Processo ativo
1500536-06.2025.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 1500536-06.2025.8.26.0019
Vara: Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). EUGENIO AUGUSTO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500536-06.2025.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). EUGENIO AUGUSTO
CLEMENTI JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
RAFAEL GONÇALVES APARICIO, Brasileiro, Solteiro, Marmorista, RG 56348765, CPF 453.148.008-29, pai Marcos Luis
Aparicio, mãe Fabiana Gonçalves de Assis, Nascido/Nascida em 06/07/1998, de cor Branco, natu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral de Americana - SP, Outros
Dados: Tel.: (19) 98958-4482 (Celular) / (19) 99014-6203 (Celular), com endereço à Rua Tocantins, 121, Jardim Sao Roque,
CEP 13469-492, Americana - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, da seguinte decisão “Isto posto, nos termos
do artigo 22, inciso III, a, b e c, da Lei nº 11340/06, PROÍBO o indiciado RAFAEL GONÇALVES APARICIO, de se aproximar da
vítima BEATRIZ PEREIRA DA CONCEIÇÃO, seus familiares e testemunhas, fixando a distância de duzentos (200) metros, não
manter nenhum contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, inclusive, por qualquer meio de comunicação, bem
como não frequentar determinados lugares que a vítima costuma ir, como seu local de trabalho. Deixo de analisar o pedido de
afastamento, tendo em vista que a própria vítima informa que já deixou a residência/Comarca. Fica advertido o indiciado de que,
caso descumpra quaisquer das medidas protetivas aplicadas, dará ensejo à decretação de sua prisão preventiva, nos termos
do art. 313, inc. III, do C.P.P., c.c. art. 20 da Lei 11.340/06. No mais, determino que as presentes medidas terão validade por 01
(um) ano. Findo tal prazo, intime-se a vítima para manifestar-se expressamente acerca da necessidade da continuidade, sob
pena de revogação. Tendo em vista o programa “Guarda Amiga da Mulher”, remeta-se cópia desta decisão à GAMA local. Para
fins de celeridade processual, servirá o presente de Mandado de intimação do agressor e da vítima, devendo ser cumprido pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). EUGENIO AUGUSTO
CLEMENTI JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
RAFAEL GONÇALVES APARICIO, Brasileiro, Solteiro, Marmorista, RG 56348765, CPF 453.148.008-29, pai Marcos Luis
Aparicio, mãe Fabiana Gonçalves de Assis, Nascido/Nascida em 06/07/1998, de cor Branco, natu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral de Americana - SP, Outros
Dados: Tel.: (19) 98958-4482 (Celular) / (19) 99014-6203 (Celular), com endereço à Rua Tocantins, 121, Jardim Sao Roque,
CEP 13469-492, Americana - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, da seguinte decisão “Isto posto, nos termos
do artigo 22, inciso III, a, b e c, da Lei nº 11340/06, PROÍBO o indiciado RAFAEL GONÇALVES APARICIO, de se aproximar da
vítima BEATRIZ PEREIRA DA CONCEIÇÃO, seus familiares e testemunhas, fixando a distância de duzentos (200) metros, não
manter nenhum contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, inclusive, por qualquer meio de comunicação, bem
como não frequentar determinados lugares que a vítima costuma ir, como seu local de trabalho. Deixo de analisar o pedido de
afastamento, tendo em vista que a própria vítima informa que já deixou a residência/Comarca. Fica advertido o indiciado de que,
caso descumpra quaisquer das medidas protetivas aplicadas, dará ensejo à decretação de sua prisão preventiva, nos termos
do art. 313, inc. III, do C.P.P., c.c. art. 20 da Lei 11.340/06. No mais, determino que as presentes medidas terão validade por 01
(um) ano. Findo tal prazo, intime-se a vítima para manifestar-se expressamente acerca da necessidade da continuidade, sob
pena de revogação. Tendo em vista o programa “Guarda Amiga da Mulher”, remeta-se cópia desta decisão à GAMA local. Para
fins de celeridade processual, servirá o presente de Mandado de intimação do agressor e da vítima, devendo ser cumprido pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º