Processo ativo
1500592-87.2023.8.26.0058
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500592-87.2023.8.26.0058
Vara: Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500592-87.2023.8.26.0058, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RAFAEL
WILLIAM DA SILVA, Casado, Desempregado, RG 48793034, CPF 392.986.818-01, pai JOSÉ JOÃO DA SILVA, mãe MARIA
LUCIA DE SIQUEIRA SILVA, Nascido/Nascida em 06/02/1993, de cor Pardo. E como não foi(ra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO PENAL
PÚBLICA que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO promove em desfavor de RAFAEL WILLIAN DA SILVA, e o
CONDENO à pena de 05 (cinco) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto, pela prática dos crimes capitulados no
artigo 147, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f; artigo 147, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal (por duas vezes);
e no artigo 24-A, caput, da Lei n.º 11.340/2006, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal. Concedo-lheo sursispor 02 anos,
mediante o cumprimento das condições estabelecidas pelo Juízo da Execução. Em razão da quantidade de pena aplicada e
do regime de pena imposto, asseguro ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o sentenciado, ainda, ao pagamento
das custas e despesas processuais, o que será exigível se o acusado não estiver em situação de hipossuficiência. Fixo o valor
mínimo para REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS causados pelo acusado à vítima em 01 salário mínimo nacional vigente na
data do efetivo pagamento em favor da vítima Soraia, com fundamento no artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal.
Comuniquem-se às ofendidas a presente sentença, na forma do artigo 201, § 2.º do Código de Processo Penal. Oficie-se ao
IIRGD, à VEC e ao TRE (artigo 398, inciso II das NSCGJ) e aos demais ofícios de praxe. Fixo os honorários advocatícios do
patrono da parte passiva, nomeado às fls. 143, no valor máximo da tabela do convênio firmado entre a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se certidão oportunamente. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o mais necessário, regularize-se e, nada havendo a ser tratado, arquive-se estes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Agudos, aos 11 de dezembro de
2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
CARLOS OBERTO DA ROCHA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES
CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RAFAEL
WILLIAM DA SILVA, Casado, Desempregado, RG 48793034, CPF 392.986.818-01, pai JOSÉ JOÃO DA SILVA, mãe MARIA
LUCIA DE SIQUEIRA SILVA, Nascido/Nascida em 06/02/1993, de cor Pardo. E como não foi(ra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO PENAL
PÚBLICA que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO promove em desfavor de RAFAEL WILLIAN DA SILVA, e o
CONDENO à pena de 05 (cinco) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto, pela prática dos crimes capitulados no
artigo 147, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f; artigo 147, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal (por duas vezes);
e no artigo 24-A, caput, da Lei n.º 11.340/2006, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal. Concedo-lheo sursispor 02 anos,
mediante o cumprimento das condições estabelecidas pelo Juízo da Execução. Em razão da quantidade de pena aplicada e
do regime de pena imposto, asseguro ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o sentenciado, ainda, ao pagamento
das custas e despesas processuais, o que será exigível se o acusado não estiver em situação de hipossuficiência. Fixo o valor
mínimo para REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS causados pelo acusado à vítima em 01 salário mínimo nacional vigente na
data do efetivo pagamento em favor da vítima Soraia, com fundamento no artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal.
Comuniquem-se às ofendidas a presente sentença, na forma do artigo 201, § 2.º do Código de Processo Penal. Oficie-se ao
IIRGD, à VEC e ao TRE (artigo 398, inciso II das NSCGJ) e aos demais ofícios de praxe. Fixo os honorários advocatícios do
patrono da parte passiva, nomeado às fls. 143, no valor máximo da tabela do convênio firmado entre a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se certidão oportunamente. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o mais necessário, regularize-se e, nada havendo a ser tratado, arquive-se estes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Agudos, aos 11 de dezembro de
2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
CARLOS OBERTO DA ROCHA, PROCESSO