Processo ativo
1500596-22.2023.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 1500596-22.2023.8.26.0577
Vara: do Juizado Especial Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500596-22.2023.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Antonia Brasilina de Paula Farah, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PAULO
EDUARDO COSTA RAMOS, Brasileiro, Ignorado, AJUDANTE, RG 39716091, CPF 376.837.838-11, pai PAULO ROBERTO
RAMOS, mãe EGNAILDA COSTA DO AMPARO, Nascido/Nascida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 03/11/2004, de cor Branco, natural de São José dos Campos,
- SP, Outros Dados: pauloeduardo21451533@gmail.com, com endereço à Rua Mathilde Neme Bagdad, 273, (15) 997765880
(12) 98296-2720, Jardim Nova Detroit, CEP 12224-540, São José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar PAULO EDUARDO
COSTA RAMOS, qualificado nos autos, à pena de 06 (seis) meses de detenção, por ter praticado o crime previsto no artigo 309
da Lei nº 9.503/97. Cabível na espécie a substituição preceituada no artigo 44, parágrafo 2º, primeira parte, do Código Penal.
Assim, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor
de um salário-mínimo vigente, em favor de entidade pública ou privada com destinação social. Em caso de revogação, fixo o
regime aberto para cumprimento da reprimenda. Expeça-se o necessário. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São José dos Campos, aos 31 de março de 2025. Clayton Ferreira Leite, Oficial Maior.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumaríssimo - Desacato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS SPROVIERI MARTINS DOS
SANTOS, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Antonia Brasilina de Paula Farah, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PAULO
EDUARDO COSTA RAMOS, Brasileiro, Ignorado, AJUDANTE, RG 39716091, CPF 376.837.838-11, pai PAULO ROBERTO
RAMOS, mãe EGNAILDA COSTA DO AMPARO, Nascido/Nascida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 03/11/2004, de cor Branco, natural de São José dos Campos,
- SP, Outros Dados: pauloeduardo21451533@gmail.com, com endereço à Rua Mathilde Neme Bagdad, 273, (15) 997765880
(12) 98296-2720, Jardim Nova Detroit, CEP 12224-540, São José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar PAULO EDUARDO
COSTA RAMOS, qualificado nos autos, à pena de 06 (seis) meses de detenção, por ter praticado o crime previsto no artigo 309
da Lei nº 9.503/97. Cabível na espécie a substituição preceituada no artigo 44, parágrafo 2º, primeira parte, do Código Penal.
Assim, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor
de um salário-mínimo vigente, em favor de entidade pública ou privada com destinação social. Em caso de revogação, fixo o
regime aberto para cumprimento da reprimenda. Expeça-se o necessário. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São José dos Campos, aos 31 de março de 2025. Clayton Ferreira Leite, Oficial Maior.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumaríssimo - Desacato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCAS SPROVIERI MARTINS DOS
SANTOS, PROCESSO