Processo ativo
1500552-93.2024.8.26.0083
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Identificação
Nº Processo: 1500552-93.2024.8.26.0083
Vara: Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr. GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500552-93.2024.8.26.0083
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr. GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado:
ANDERSON GANDOLFE OLIVEIRA, RG 52173714, CPF 471.504.878-74, pai CLOVIS DONIZETI DE CARVALHO OLIVEIRA,
mãe MARIA LUCIA RODRIGUES GANDOLFE, Nascido/Nascida 21/12/1995, de cor Branco, com endereço à ROTATORIA RUA
ANTÔNIO SILVIO BARB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OSA, 119, NOVA AGUAI, CEP 13860-000, Aguai - SP, que, encontrando-se em local incerto e não
sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, das medidas protetivas deferidas nestes autos em favor da ofendida
JAMILE KAROLINE ROBERTO EGÍDIO, RG 66435454, CPF538.893.688-08, com fundamento no art. 22, da Lei 11.340/06, II e
III, alíneas ?a? e ?b?, a saber: decisão: Vistos. A narrativa da vítima, ao menos etapa de cognição sumária, mostra-se suficiente
para configurar a existência risco à sua integridade física e psíquica diante das ameaças feitas pelo ofensor. Nesse sentido é o
Enunciado nº 45 do FONAVID: “As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma
autônoma, apenas com base na palavra da vítima, quando ausentes outros elementos probantes nos autos”. Isso posto, acolho
a representação oferecida em prol da ofendida JAMILE KAROLINE ROBERTO EGÍDIO pela autoridade policial, que contou
com parecer favorável do representante do Ministério Público, para, com fundamento no art. 22, da Lei 11.340/06, DEFERIR a
medida protetiva pleiteada aplicando ao ofensor ANDERSON GANDOLFE OLIVEIRA, nos termos do inciso III, alíneas ?a? e ?b?
do referido artigo a: a) proibição de aproximação da ofendida JAMILE KAROLINE ROBERTO EGÍDIO, da residência dela, seus
familiares e do local de trabalho à distância mínima de 200 (duzentos) metros, bem como a proibição de manter qualquer tipo de
contato com ela e b) familiares, por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, e-mail, SMS, WhastApp, Facebook etc. ou
por interpostas pessoas; e proibição de frequentar residência e local de trabalho da vítima, sob pena de prática do crime previsto
no Art. 24-A da Lei nº 11340/06 e eventualmente ter decretada a prisão, Fica o agressor advertido que o descumprimento de
qualquer das medidas poderá dar ensejo à decretação da sua prisão preventiva nos termos do art. 313 do Código de Processo
Penal e art. 20 da Lei 11.340/2006, bem como incidir no crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11340/06.Será o presente edital,
por extrato, afixado e ublicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aguai, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM FAVOR DA OFENDIDA, COM PRAZO DE 30
DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO DE ALMEIDA EMIDIO, PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr. GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Averiguado:
ANDERSON GANDOLFE OLIVEIRA, RG 52173714, CPF 471.504.878-74, pai CLOVIS DONIZETI DE CARVALHO OLIVEIRA,
mãe MARIA LUCIA RODRIGUES GANDOLFE, Nascido/Nascida 21/12/1995, de cor Branco, com endereço à ROTATORIA RUA
ANTÔNIO SILVIO BARB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OSA, 119, NOVA AGUAI, CEP 13860-000, Aguai - SP, que, encontrando-se em local incerto e não
sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, das medidas protetivas deferidas nestes autos em favor da ofendida
JAMILE KAROLINE ROBERTO EGÍDIO, RG 66435454, CPF538.893.688-08, com fundamento no art. 22, da Lei 11.340/06, II e
III, alíneas ?a? e ?b?, a saber: decisão: Vistos. A narrativa da vítima, ao menos etapa de cognição sumária, mostra-se suficiente
para configurar a existência risco à sua integridade física e psíquica diante das ameaças feitas pelo ofensor. Nesse sentido é o
Enunciado nº 45 do FONAVID: “As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma
autônoma, apenas com base na palavra da vítima, quando ausentes outros elementos probantes nos autos”. Isso posto, acolho
a representação oferecida em prol da ofendida JAMILE KAROLINE ROBERTO EGÍDIO pela autoridade policial, que contou
com parecer favorável do representante do Ministério Público, para, com fundamento no art. 22, da Lei 11.340/06, DEFERIR a
medida protetiva pleiteada aplicando ao ofensor ANDERSON GANDOLFE OLIVEIRA, nos termos do inciso III, alíneas ?a? e ?b?
do referido artigo a: a) proibição de aproximação da ofendida JAMILE KAROLINE ROBERTO EGÍDIO, da residência dela, seus
familiares e do local de trabalho à distância mínima de 200 (duzentos) metros, bem como a proibição de manter qualquer tipo de
contato com ela e b) familiares, por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, e-mail, SMS, WhastApp, Facebook etc. ou
por interpostas pessoas; e proibição de frequentar residência e local de trabalho da vítima, sob pena de prática do crime previsto
no Art. 24-A da Lei nº 11340/06 e eventualmente ter decretada a prisão, Fica o agressor advertido que o descumprimento de
qualquer das medidas poderá dar ensejo à decretação da sua prisão preventiva nos termos do art. 313 do Código de Processo
Penal e art. 20 da Lei 11.340/2006, bem como incidir no crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11340/06.Será o presente edital,
por extrato, afixado e ublicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aguai, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM FAVOR DA OFENDIDA, COM PRAZO DE 30
DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO DE ALMEIDA EMIDIO, PROCESSO