Processo ativo

1500585-75.2019.8.26.0498

1500585-75.2019.8.26.0498
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, pela atuação t *** nomeado, pela atuação total nestes autos, nos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500585-75.2019.8.26.0498, JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de
Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, Dr. Victor Trevizan Cove, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIRES (Alcunha: “Paulinho”),
Brasileiro, Solteiro, RG 47.055.065, CPF 361.063.048-58, pai Mauro José Pires, mãe Rosangela de Oliveira Pires, Nascido em
02/10/1988, com endereço à Rua Matão, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nº 231, casa abandonada da esquina, bairro Jardim Cruzado, CEP 14815-000, Ibaté
- SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88, do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação penal para
condenar o réu, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIRES, qualificado nos autos, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, no
regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, acima especificadas, além
do pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada qual em seu patamar mínimo, como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, inciso
I, do Código Penal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. pós o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução;
façam-se as anotações e comunicações de praxe e expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada, pela atuação
total - código 301. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Oportunamente, arquivem-se”., e ciente de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROMILDO FARIAS, PROCESSO Nº 0001049-
52.2014.8.26.0498, JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Ribeirão Bonito, Estado de São
Paulo, Dr. Victor Trevizan Cove, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao réu ROMILDO FARIAS, Brasileiro, RG 25.154.120, CPF 130.436.798-30, pai Alfredo Fraias de Jesus,
mãe Judith Silvestre Dias, Nascido em 25/12/1969, natural de Campo Mourão - PR, com endereço à Rua Armando Martimiliano,
nº 209, São Miguel, CEP 15890-000, Uchôa - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, julgo
procedente a ação penal para condenar o réu, ROMILDO FARIAS, qualificado nos autos, como incursos no artigo 157, § 2º,
incisos I e II, do Código Penal, às penas de a 7 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 18
(dezoito) dias-multa, fixado o valor unitário do dia-multa no mínimo legal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade,
já que assim permaneceu durante toda a instrução. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se
as seguintes providências: 1) Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, para
cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, III, da Constituição Federal; 2) Oficie-se ao IIRGD, fornecendo informações
sobre a condenação do réu; 3) Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, pela atuação total nestes autos, nos
termos da tabela do Convênio DPE/OAB - código 301; 4) expeça-se mandado de prisão e guia de execução. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C.”, e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Uso de documento falso, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANTONIO NARCELIO TERTO
DE LIMA E AMARO OLIVEIRA DA SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:37
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