Processo ativo
1500575-53.2023.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 1500575-53.2023.8.26.0510
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
disposto no artigo 408 do C.P.P. Providencie a Serventia requisição junto ao sistema da Defensoria Pública para indicação de
Defensor Dativo ao acusado, seguindo-se sua intimação para apresentação da resposta à acusação em 10 (dez) dias. Argüidas
preliminares na resposta defensiva ou juntados documentos, dê-se vista ao Ministério Público para m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anifestação no prazo de
5(cinco) dias, conforme dispõe o artigo 409 do Código de Processo Penal. 2) Defiro o requerimento do Ministério Público para
que venham aos autos o laudo pericial IML vítima e o laudo pericial IC local. Indefiro a juntada da folha de antecedentes e da
certidão estadual de distribuição criminal, posto que elas já foram juntadas na pasta digital pelo Cartório do Distribuidor a fls.
40/46. 3) Defiro ainda o requerimento do Ministério Público para que seja mantida nos autos a tesoura apreendida como arma
do crime (v. fls. 24). 4) Cobre-se o envio dos laudos periciais requisitados pela autoridade policial a fls. 26 (local dos fatos), 28
(lesões na vítima) e 61 (tesoura). Caso alguma outra diligência seja requerida pelas partes (art. 406 e 409 do C.P.P.), deverão
os autos vir conclusos.No ato da citação deverá o Senhor Oficial de Justiça indagar o acusado acerca de possuir defensor
constituído, anotando conforme abaixo. Se negativa, fica desde já ciente o acusado da atuação da DEFENSORIA PÚBLICA nos
autos. 5) Inalteradas as condições de admissibilidade e pressupostos legais que embasaram a decisão de conversão do flagrante
em prisão preventiva, vide fls. 57/58, mantenho a prisão preventiva decretada. Há indícios de materialidade mediante lavratura
do BO e auto de exibição e apreensão (tesoura) e suficientes indícios de autoria e o averiguado em seu interrogatório confessou
o crime. Também a prisão é necessária para a garantia da aplicação da lei penal,vez que o acusado não declinou seu endereço
e ocupação fixas, havendo risco de evasão caso seja colocado em liberdade. Serve a presente decisão, por cópia digitada,
como ofício à Autoridade Policial. Em caso de execução criminal em andamento, comunique-se à VEC competente, servindo
a presente decisão, como ofício (artigo 394 das NSCGJ). Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se. Int. - ADV: MANOEL MOITA NETO (OAB 124870/SP)
Processo 1500575-53.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - GUILHERME FELIPE DE
OLIVEIRA - - GUSTAVO FERNANDES DE OLIVEIRA - Manifeste-se a Defesa Técnica, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da
não localização das testemunhas Keila Alves Marinho Freire e Antonio Gilberto Freire, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV:
GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB
189249/SP)
Processo 1500671-34.2024.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - TATIANA APARECIDA
DA CONCEIÇÃO - - PEDRO GABRIEL AVELINO - Vistos, Recebo o recurso em sentido estrito interposto pela acusada TATIANA
APARECIDA DA CONCEIÇÃO a fls. 513, nos termos do artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal, apenas no efeito
devolutivo. Intime-se a Defesa, para apresentar as razões do recurso no prazo de 02(dois) dias. Com fulcro no artigo 80
do Código de Processo Penal, determino o desmembramento deste feito em relação ao corréu PEDRO GABRIEL AVELINO
que optou por não recorrer da sentença, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 517, preferindo o prosseguimento da
ação penal em seus ulteriores termos. Certifique, a serventia, o transito em julgado com relação ao corréu PEDRO GABRIEL
AVELINO. Em seguida, vista ao MP para contrarrazoar no mesmo prazo. Após, venham conclusos para eventual juízo de
retratação (art 589 CPP). Int. - ADV: THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP), SERGIO EMILIO ZANNI JUNIOR (OAB
376268/SP), SERGIO EMILIO ZANNI JUNIOR (OAB 376268/SP)
Processo 1501841-41.2024.8.26.0510 - Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - S.D.V. - Vistos. I - Concedo aos
réus os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. II - Para oitiva dos genitores, designo audiência para o dia 05 de março
de 2025, às 14h30min. Providencie-se o necessário para intimação das partes. Servirá a presente, assinada digitalmente, como
ofício, carta precatória e mandado. Intimem-se. - ADV: ALVARO FRANCISCO MARIGO (OAB 241364/SP)
Processo 1503002-91.2021.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RAFAEL HENRIQUE
GARDIANO DA SILVA - - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES - Vistos. 1. Chamei os autos à conclusão para corrigir
erro material constante da sentença, vez que faltou ao dispositivo da sentença a menção da absolvição concedida pelo E.
Conselho de Sentença ao réu Rafael, no tocante ao homicídio tentado (vítima K.). Assim, declaro o dispositivo da sentença de
fls. 1734/8, que passa a ter a seguinte redação: Posto isso, considerando o veredicto dos jurados, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação penal e, como consequência: a) CONDENO o réu MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES como
incurso no artigo 121, § 2°, incisos I e IV, e no artigo 121, § 2°, inciso V, c.c. o artigo 14, inciso II; ambos em concurso material
e o primeiro em concurso de agentes, na forma dos artigos 29 e 69, caput, todos do Código Penal, à pena de 29 (vinte e nove)
anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, indeferido o direito de apelarem em liberdade, e; b) CONDENO
o réu RAFAEL HENRIQUE GARDIANO DA SILVA como incurso no artigo 121, caput, do Código Penal, na forma do artigos 29
caput, do mesmo Código, à pena de 08 (oito anos) e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, indeferido o
direito de apelarem em liberdade; c) ABSOLVO os réus MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES e RAFAEL HENRIQUE
GARDIANO DA SILVA, já qualificados nos autos, da acusação de prática do crime do artigo 347, parágrafo único, do Código
Penal, com fundamento no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal, diante da negativa de autoria reconhecida pelo
senhores jurados, e: d) ABSOLVO o réu RAFAEL HENRIQUE GARDIANO DA SILVA, já qualificado nos autos, da acusação de
prática do crime do artigo 121, § 2°, incisos IV e V, c.c. o artigo 14, inciso II do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso
V, do Código de Processo Penal, diante da negativa de autoria reconhecida pelo senhores jurados. 2. Permanece a sentença,
no mais, tal como proferida. 3. Anote-se o necessário . 4. A fim de manter a ordem processual, anoto que os prazos recursais
para as partes, em relação à sentença declarada, terão início a partir de suas intimações do teor desta decisão. 5. Fls. 1746:
aguarde-se apreciação em momento oportuno. 6. Fls. 1748: ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SERGIO EMILIO
ZANNI JUNIOR (OAB 376268/SP), CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP)
Processo 1503248-87.2021.8.26.0510 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - E.V.O. - Vistos. Ciência as
partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Tendo em vista o v. Acórdão ter negado provimento ao recurso e já ter
transitado em julgado para as partes, expeça-se a guia de execução definitiva. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNA
EMANUELE DE OLIVEIRA FAUSTINO (OAB 458978/SP)
Processo 1504542-72.2024.8.26.0510 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Medidas de proteção - K.S.S.A. - Vistos.
Solicito a z. Serventia que providencie, se possível a certidão de nascimento de Lucas para auxiliar nas pesquisas para
localização dos dados pessoais e eventual endereço do genitor. Int. - ADV: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 349594/SP)
Processo 1505091-82.2024.8.26.0510 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - K.S.S.A. - Vistos. Fls.
43/44: Defiro a habilitação do defensor dativo. Aguarde-se contestação ou decurso de prazo. Int, - ADV: ANTONIO JOSÉ DOS
SANTOS (OAB 349594/SP)
Processo 1505450-66.2023.8.26.0510 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Medidas de proteção - A.A.S. - - A.A.E. e
outros - Vistos. Fls. 493/495: Defiro a habilitação da defensora dativa indicada pela Defensoria Pública. Intime-se a defensora
para se manifestar nos autos, no prazo legal. Int. - ADV: ALVARO FRANCISCO MARIGO (OAB 241364/SP), SÉRGIO DALLANESE
(OAB 165945/SP)
Processo 7000266-93.2009.8.26.0019 - Execução da Pena - Aberto - Anderson Santos Ramos da Silva - Vistos, Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
disposto no artigo 408 do C.P.P. Providencie a Serventia requisição junto ao sistema da Defensoria Pública para indicação de
Defensor Dativo ao acusado, seguindo-se sua intimação para apresentação da resposta à acusação em 10 (dez) dias. Argüidas
preliminares na resposta defensiva ou juntados documentos, dê-se vista ao Ministério Público para m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anifestação no prazo de
5(cinco) dias, conforme dispõe o artigo 409 do Código de Processo Penal. 2) Defiro o requerimento do Ministério Público para
que venham aos autos o laudo pericial IML vítima e o laudo pericial IC local. Indefiro a juntada da folha de antecedentes e da
certidão estadual de distribuição criminal, posto que elas já foram juntadas na pasta digital pelo Cartório do Distribuidor a fls.
40/46. 3) Defiro ainda o requerimento do Ministério Público para que seja mantida nos autos a tesoura apreendida como arma
do crime (v. fls. 24). 4) Cobre-se o envio dos laudos periciais requisitados pela autoridade policial a fls. 26 (local dos fatos), 28
(lesões na vítima) e 61 (tesoura). Caso alguma outra diligência seja requerida pelas partes (art. 406 e 409 do C.P.P.), deverão
os autos vir conclusos.No ato da citação deverá o Senhor Oficial de Justiça indagar o acusado acerca de possuir defensor
constituído, anotando conforme abaixo. Se negativa, fica desde já ciente o acusado da atuação da DEFENSORIA PÚBLICA nos
autos. 5) Inalteradas as condições de admissibilidade e pressupostos legais que embasaram a decisão de conversão do flagrante
em prisão preventiva, vide fls. 57/58, mantenho a prisão preventiva decretada. Há indícios de materialidade mediante lavratura
do BO e auto de exibição e apreensão (tesoura) e suficientes indícios de autoria e o averiguado em seu interrogatório confessou
o crime. Também a prisão é necessária para a garantia da aplicação da lei penal,vez que o acusado não declinou seu endereço
e ocupação fixas, havendo risco de evasão caso seja colocado em liberdade. Serve a presente decisão, por cópia digitada,
como ofício à Autoridade Policial. Em caso de execução criminal em andamento, comunique-se à VEC competente, servindo
a presente decisão, como ofício (artigo 394 das NSCGJ). Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se. Int. - ADV: MANOEL MOITA NETO (OAB 124870/SP)
Processo 1500575-53.2023.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - GUILHERME FELIPE DE
OLIVEIRA - - GUSTAVO FERNANDES DE OLIVEIRA - Manifeste-se a Defesa Técnica, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da
não localização das testemunhas Keila Alves Marinho Freire e Antonio Gilberto Freire, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV:
GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB
189249/SP)
Processo 1500671-34.2024.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - TATIANA APARECIDA
DA CONCEIÇÃO - - PEDRO GABRIEL AVELINO - Vistos, Recebo o recurso em sentido estrito interposto pela acusada TATIANA
APARECIDA DA CONCEIÇÃO a fls. 513, nos termos do artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal, apenas no efeito
devolutivo. Intime-se a Defesa, para apresentar as razões do recurso no prazo de 02(dois) dias. Com fulcro no artigo 80
do Código de Processo Penal, determino o desmembramento deste feito em relação ao corréu PEDRO GABRIEL AVELINO
que optou por não recorrer da sentença, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 517, preferindo o prosseguimento da
ação penal em seus ulteriores termos. Certifique, a serventia, o transito em julgado com relação ao corréu PEDRO GABRIEL
AVELINO. Em seguida, vista ao MP para contrarrazoar no mesmo prazo. Após, venham conclusos para eventual juízo de
retratação (art 589 CPP). Int. - ADV: THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP), SERGIO EMILIO ZANNI JUNIOR (OAB
376268/SP), SERGIO EMILIO ZANNI JUNIOR (OAB 376268/SP)
Processo 1501841-41.2024.8.26.0510 - Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - S.D.V. - Vistos. I - Concedo aos
réus os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. II - Para oitiva dos genitores, designo audiência para o dia 05 de março
de 2025, às 14h30min. Providencie-se o necessário para intimação das partes. Servirá a presente, assinada digitalmente, como
ofício, carta precatória e mandado. Intimem-se. - ADV: ALVARO FRANCISCO MARIGO (OAB 241364/SP)
Processo 1503002-91.2021.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RAFAEL HENRIQUE
GARDIANO DA SILVA - - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES - Vistos. 1. Chamei os autos à conclusão para corrigir
erro material constante da sentença, vez que faltou ao dispositivo da sentença a menção da absolvição concedida pelo E.
Conselho de Sentença ao réu Rafael, no tocante ao homicídio tentado (vítima K.). Assim, declaro o dispositivo da sentença de
fls. 1734/8, que passa a ter a seguinte redação: Posto isso, considerando o veredicto dos jurados, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação penal e, como consequência: a) CONDENO o réu MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES como
incurso no artigo 121, § 2°, incisos I e IV, e no artigo 121, § 2°, inciso V, c.c. o artigo 14, inciso II; ambos em concurso material
e o primeiro em concurso de agentes, na forma dos artigos 29 e 69, caput, todos do Código Penal, à pena de 29 (vinte e nove)
anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, indeferido o direito de apelarem em liberdade, e; b) CONDENO
o réu RAFAEL HENRIQUE GARDIANO DA SILVA como incurso no artigo 121, caput, do Código Penal, na forma do artigos 29
caput, do mesmo Código, à pena de 08 (oito anos) e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, indeferido o
direito de apelarem em liberdade; c) ABSOLVO os réus MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES e RAFAEL HENRIQUE
GARDIANO DA SILVA, já qualificados nos autos, da acusação de prática do crime do artigo 347, parágrafo único, do Código
Penal, com fundamento no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal, diante da negativa de autoria reconhecida pelo
senhores jurados, e: d) ABSOLVO o réu RAFAEL HENRIQUE GARDIANO DA SILVA, já qualificado nos autos, da acusação de
prática do crime do artigo 121, § 2°, incisos IV e V, c.c. o artigo 14, inciso II do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso
V, do Código de Processo Penal, diante da negativa de autoria reconhecida pelo senhores jurados. 2. Permanece a sentença,
no mais, tal como proferida. 3. Anote-se o necessário . 4. A fim de manter a ordem processual, anoto que os prazos recursais
para as partes, em relação à sentença declarada, terão início a partir de suas intimações do teor desta decisão. 5. Fls. 1746:
aguarde-se apreciação em momento oportuno. 6. Fls. 1748: ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SERGIO EMILIO
ZANNI JUNIOR (OAB 376268/SP), CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP)
Processo 1503248-87.2021.8.26.0510 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - E.V.O. - Vistos. Ciência as
partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Tendo em vista o v. Acórdão ter negado provimento ao recurso e já ter
transitado em julgado para as partes, expeça-se a guia de execução definitiva. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNA
EMANUELE DE OLIVEIRA FAUSTINO (OAB 458978/SP)
Processo 1504542-72.2024.8.26.0510 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Medidas de proteção - K.S.S.A. - Vistos.
Solicito a z. Serventia que providencie, se possível a certidão de nascimento de Lucas para auxiliar nas pesquisas para
localização dos dados pessoais e eventual endereço do genitor. Int. - ADV: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 349594/SP)
Processo 1505091-82.2024.8.26.0510 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - K.S.S.A. - Vistos. Fls.
43/44: Defiro a habilitação do defensor dativo. Aguarde-se contestação ou decurso de prazo. Int, - ADV: ANTONIO JOSÉ DOS
SANTOS (OAB 349594/SP)
Processo 1505450-66.2023.8.26.0510 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Medidas de proteção - A.A.S. - - A.A.E. e
outros - Vistos. Fls. 493/495: Defiro a habilitação da defensora dativa indicada pela Defensoria Pública. Intime-se a defensora
para se manifestar nos autos, no prazo legal. Int. - ADV: ALVARO FRANCISCO MARIGO (OAB 241364/SP), SÉRGIO DALLANESE
(OAB 165945/SP)
Processo 7000266-93.2009.8.26.0019 - Execução da Pena - Aberto - Anderson Santos Ramos da Silva - Vistos, Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º