Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1500574-21.2024.8.26.0482

1500574-21.2024.8.26.0482
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Sizara Corral
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído sendo que, na inércia, haverá atu *** constituído sendo que, na inércia, haverá atuação da Defensoria Pública. Na resposta, o(a)
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Emanuel Moreira
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EMANUEL MOREIRA, PROCESSO Nº 1500318-
66.2024.8.26.0583, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Sizara Corral
de Arêa Leão Muniz Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EMANUEL
MOREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 47343895, CPF 417.030.838-73, pai Vantuil Moreira, mãe Margarete Aparecida dos Santos,
Nascido/Nascida em 01/03/1991, de cor Preto, natural de Presidente Prudente, - SP, com endereço à Rua Capitao Alberto
Mendes Junior, 401, Vila Liberdade, CEP 19050-280, Presidente Prudente - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar EMANUEL
MOREIRA, nascido aos 01/03/1991, natural de Presidente Prudente/SP, filho de Vantuil Moreira e Margarete Aparecida dos
Santos, inscrito no RG nº 47.343.895 SSP/SP e CPF nº 417.030.838-73 (fls. 11 e 28), pela prática do crime descrito no artigo
155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, a cumprir pena privativa de liberdade de 06 (seis)
meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e a pagar 05 (cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado.
Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em limitação de fim de semana. Ausentes os
requisitos para decretação da prisão preventiva, faculto ao condenado recorrer em liberdade, ressalvadas, obviamente, outras
ordens de prisão. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. Tratando-se, contudo, de pessoa presumivelmente
pobre, concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, o que faço com fundamento nos artigos 98 e seguintes do Código
de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Considerando a ausência de consumação, deixo de fixar valor mínimo para reparação de
danos (art. 387, IV, CPP). Cientifique-se a vítima. Para controle, consigno que o acusado está assistido por Defensores dativos
nomeados por meio do convênio DPE/Toledo (fls. 88). Transitada em julgado, expeçam-se guia de recolhimento e certidão de
sentença (Prov. CG nº 05/2022), e façam-se as devidas anotações no Sistema Informatizado Oficial e comunicações ao IIRGD
e à Justiça Eleitoral. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Presidente Prudente, aos 17 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE
FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE
3ª VARA CRIMINAL
Avenida Coronel Jose Soares Marcondes, 2201, Ramal 217, Vila Euclides - CEP 19013-050, Fone: (18) 3221-3144,
Presidente Prudente-SP - E-mail: prudente3cr@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500574-21.2024.8.26.0482
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
João Vitor da Silva Rodrigues
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Sizara Corral
de Arêa Leão Muniz Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO VITOR DA SILVA
RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, RG 55859357, CPF 420.894.658-08, pai Sebastião Jonas Amancio da Silva, mãe Elizane da
Silva Rodrigues, Nascido/Nascida 03/12/2001, de cor Pardo, natural de Presidente Prudente - SP, com endereço à Rua Jose
Stabile, 225, Fone (18)99634-5616 / 99738-1126, Jardim Itapura, CEP 19042-240, Presidente Prudente - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500574-21.2024.8.26.0482, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias, através de advogado constituído sendo que, na inércia, haverá atuação da Defensoria Pública. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:29
Reportar