Processo ativo
1500530-75.2023.8.26.0081
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Identificação
Nº Processo: 1500530-75.2023.8.26.0081
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500530-75.2023.8.26.0081
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruth Duarte Menegatti, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro
nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes da
Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARTHUR
VIEIRA, matriculado na JUCESP sob n.º 1270, com escritório na Rua Alameda Padre Anchieta, Nº 239, Adamantina/SP, através
da plataforma eletrônica www.verdeamareloleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
1) PROCESSO N°. 1500530-75.2023.8.26.0081 ? EXECUÇÃO FISCAL
2) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ADAMANTINA (CNPJ: 43.008.291/0001-77)
EXECUTADO: ESPOLIO DE LEONOR BONFADINE FERREIRA
3) PRIMEIRO LEILÃO: Dia 07 de fevereiro de 2025, a partir às 15:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 28 de fevereiro de 2025, a partir às 15:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço vil
(inferior a 60% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade).
LOCAL: Dependências do Fórum, Avenida Ademar de Barros, nº. 133, Centro Adamantina/SP ? CEP: 17.800-000 e
simultaneamente através do site: www.verdeamareloleiloes.com.br.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.743,35, em 28/03/2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 01/02. A atualização
dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
5) DO BEM: Casa de madeira terreno c/área 363m², localizado na Rua Mato Grosso, nº 387, Jardim Brasil, Adamantina/SP,
CRI 18.886, a saber: Uma casa residencial de madeira, coberta com telhas, sob n. 387 da Rua Mato Grosso, no Jardim Brasil,
nesta cidade e comarca de Adamantina e seu respectivo terreno constituído pelo lote n. 12 (doze) da quadra n. 53 (cinquenta e
três), com a área superficial de 363,00 metros quadrados, confrontando pela frente, onde mede 11,00 metros com a Rua Mato
Grosso, referida; por um lado, onde mede 33,00 metros com o lote n. 11; por outro lado, onde mede 33,00 metros com o lote n.
13; e, pelos fundos, onde mede 10,00 metros com o lote n. 10, da mesma quadra, cadastrado na Prefeitura local sob n. 374000.
Imóvel matriculado sob o nº 18.886, no Cartório de Registro de Imóveis de Adamantina/SP.
6.1) AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 14 de março de 2024. Atualizado para R$ 42.726,01 (quarenta
e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e um centavo), em dezembro de 2024, com base nos índices da Tabela Prática do
6.2) LANCE MÍNIMO: R$ 25.635,61 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): ESPÓLIO DE LEONRO BONFADINE FERREIRA, na pessoa de Maria de Lourdes Ferreira dos
Santos.
8) ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades,
e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição
da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza
propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos
à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante
ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais
e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo
fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade
com o artigo 880 do CPC.
13) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. ARTHUR VIEIRA, JUCESP sob nº 1270, com
suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br.
14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no local, no dia e
nas horas mencionadas ou ofertar lanços pela Internet através do site www.verdeamareloleiloes.com.br, devendo, para tanto,
os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e
recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição
judicial diversa. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar
inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em
caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na
incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas
ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
verdeamareloleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.
br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
16) PAGAMENTO: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento
poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses;
As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruth Duarte Menegatti, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro
nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes da
Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARTHUR
VIEIRA, matriculado na JUCESP sob n.º 1270, com escritório na Rua Alameda Padre Anchieta, Nº 239, Adamantina/SP, através
da plataforma eletrônica www.verdeamareloleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
1) PROCESSO N°. 1500530-75.2023.8.26.0081 ? EXECUÇÃO FISCAL
2) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ADAMANTINA (CNPJ: 43.008.291/0001-77)
EXECUTADO: ESPOLIO DE LEONOR BONFADINE FERREIRA
3) PRIMEIRO LEILÃO: Dia 07 de fevereiro de 2025, a partir às 15:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 28 de fevereiro de 2025, a partir às 15:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço vil
(inferior a 60% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade).
LOCAL: Dependências do Fórum, Avenida Ademar de Barros, nº. 133, Centro Adamantina/SP ? CEP: 17.800-000 e
simultaneamente através do site: www.verdeamareloleiloes.com.br.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.743,35, em 28/03/2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 01/02. A atualização
dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
5) DO BEM: Casa de madeira terreno c/área 363m², localizado na Rua Mato Grosso, nº 387, Jardim Brasil, Adamantina/SP,
CRI 18.886, a saber: Uma casa residencial de madeira, coberta com telhas, sob n. 387 da Rua Mato Grosso, no Jardim Brasil,
nesta cidade e comarca de Adamantina e seu respectivo terreno constituído pelo lote n. 12 (doze) da quadra n. 53 (cinquenta e
três), com a área superficial de 363,00 metros quadrados, confrontando pela frente, onde mede 11,00 metros com a Rua Mato
Grosso, referida; por um lado, onde mede 33,00 metros com o lote n. 11; por outro lado, onde mede 33,00 metros com o lote n.
13; e, pelos fundos, onde mede 10,00 metros com o lote n. 10, da mesma quadra, cadastrado na Prefeitura local sob n. 374000.
Imóvel matriculado sob o nº 18.886, no Cartório de Registro de Imóveis de Adamantina/SP.
6.1) AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 14 de março de 2024. Atualizado para R$ 42.726,01 (quarenta
e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e um centavo), em dezembro de 2024, com base nos índices da Tabela Prática do
6.2) LANCE MÍNIMO: R$ 25.635,61 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): ESPÓLIO DE LEONRO BONFADINE FERREIRA, na pessoa de Maria de Lourdes Ferreira dos
Santos.
8) ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades,
e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição
da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza
propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos
à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante
ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais
e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo
fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade
com o artigo 880 do CPC.
13) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. ARTHUR VIEIRA, JUCESP sob nº 1270, com
suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br.
14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no local, no dia e
nas horas mencionadas ou ofertar lanços pela Internet através do site www.verdeamareloleiloes.com.br, devendo, para tanto,
os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e
recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição
judicial diversa. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar
inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em
caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na
incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas
ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.
verdeamareloleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.
br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
16) PAGAMENTO: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento
poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses;
As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º