Processo ativo
1500571-63.2025.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 1500571-63.2025.8.26.0019
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Criminal
AMERICANA
1ª Vara Criminal
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr. ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JERIEL ALVES MARTINS
DE PAULA, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 54200006, CPF 487.184.658-03, pai FABIO DONIZET ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I DE PAULA, mãe SIMONE
ALVES MARTINS, Nascido/Nascida 06/05/2000, de cor Branco, natural de Candido Mota - SP, com endereço à Rua Joaquim
Jose da Siqueira, 405, Vila Palhares, CEP 19800-191, Assis - SP, por infração ao Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1500571-63.2025.8.26.0019, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do
incluso inquérito policial que em 11 de março de 2025, por volta das 4h30min, na rua Anhanguera, esquina com a rua Riachuelo,
bairro Nova Americana, nessa cidade, o denunciado, agindo em concurso com indivíduo não identificado e unidos pelo mesmo
desígnio, subtraiu, para si, mediante rompimento de obstáculo, um compressor, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), em poder de Oudinan Oliveira de Souza. Consta que o denunciado e o comparsa entraram nas dependências do campo
de futebol ?Society Club Americana?, com o rompimento do alambrado, e retiraram um compressor com o qual se evadiram.
Consta que Guardas Municipais avistaram o denunciado e seu comparsa transportando a ?res furtiva? em um carrinho de
supermercado. Consta que, ao perceberem a viatura, um deles fugiu, porém o denunciado não teve a mesma sorte e foi preso
na posse da ?res furtiva?. Diante do exposto, o réu foi denunciado, estando incurso no artigo 155, § 4º, inciso II (rompimento de
obstáculo) e IV (concurso de pessoas) do Código Penal. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos
30 de junho de 2025. Processo Digital nº 1500571-63.2025.8.26.0019
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr. ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: ALMIR AMARO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Tecelão, RG 67335919, CPF 068.548.464-55, pai AMARO LUIZ DA SILVA, mãe MARLUCE
FRANCISCA DA SILVA, Nascido/Nascida em 25/12/1985, de cor Pardo, natural de Sirinhaem, - PE, com endereço à Rua dos
Girassois, 801, Cidade Jardim II, CEP 13467-130, Americana - SP, Fone 34617922. E como não foi encontrado expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença
proferida em 18/11/2024 nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ALMIR
AMARO DA SILVA como incurso no artigo 129, §13, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial
aberto, sendo-lhe deferido, no entanto, o benefício da suspensão condicional da pena privativa de liberdade, com condições a
serem impostas pelo juízo da execução. VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado: a) Oficie-se ao TRE-SP, para
os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; b) Remetam-se os autos ao Contador Judicial para o cálculo da multa e custas;
c) Expeça-se guia de recolhimento, com a conclusão para designação de audiência admonitória para estabelecimento das
condições do sursis; d) Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da egrégia
Corregedoria-Geral da Justiça;0 e) Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, a teor do art. 804 do
Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. Fica ainda ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Americana, aos 30 de junho de 2025. Processo Digital nº 1506617-39.2023.8.26.0019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Criminal
AMERICANA
1ª Vara Criminal
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr. ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JERIEL ALVES MARTINS
DE PAULA, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 54200006, CPF 487.184.658-03, pai FABIO DONIZET ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I DE PAULA, mãe SIMONE
ALVES MARTINS, Nascido/Nascida 06/05/2000, de cor Branco, natural de Candido Mota - SP, com endereço à Rua Joaquim
Jose da Siqueira, 405, Vila Palhares, CEP 19800-191, Assis - SP, por infração ao Art. 155 § 4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1500571-63.2025.8.26.0019, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do
incluso inquérito policial que em 11 de março de 2025, por volta das 4h30min, na rua Anhanguera, esquina com a rua Riachuelo,
bairro Nova Americana, nessa cidade, o denunciado, agindo em concurso com indivíduo não identificado e unidos pelo mesmo
desígnio, subtraiu, para si, mediante rompimento de obstáculo, um compressor, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), em poder de Oudinan Oliveira de Souza. Consta que o denunciado e o comparsa entraram nas dependências do campo
de futebol ?Society Club Americana?, com o rompimento do alambrado, e retiraram um compressor com o qual se evadiram.
Consta que Guardas Municipais avistaram o denunciado e seu comparsa transportando a ?res furtiva? em um carrinho de
supermercado. Consta que, ao perceberem a viatura, um deles fugiu, porém o denunciado não teve a mesma sorte e foi preso
na posse da ?res furtiva?. Diante do exposto, o réu foi denunciado, estando incurso no artigo 155, § 4º, inciso II (rompimento de
obstáculo) e IV (concurso de pessoas) do Código Penal. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos
30 de junho de 2025. Processo Digital nº 1500571-63.2025.8.26.0019
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr. ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: ALMIR AMARO
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Tecelão, RG 67335919, CPF 068.548.464-55, pai AMARO LUIZ DA SILVA, mãe MARLUCE
FRANCISCA DA SILVA, Nascido/Nascida em 25/12/1985, de cor Pardo, natural de Sirinhaem, - PE, com endereço à Rua dos
Girassois, 801, Cidade Jardim II, CEP 13467-130, Americana - SP, Fone 34617922. E como não foi encontrado expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença
proferida em 18/11/2024 nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ALMIR
AMARO DA SILVA como incurso no artigo 129, §13, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial
aberto, sendo-lhe deferido, no entanto, o benefício da suspensão condicional da pena privativa de liberdade, com condições a
serem impostas pelo juízo da execução. VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado: a) Oficie-se ao TRE-SP, para
os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; b) Remetam-se os autos ao Contador Judicial para o cálculo da multa e custas;
c) Expeça-se guia de recolhimento, com a conclusão para designação de audiência admonitória para estabelecimento das
condições do sursis; d) Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da egrégia
Corregedoria-Geral da Justiça;0 e) Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, a teor do art. 804 do
Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. Fica ainda ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Americana, aos 30 de junho de 2025. Processo Digital nº 1506617-39.2023.8.26.0019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º