Processo ativo

1500588-12.2023.8.26.0491

1500588-12.2023.8.26.0491
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
RANCHARIA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Rancharia, Estado de São Paulo.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM
E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº
13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da Normas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o
Leiloeiro nomeado, RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, matriculado na
JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua João Masiero Netto, 242, Jardim Salto
Grande, CEP 14.803.875, Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica
www.rigolonleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito
abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
1) PROCESSO N°. 1500588-12.2023.8.26.0491 ? EXECUÇÃO FISCAL
2) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE RANCHARIA
EXECUTADO: CLARICE FERNANDA CHAKIMAN (CPF: 290.201.948-36)
3) DATAS: 1º Leilão no dia 20/08/2025 a partir das 15:00 horas e se encerrará dia
22/08/2025 às 15:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores
ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão,
que terá início no dia 22/08/2025 a partir das 15:01
horas e se encerrará no dia 12/09/2025 às 15:00 horas , quando serão aceitos lances
com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos em que há
reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos
finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do
recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens não arrematados serão disponibilizados novamente em repasse, em
até 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas
regras estipuladas para o leilão.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 5.410,64, em (data do débito), de acordo com a planilha de
cálculo juntada de fls. 71/73. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua
integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
5) DO BEM: Uma motocicleta, marca/modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES, Placa:
BJU2139/SP, Chassi: 9C2JC30204R006333, Renavam: 00812837029, ano de
fabricação/modelo: 2003/2004, Cor Vermelho, a álcool/gasolina. Motocicleta em
moderado para ruim, com avarias generalizadas, mas ainda em funcionamento
6) AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 11 de junho de 2024.
6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 3.000,00 (três mil reais).7) DEPOSITÁRIO(A): CLARICE FERNANDA CHAKIMAN.
8) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Waldomiro Chiozzini, n. 286, Jd. Paulo Paulozzi,
Rancharia/SP.
9) ÔNUS: Consta Bloqueio Judicial ? Renajud; Consta débitos no DETRAN/SP, no valor
de R$ 2.335,62 (dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos), em
01 de julho de 2025; Outros eventuais constantes no DETRAN/SP. OBS.: O arrematante
declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver
outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na
transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é
responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois
poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os
impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeir o , ou sua equipe,
para o devido peticionamento nos autos.
10) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja
penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem
será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da
respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º,
inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do
CPC/2015. Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas),
serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, ?caput? e parágrafo
único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à
desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e
diligências do Oficial de Justiça, se houver.
11) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a
coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os
outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais
de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa,
benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código
Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:28
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