-se como determinado no artigo 480 das NSCGJ: “Na hipótese
de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao
juízo de conhecimento, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou do aditamento da guia de recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:59
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