Processo ativo
1500576-42.2024.8.26.0659
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500576-42.2024.8.26.0659
Vara: Judicial, do Foro de Vinhedo, Estado de São Paulo, Dr(a). EVARISTO SOUZA DA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
VINHEDO
Execuções Criminais
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1500576-
42.2024.8.26.0659.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Vinhedo, Estado de São Paulo, Dr(a). EVARISTO SOUZA DA
SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVERTON AN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TONIO, RG
48657667, com endereço à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, Km 4,5, Centro de Detenção Provisória de Campinas,
Chácara Nova Boa Vista, CEP 13064-654, Campinas - SP, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Execução Penal da Pena de Multa nº 1500576-42.2024.8.26.0659, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para no prazo de 10 dias, pagar a pena de multa no valor de
R$ 29.956,67 (forma de pagamento: depósito bancário. Favorecido: FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo,
Banco do Brasil, Agência 1897-X, Conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80), ou nomear bens à penhora. E como não
tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Vinhedo, aos 17 de janeiro de 2025.
LEILÕES
Varas de Falências
3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRONICO O Doutor ADLER BATISTA OLIVEIRA NOBRE, Excelentíssimo Juiz de Direito
da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, faz saber a
todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado o LEILÃO JUDICIAL
ELETRÔNICO, de forma híbrida, na qual será transmitido pelo site: www.leje.com.br, para venda do(s) bem(ns) abaixo
descrito(s). A alienação será regida pelas Leis a seguir: Decreto Lei n.º 7661/1945, Lei de Falência e Recuperação Judicial LRF
n.º 11.101/2005, atualizada 14.112/2020, Código de Processo Civil e demais legislação aplicável. O certame será realizado pelo
Leiloeiro Oficial Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA. Os licitantes que desejarem participar do leilão de forma presencial poderão
comparecer no escritório do leiloeiro localizado na Alameda Rio Negro, n.º 161, conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville,
Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200. PROCESSO: 0828451-38.1996.8.26.0100 - MASSA
FALIDA DE SIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADMINISTRADORA JUDICIAL: LASPRO CONSULTORES LTDA.
INTERESSADOS: CREDORES HABILITADOS NOS AUTOS; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ N.º
01.468.760/0001-90; PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CNPJ Nº. 00.394.460/0001-41; FAZENDA ESTADUAL
DE SÃO PAULO, CNPJ N.º 46.377.222/0001-29; FAZENDA MUNICIPAL DE SUZANO, CNPJ N.º 46.523.056/0001-21. ANDRÉA
APARECIDA DOS SANTOS, CPF N.º 258.640.188-30; LEANDRO JACINTO DIAS, CPF desconhecido; CARLOS FERNANDO
GOMES, CPF desconhecido. DATA E HORA Serão considerados em todos os leilões o horário de Brasília 1ª CHAMADA: inicia
em 10 de março de 2025, com abertura de disputa ao vivo às 10h00 ocasião em que serão aceitos lances a partir 100% (cem
por cento) do valor da avaliação para compra do(s) bem(ns). Não havendo lances, seguirá sem interrupção, por 15 dias para a:
2ª CHAMADA: com abertura de disputa ao vivo no dia 25 de março de 2025, às 10h00 - ocasião em que serão aceitos lances a
partir 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para compra do(s) bem(ns). Não havendo lances, seguirá sem interrupção,
por mais 15 dias para a: 3ª CHAMADA: com abertura de disputa ao vivo no dia no dia 9 de abril de 2025, às 10h00 - ocasião em
que serão aceitos lances a partir 30% (trinta cento) do valor da avaliação para compra do(s) bem(ns). Após início da disputa ao
vivo, o certame ocorrerá por no mínimo 20 minutos. Nos 3 minutos finais, sobrevindo um novo lance, os próximos serão
prorrogados por mais 3 minutos, até que zere o cronômetro. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): LOTE 1: IMÓVEL RESIDENCIAL N.º
280, NA RUA VITÓRIO FAVALI, SUZANO/SP, correspondente a Matrícula de área maior n.º 20.638 do Cartório de Registro de
Imóveis de Suzano/SP. AVALIAÇÃO: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), conforme fls. 3866/6868. LOCALIZAÇÃO:
Rua Vitório Favali, n.º 280, Suzano/SP. LOTE 2: IMÓVEL RESIDENCIAL N.º 906, NA AV. PAUL PERCY HARRIS, SUZANO/SP,
correspondente a Matrícula de área maior n.º 20.638 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP. AVALIAÇÃO: R$
340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), conforme fls. 3866/6868. LOCALIZAÇÃO: Avenida Paul Percy Harris, n.º 906,
Suzano/SP. ÔNUS: Os imóveis encontram-se ocupados e não possuem matrículas individualizadas. DA VENDA: O(s) bem(ns)
será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS? e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do
arrematante verificar suas condições com a devida antecedência do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO. DOS DÉBITOS: Os bens
apregoados em Leilão Judicial Eletrônico serão adquiridos sem ônus para o comprador, sejam ele de natureza tributária (IPTU),
LAUDÊMIO, serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do
CPC e art. 1.345 CC), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação.
Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, CC), ficando o arrematante livre das obrigações
com esses credores. Exceto as custas relativos à transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) junto ao cartório de
imóveis e órgãos competentes. Eventual regularização junto a prefeitura e ao cartório de registro de imóveis será de
responsabilidade do(s) comprador(es). PARAGRAFO ÚNICO: exceto se o arrematante for: I - sócio das sociedades em
recuperação, ou sociedade controlada pela recuperanda(s); II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau,
consanguíneo ou afim, ou de sócio da(s) sociedade(s) recuperanda(s). DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar os bens
deverão solicitar por e-mail junto ao escritório do leiloeiro, vale lembrar que o responsável pela guarda dos bens deve ser
consultado e autorizar o ingresso dos interessados em visitar os bens leiloados, nem sempre será permitida pelo mesmo, nestes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
VINHEDO
Execuções Criminais
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1500576-
42.2024.8.26.0659.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Vinhedo, Estado de São Paulo, Dr(a). EVARISTO SOUZA DA
SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVERTON AN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TONIO, RG
48657667, com endereço à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, Km 4,5, Centro de Detenção Provisória de Campinas,
Chácara Nova Boa Vista, CEP 13064-654, Campinas - SP, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Execução Penal da Pena de Multa nº 1500576-42.2024.8.26.0659, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para no prazo de 10 dias, pagar a pena de multa no valor de
R$ 29.956,67 (forma de pagamento: depósito bancário. Favorecido: FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo,
Banco do Brasil, Agência 1897-X, Conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80), ou nomear bens à penhora. E como não
tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Vinhedo, aos 17 de janeiro de 2025.
LEILÕES
Varas de Falências
3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRONICO O Doutor ADLER BATISTA OLIVEIRA NOBRE, Excelentíssimo Juiz de Direito
da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, faz saber a
todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado o LEILÃO JUDICIAL
ELETRÔNICO, de forma híbrida, na qual será transmitido pelo site: www.leje.com.br, para venda do(s) bem(ns) abaixo
descrito(s). A alienação será regida pelas Leis a seguir: Decreto Lei n.º 7661/1945, Lei de Falência e Recuperação Judicial LRF
n.º 11.101/2005, atualizada 14.112/2020, Código de Processo Civil e demais legislação aplicável. O certame será realizado pelo
Leiloeiro Oficial Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA. Os licitantes que desejarem participar do leilão de forma presencial poderão
comparecer no escritório do leiloeiro localizado na Alameda Rio Negro, n.º 161, conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville,
Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200. PROCESSO: 0828451-38.1996.8.26.0100 - MASSA
FALIDA DE SIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADMINISTRADORA JUDICIAL: LASPRO CONSULTORES LTDA.
INTERESSADOS: CREDORES HABILITADOS NOS AUTOS; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ N.º
01.468.760/0001-90; PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CNPJ Nº. 00.394.460/0001-41; FAZENDA ESTADUAL
DE SÃO PAULO, CNPJ N.º 46.377.222/0001-29; FAZENDA MUNICIPAL DE SUZANO, CNPJ N.º 46.523.056/0001-21. ANDRÉA
APARECIDA DOS SANTOS, CPF N.º 258.640.188-30; LEANDRO JACINTO DIAS, CPF desconhecido; CARLOS FERNANDO
GOMES, CPF desconhecido. DATA E HORA Serão considerados em todos os leilões o horário de Brasília 1ª CHAMADA: inicia
em 10 de março de 2025, com abertura de disputa ao vivo às 10h00 ocasião em que serão aceitos lances a partir 100% (cem
por cento) do valor da avaliação para compra do(s) bem(ns). Não havendo lances, seguirá sem interrupção, por 15 dias para a:
2ª CHAMADA: com abertura de disputa ao vivo no dia 25 de março de 2025, às 10h00 - ocasião em que serão aceitos lances a
partir 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para compra do(s) bem(ns). Não havendo lances, seguirá sem interrupção,
por mais 15 dias para a: 3ª CHAMADA: com abertura de disputa ao vivo no dia no dia 9 de abril de 2025, às 10h00 - ocasião em
que serão aceitos lances a partir 30% (trinta cento) do valor da avaliação para compra do(s) bem(ns). Após início da disputa ao
vivo, o certame ocorrerá por no mínimo 20 minutos. Nos 3 minutos finais, sobrevindo um novo lance, os próximos serão
prorrogados por mais 3 minutos, até que zere o cronômetro. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): LOTE 1: IMÓVEL RESIDENCIAL N.º
280, NA RUA VITÓRIO FAVALI, SUZANO/SP, correspondente a Matrícula de área maior n.º 20.638 do Cartório de Registro de
Imóveis de Suzano/SP. AVALIAÇÃO: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), conforme fls. 3866/6868. LOCALIZAÇÃO:
Rua Vitório Favali, n.º 280, Suzano/SP. LOTE 2: IMÓVEL RESIDENCIAL N.º 906, NA AV. PAUL PERCY HARRIS, SUZANO/SP,
correspondente a Matrícula de área maior n.º 20.638 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP. AVALIAÇÃO: R$
340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), conforme fls. 3866/6868. LOCALIZAÇÃO: Avenida Paul Percy Harris, n.º 906,
Suzano/SP. ÔNUS: Os imóveis encontram-se ocupados e não possuem matrículas individualizadas. DA VENDA: O(s) bem(ns)
será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS? e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do
arrematante verificar suas condições com a devida antecedência do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO. DOS DÉBITOS: Os bens
apregoados em Leilão Judicial Eletrônico serão adquiridos sem ônus para o comprador, sejam ele de natureza tributária (IPTU),
LAUDÊMIO, serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do
CPC e art. 1.345 CC), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação.
Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, CC), ficando o arrematante livre das obrigações
com esses credores. Exceto as custas relativos à transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) junto ao cartório de
imóveis e órgãos competentes. Eventual regularização junto a prefeitura e ao cartório de registro de imóveis será de
responsabilidade do(s) comprador(es). PARAGRAFO ÚNICO: exceto se o arrematante for: I - sócio das sociedades em
recuperação, ou sociedade controlada pela recuperanda(s); II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau,
consanguíneo ou afim, ou de sócio da(s) sociedade(s) recuperanda(s). DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar os bens
deverão solicitar por e-mail junto ao escritório do leiloeiro, vale lembrar que o responsável pela guarda dos bens deve ser
consultado e autorizar o ingresso dos interessados em visitar os bens leiloados, nem sempre será permitida pelo mesmo, nestes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º