Processo ativo
1500520-56.2022.8.26.0569
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Identificação
Nº Processo: 1500520-56.2022.8.26.0569
Vara: ÚNICA DO FORO DE CABREÚVA DO ESTADO DE SÃO PAULO A Exma. Sra. Dra. ALEXANDRA LAMANO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 28/02/2025 às 17:00 horas e encerrará no dia 27/03/2025 às 17:00 horas
(Horário de brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 18.871,20 (dezoito mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte
centavos), que corresponde a 60% do valor da tabela Fipe em março de 2024. DA DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UM) VEÍCULO
MODELO I\\\<HYNDAY TU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CSON GL 20L, cor Prata, Placa MOP0G35 - Fabricação 2008 - Modelo2009 - Chassi
KMHJM81BP9U97757 AVALIAÇÃO: R$ 31.452,00 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) da tabela Fipe em
março de 2023. DO ÔNUS: Conta em fls. 09 que o veículo foi apreendido pela polícia militar da cidade de Mairiporã - ?Tal
veículo foi apreendido quando da prisão em flagrante de CRISTIANO por suposta prática de roubo circunstanciado, apurada nos
autos do processo nº1500520-56.2022.8.26.0569? Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de
julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus
do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe
alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos em leilão. No que tange aos débitos, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por
ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo
relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- ?EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO.
ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo
único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O
crédito proveniente do IPVA sub-roga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se,
entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA.? (sem grifo
no original) ? ?TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
- CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária,
inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação sub-
rogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e
semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei
nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.? (grifo nosso)
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.
com.br, www.publicjud.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão
será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10,
Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO,
MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? TJ/SP. DOS LANCES: Os
lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.
com.br/. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, à
vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o
pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o
arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme
artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o
arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo
da apuração de eventuais perdas e danos. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do
bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO:
Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam
suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a
arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e §
3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa
processual para fins de ressarcimento pelo executado. LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto
a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao
juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em
caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor
do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 ? CNJ). § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da
desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta
pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de
Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos
índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e
o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.? A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital
(TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para
juridico@picellileiloes.com.br. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.
br/http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32,
Resolução Nº 236 de 13/07/2016 ?CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o ?caput? do
art. 335 do Código Penal. Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados,
intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos,
caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Jaguariúna, 27 de novembro de 2024. Alexandra Lamano Fernandes
- Juíza de Direito;
Joel Augusto Picelli Filho - Leiloeiro Oficial - JUCESP 754.
VARA ÚNICA DO FORO DE CABREÚVA DO ESTADO DE SÃO PAULO A Exma. Sra. Dra. ALEXANDRA LAMANO
FERNANDES, Juíza de Direito da VARA ÚNICA DO FORO DE CABREÚVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ
SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público
através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora
Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua
Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº
236 de 13/07/2016 ? CNJ). Processo 0000623-18.2023.8.26.0080 - Restituição de Coisas Apreendidas REQUERENTE:
CRISTIANO DA SILVA MENEZE, CPF/MF 343.272.118-85 - PRESO Interessados: ? SECRETARIA DA FAZENDA E
PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal. ? DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO ? CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.?
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 28/02/2025 às 17:00 horas e encerrará no dia 27/03/2025 às 17:00 horas
(Horário de brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 18.871,20 (dezoito mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte
centavos), que corresponde a 60% do valor da tabela Fipe em março de 2024. DA DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UM) VEÍCULO
MODELO I\\\<HYNDAY TU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CSON GL 20L, cor Prata, Placa MOP0G35 - Fabricação 2008 - Modelo2009 - Chassi
KMHJM81BP9U97757 AVALIAÇÃO: R$ 31.452,00 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) da tabela Fipe em
março de 2023. DO ÔNUS: Conta em fls. 09 que o veículo foi apreendido pela polícia militar da cidade de Mairiporã - ?Tal
veículo foi apreendido quando da prisão em flagrante de CRISTIANO por suposta prática de roubo circunstanciado, apurada nos
autos do processo nº1500520-56.2022.8.26.0569? Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de
julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a
consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus
do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe
alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos em leilão. No que tange aos débitos, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por
ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo
relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- ?EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO.
ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo
único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O
crédito proveniente do IPVA sub-roga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se,
entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA.? (sem grifo
no original) ? ?TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
- CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária,
inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação sub-
rogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e
semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei
nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.? (grifo nosso)
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.
com.br, www.publicjud.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão
será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10,
Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO,
MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? TJ/SP. DOS LANCES: Os
lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.
com.br/. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, à
vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o
pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o
arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme
artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o
arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo
da apuração de eventuais perdas e danos. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do
bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO:
Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam
suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a
arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e §
3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa
processual para fins de ressarcimento pelo executado. LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto
a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao
juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em
caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor
do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 ? CNJ). § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da
desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta
pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de
Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos
índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e
o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.? A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital
(TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para
juridico@picellileiloes.com.br. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.
br/http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32,
Resolução Nº 236 de 13/07/2016 ?CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o ?caput? do
art. 335 do Código Penal. Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados,
intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos,
caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Jaguariúna, 27 de novembro de 2024. Alexandra Lamano Fernandes
- Juíza de Direito;
Joel Augusto Picelli Filho - Leiloeiro Oficial - JUCESP 754.
VARA ÚNICA DO FORO DE CABREÚVA DO ESTADO DE SÃO PAULO A Exma. Sra. Dra. ALEXANDRA LAMANO
FERNANDES, Juíza de Direito da VARA ÚNICA DO FORO DE CABREÚVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ
SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público
através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora
Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua
Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº
236 de 13/07/2016 ? CNJ). Processo 0000623-18.2023.8.26.0080 - Restituição de Coisas Apreendidas REQUERENTE:
CRISTIANO DA SILVA MENEZE, CPF/MF 343.272.118-85 - PRESO Interessados: ? SECRETARIA DA FAZENDA E
PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal. ? DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO ? CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.?
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º