Processo ativo
1500539-58.2024.8.26.0580
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Identificação
Nº Processo: 1500539-58.2024.8.26.0580
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500539-58.2024.8.26.0580, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIANA MORAES
LABRE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ISADORA DOS SANTOS SERRANO, Brasileira, Solteiro, Desempregada, RG 54.999.164, CPF 436.037.758-48, pai JOSUE
DA SILVA SERRANO, mãe SOLANGE DE OLIVEIRA SANTOS SERRANO, Nascido/Nascida em 23/01/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 02, de cor Branco,
com endereço à Avenida Brasil, 1784, Cel. 18 99715 0382, Centro, CEP 19700-011, Paraguacu Paulista - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da r. Decisão de fls. 57/58: “Vistos. Diante da retratação da vítimas (fls. 50/51) e da
concordância do Ministério Público (fl. 55), REVOGO a presente medida protetiva concedida em favor da vítima C.B.O.S. e
C.O.S. às fls. 22/24 dos autos. Saliento que as medidas aplicadas em favor da vítima R.O.S. permanecem vigentes. INTIME-
SE as partes acerca da presente revogação. Em caso de não localização do autor, considerando que a presente decisão de
revogação lhe é favorável, desnecessária a adoção de diligências para localizá-lo, bastando sua intimação por edital. OFICIE-
SE ao IIRGD, comunicando a revogação. INTIMEM-SE as vítimas por carta (507013). INTIME-SE o(a) autor(a) por mandado
“urgente-plantão”. INSIRA-SE o evento “712 ? Cautelar criminal revogada” no Histórico de Partes. Nos termos do art. 998 nas
NSCGJ, caso a expedição do mandado de intimação na modalidade “Plantão” seja nos 30 minutos antecedentes ao término
do expediente forense regular, COMUNIQUE-SE a Central de Mandados via Teams para viabilizar o seu cumprimento junto
ao Oficial de Justiça designado. Caso haja peças processuais cadastradas no BNMP, PROCEDA-SE ao cadastro da peça
?Revogação Parcial Mandado de Acompanhamento Cautelar? junto ao BNMP 3.0, IMPORTANDO-SE a respectiva peça ao
SAJ/PG5, sob o código “1590 - Mandado de Rev. Parcial do Mandado de Acomp. Execução-BNMP “. Servirá a presente como
MANDADO e OFÍCIO. Para o caso de endereço das partes declinado fora da comarca e em comarcas abrangidas pelo sistema
de mandado compartilhado, AUTORIZO a sua distribuição compartilhada, na modalidade “Plantão-Urgente”, nos termos do art.
1.091-A, inciso II, das NSCGJ. Ciência ao M.P. Paraguaçu Paulista, 10 de dezembro de 2024.” Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Paraguacu Paulista, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500036-07.2025.8.26.0417
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIANA MORAES
LABRE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ISADORA DOS SANTOS SERRANO, Brasileira, Solteiro, Desempregada, RG 54.999.164, CPF 436.037.758-48, pai JOSUE
DA SILVA SERRANO, mãe SOLANGE DE OLIVEIRA SANTOS SERRANO, Nascido/Nascida em 23/01/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 02, de cor Branco,
com endereço à Avenida Brasil, 1784, Cel. 18 99715 0382, Centro, CEP 19700-011, Paraguacu Paulista - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da r. Decisão de fls. 57/58: “Vistos. Diante da retratação da vítimas (fls. 50/51) e da
concordância do Ministério Público (fl. 55), REVOGO a presente medida protetiva concedida em favor da vítima C.B.O.S. e
C.O.S. às fls. 22/24 dos autos. Saliento que as medidas aplicadas em favor da vítima R.O.S. permanecem vigentes. INTIME-
SE as partes acerca da presente revogação. Em caso de não localização do autor, considerando que a presente decisão de
revogação lhe é favorável, desnecessária a adoção de diligências para localizá-lo, bastando sua intimação por edital. OFICIE-
SE ao IIRGD, comunicando a revogação. INTIMEM-SE as vítimas por carta (507013). INTIME-SE o(a) autor(a) por mandado
“urgente-plantão”. INSIRA-SE o evento “712 ? Cautelar criminal revogada” no Histórico de Partes. Nos termos do art. 998 nas
NSCGJ, caso a expedição do mandado de intimação na modalidade “Plantão” seja nos 30 minutos antecedentes ao término
do expediente forense regular, COMUNIQUE-SE a Central de Mandados via Teams para viabilizar o seu cumprimento junto
ao Oficial de Justiça designado. Caso haja peças processuais cadastradas no BNMP, PROCEDA-SE ao cadastro da peça
?Revogação Parcial Mandado de Acompanhamento Cautelar? junto ao BNMP 3.0, IMPORTANDO-SE a respectiva peça ao
SAJ/PG5, sob o código “1590 - Mandado de Rev. Parcial do Mandado de Acomp. Execução-BNMP “. Servirá a presente como
MANDADO e OFÍCIO. Para o caso de endereço das partes declinado fora da comarca e em comarcas abrangidas pelo sistema
de mandado compartilhado, AUTORIZO a sua distribuição compartilhada, na modalidade “Plantão-Urgente”, nos termos do art.
1.091-A, inciso II, das NSCGJ. Ciência ao M.P. Paraguaçu Paulista, 10 de dezembro de 2024.” Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Paraguacu Paulista, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500036-07.2025.8.26.0417
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º