Processo ativo

1500542-28.2022.8.26.0242

1500542-28.2022.8.26.0242
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1500542-28.2022.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mariza Aparecida Damasio - Vistos. Trata-se de
EXECUÇÃO FISCAL, com observância do procedimento especial, movida pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA em
face de Mariza Aparecida Damasio, ambos qualificados na inicial. Conforme se vê dos autos, houve quitação do débito. Em
consequ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art.
771, parágrafo único, também do Código de Processo Civil e art. 1º da Lei n. 6.830/80. Diante da inexistência de interesse
recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da decisão. Providencie-se o levantamento de eventuais constrições
judiciais efetivadas, com brevidade. Tendo sido positiva a citação e o débito quitado, verifico que não houve o recolhimento
das custas judiciais (DARE, cód. 230-6), nos termos dadecisão inicial. Assim, observando-se os valores mínimo e máximo de
5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, INTIME-SE a parte executada, por via postal, para recolher a taxa devida, no prazo de 60
(sessenta) dias dias, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem
comprovação, expeça-se a referida certidão. Tudo feito, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos,
com a devida baixa. P. I. C. - ADV: ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP)
Processo 1503468-45.2023.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Valteir Rangel - Diante de todo o exposto, ante
a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no que
estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo 1º da Lei 6.830/80
c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor
condenação ao pagamento de honorários. Caso o valor da causa inferior ao de alçada (50 ORTN, Lei nº 6.830/80, art. 34),
incabível será o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos. P. I. C. - ADV: HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2025
Processo 1000162-91.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Elaine Cristina de
Paula Silva - Lolli e Ferrari Imoveis Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, com
fundamento no artigo 487, I, do CPC, para (i) condenar a ré ao pagamento de danos materiais à autora, na modalidade de lucros
cessantes em 1% sobre o valor atualizado do contrato por mês de atraso, a partir de 03/05/2019 (data inicial da inadimplência
contratual) até a efetiva entrega em 03/08/2020, com juros de mora a partir da citação; (ii) condenar a ré ao pagamento de
indenização a título de danos morais no montante equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de correção
monetária, a partir da data desta sentença, calculada pela tabela prática do E. TJSP, e juros da mora de 1% ao mês a partir da
citação. A partir a partir da vigência da Lei 14.905/24 a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios
devem corresponder à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código
Civil,com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Diante da sucumbência recíproca, as partes dividirão as custas e cada qual
arcará com os honorários do patrono da parte adversa, fixados em 10% do valor da condenação em relação ao patrono da
parte autora e, por equidade, em R$ 1.500,00 em relação ao patrono da parte ré, observada a justiça gratuita concedida à
requerente. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos,observadas as formalidades normativas e
legais pertinentes. P.I.C. Igarapava, 14 de março de 2025. JOSÉ OTÁVIO RAMOS BARION Juiz de Direito Núcleo de Apoio
Regional de Julgamento das 3ª, 6ª e 8ª RAJs assinatura digital - ADV: LETICIA CARLOS DE ALMEIDA (OAB 335114/SP), LUIZ
HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 440860/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2025
Processo 0000236-07.2020.8.26.0242 (processo principal 0001749-35.2005.8.26.0242) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cargill Agricola Sa - Carta precatória expedida. Providencie o(a) patrono(a) da parte autora a sua
distribuição perante o Juízo Deprecado por peticionamento eletrônico, instruindo-a com as cópias necessárias e comprovando-
se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado CG 1951/2017. - ADV: FLAVIO MASCHIETTO (OAB 147024/
SP)
Processo 0000937-90.2005.8.26.0242 (242.01.2005.000937) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natalicio Garcia da Silveira,
Representado Por Seu Curador Wassil Ignácio - Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco dias, acerca do contido na
manifestação do Ministério Público de fl. 845. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/
SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2025
Processo 0000447-04.2024.8.26.0242 (processo principal 1000767-13.2019.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.E.O.S. - R.C.S.J. - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas on-line
(Sisbajud - fls. 41-43, parcialmente positivo no importe de R$149,25; Infojud negativo - fl. 386; Renajud negativo - fl. 387),
bem como sobre o ofício da CEF e documentos de fls. 349-385. Sem prejuízo, diga o exequente sobre o pedido de extinção
do feito pelo pagamento, conforme postulado pelo executado às fls. 60-65. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP),
RODRIGO ALVES RIBEIRO (OAB 220121/MG)
Processo 1000942-36.2021.8.26.0242 - Inventário - Inventário e Partilha - Denizar Soares dos Santos - Carta de Adjudicação
expedida e disponível para impressão. - ADV: RODRIGO GARCIA JACINTO (OAB 147741/SP)
Processo 1002176-82.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.A.P. - - T.H.P.M. -
Carta de Sentença expedida e disponível para impressão. - ADV: FERNANDA CRISTINA ORMENEZI PEREIRA (OAB 254290/
SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP)
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:10
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