Processo ativo

1500534-79.2021.8.26.0244

1500534-79.2021.8.26.0244
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Itajobi, Estado de São Paulo, Dr(a). MARINA MIRANDA BELOTTI
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
autos da Ação Penal nº 1500534-79.2021.8.26.0244, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. retendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: que no dia 23 de março de 2021, durante a noite, no supracitado local, LEONIL DE ALBUQUERQUE RIBEIRO,
ainda se prevalecendo de relação íntima doméstica, familiar e de afeto, na forma da Lei 11.340/06, entrou clandestinamente na
residência de sua ex-convivente, Anny Suelen Gonçalves da Silva, contra a vontade tácita dela. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Iguape, aos 11 de dezembro de 2024.
ITAJOBI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itajobi, Estado de São Paulo, Dr(a). MARINA MIRANDA BELOTTI
HASMANN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTIANE ALVES
SOARES, Ignorado, RG 0522134907, CPF 411.433.928-09, pai João Leite Soares, mãe Ivone Francisca Alves, Nascido/Nascida
08/03/1993, de cor Branco, com endereço à Rua Ipatinga, 338/1, (17) 99668-9238 / (17) 99743-6362, Loteamento Cidade
Jardim, CEP 15810-462, Catanduva - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 249 “caput” c/c Art. 148 “caput” § 1º, I e Art. 147
“caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 “caput” § 13 todos do(a) CP e Art. 14 “caput” do(a) LEI 10.826/03(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500707-38.2024.8.26.0264, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 07 de setembro de 2024, por volta das 08h30min,
na Fazenda Santa Júlia, bairro Vila Assaí, nesta cidade e comarca de Itajobi, o casal PEDRO RUFINO DA SILVA, qualificado a
fls.62 e CRISTIANE ALVES SOARES, qualificada a fls.63, previamente ajustados e com unidade de desígnios, prevalecendo-se
das relações domésticas e por razões do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, ofenderam a integridade
corporal de Joaninha Ferreira Amaral Almeida, provocando as lesões corporais descritas nos documentos médicos de fls.45/51,
e ainda, previamente ajustados e com unidade de desígnios, prevalecendo-se das relações domésticas, ameaçaram, por
palavras e gestos, a vítima Joaninha Ferreira Amaral Almeida, de causar-lhe mal injusto e grave, e por fim subtraíram Sofia
Alves da Silva, nascida em 13/09/2019, menor de dezoito anos, do poder de Joaninha Ferreira Amaral Almeida, que a tinha
sob sua guarda em virtude de ordem judicial, e privaram sua filha de sua liberdade, mediante sequestro e/ou cárcere privado.
Consta, por fim, que nas mesmas circunstâncias fáticas, o casal PEDRO RUFINO DA SILVA, qualificado a fls.62 e CRISTIANE
ALVES SOARES, qualificada a fls.63, previamente ajustados e com unidade de desígnios, portavam arma de fogo de uso
permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo apurado neste inquérito policial
e nas peças de informação oriundas do feito que tramita neste juízo sob o nº. 1000385-84.2022.8.26.0607, determinou-se,
em tutela de urgência, a colocação da criança Sofia Alves da Silva, filha dos denunciados, sob a guarda provisória da vítima
Joaninha Ferreira Amaral Almeida. Ocorre que, ao tomar conhecimento da ordem judicial, o casal passou a importunar a vítima,
proferindo ameaças contra ela. Esses fatos ensejaram a prolação de decisão judicial que proibia o denunciado Pedro Rufino de
se aproximar da filha, da guardiã e de seus familiares. Assim é que, ao chegar à residência da guardiã e encontrar-se com a
infante, Cristiane empurrou Joaninha e arrebatou a criança de seus braços. Imediatamente, Joaninha tentou reaver a menina,
mas foi impedida por Pedro, que sacou um revólver que trazia sob suas vestes, desferiu uma coronhada na cabeça da vítima e
a ameaçou, dizendo que se ela tentasse tirar a criança de Cristiane, ele a mataria. Na sequência, os denunciados colocaram a
filha no automóvel e evadiram-se do local. Ante o exposto, denuncio o casal PEDRO RUFINO DA SILVA e CRISTIANE ALVES
SOARES como incursos nos artigo 129, §13, do CP, artigo 147, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, do CP, artigo 249, caput, do CP,
c.c. artigo 148, §1º, inciso I, do CP e artigo 14 da Lei nº. 10826/2003, todos na forma dos artigos 29 (concurso de agentes) e 69
(concurso material), do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, sejam eles citados, prosseguindo-se nos demais
atos processuais, até final condenação, nos termos dos artigos 394, inciso I e 396/405, todos do Código de Processo Penal,
ouvindo-se, oportunamente, as vítimas e as testemunhas a seguir arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itajobi, aos 15 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:40
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