Processo ativo
1500601-47.2025.8.26.0618
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1500601-47.2025.8.26.0618
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
APARECIDO DE JESUS RIBEIRO - Vistos. Apresentada resposta à acusação, não foram alegadas preliminares, tampouco se
vislumbram hipóteses de absolvição sumária. Considerando o quanto disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que disciplina
a realização de audiências virtuais, designo, nessa modalidade, audiência de instrução, debates e julgamento para 19 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /08/2025
às 10:00h . Comunique-se aos policiais, militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Providencie a Serventia o envio
de e-mail a todos os participantes da audiência, com o link necessário à entrada na sala de audiências virtual, com instruções
básicas de acesso. Caso o defensor não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local
para acompanhar a teleaudiência, devendo comparecer presencialmente à audiência somente em último caso e mediante prévia
informação a este juízo. Apresentado novo endereço de testemunha a poucos dias da audiência, diante da sobrecarga de
trabalho, com pauta já longa de audiência e da indispensabilidade de realização do ato, distribua-se o mandado de intimação
em regime de plantão. O link de acesso à audiência e orientações seguem no final da decisão, para utilização pelo advogado.
Caso o defensor opte pelo link via e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 24 horas antes da audiência, informando seu
e-mail e telefone (preferencialmente WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço
constante nas orientações. Expeça-se o necessário. No mais, mantenho a prisão preventiva do acusado, agora, com mais razão,
diante da presente designação, para assegurar a colheita da prova em Juízo e a aplicação de eventual pena. Invoco, ainda,
os fundamentos das decisões anteriores, que analisaram a necessidade da custódia cautelar, especialmente a de fls. 85/86,
salientando que o contexto fático-jurídico que a embasou segue sem qualquer alteração. Link para a audiência: https://teams.
microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmEzZDg4M2UtM2RhMy00MzE5LWJhN2EtMjdlYTUzMDg3NGVj%40thread.v2/0?c
ontext=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2295455d25-1955-4222-
b13b-beba0697fcd2%22%7d - ADV: GLAUBER BETTIN MORGADO (OAB 395428/SP)
Processo 1500601-47.2025.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J.B.S. - Vistos.
Apresentada resposta à acusação, não foram alegadas preliminares, tampouco se vislumbram hipóteses de absolvição sumária.
Considerando o quanto disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que disciplina a realização de audiências virtuais, designo,
nessa modalidade, audiência de instrução, debates e julgamento para 19/08/2025 às 11:00h. Comunique-se aos policiais,
militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Providencie a Serventia o envio de e-mail a todos os participantes da
audiência, com o link necessário à entrada na sala de audiências virtual, com instruções básicas de acesso. Caso o defensor
não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local para acompanhar a teleaudiência,
devendo comparecer presencialmente à audiência somente em último caso e mediante prévia informação a este juízo.
Apresentado novo endereço de testemunha a poucos dias da audiência, diante da sobrecarga de trabalho, com pauta já longa
de audiência e da indispensabilidade de realização do ato, distribua-se o mandado de intimação em regime de plantão. O link de
acesso à audiência e orientações seguem no final da decisão, para utilização pelo advogado. Caso o defensor opte pelo link via
e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 24 horas antes da audiência, informando seu e-mail e telefone (preferencialmente
WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço constante nas orientações. Expeça-
se o necessário. Considerando que o acusado está detido em Hospital de Custódia, cumprindo internação provisória, solicite
ao Hospital relatório médico sobre a condição atual dele, bem como quanto a eventuais medicamentos que esteja fazendo uso,
para embasar eventual decreto de instauração de incidente de insanidade mental, o que será analisado ao findar da audiência.
No mais, mantenho a prisão preventiva do acusado, agora, com mais razão, diante da presente designação, para assegurar
a colheita da prova em Juízo e a aplicação de eventual pena. Invoco, ainda, os fundamentos das decisões anteriores, que
analisaram a necessidade da custódia cautelar, especialmente a de fls. 89/92, salientando que o contexto fático-jurídico que
a embasou segue sem qualquer alteração. Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N
TE5NDczNWItY2VjNS00OWQyLWI0ODQtNDJkYTY4ZTI2MmFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-
8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2295455d25-1955-4222-b13b-beba0697fcd2%22%7d - ADV: DIEGO
LUCAS MAXIMO DA SILVA (OAB 359836/SP)
Processo 1500642-24.2020.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - WESLEY WASHINGTON GONZAGA
- - WALLACE WELKER GONZAGA - - ALZIRA IZABEL CARDOSO GONZAGA - - REINALDO GONZAGA e outros - Intime-se o
Defensor de Wellington e Raquel para que regularize a representação processual em 10 dias, com posterior abertura de vista ao
Ministério Público para análise quanto à manifestação de fls. 291. Wallace, Alzira e Wesley: considerando o término do período
de prova, juntem-se FA e certidões e, após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao cumprimento
do benefício. Reinaldo: aguarde-se o cumprimento das diligências acima. - ADV: WESLEY WASHINGTON GONZAGA (OAB
426168/SP), WESLEY WASHINGTON GONZAGA (OAB 426168/SP), WESLEY WASHINGTON GONZAGA (OAB 426168/SP),
WESLEY WASHINGTON GONZAGA (OAB 426168/SP)
Processo 1500667-32.2022.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
JOÃO VÍTOR CARMO DA SILVA - Certidão de Honorários, Ofícios IIRGD e TRE. - ADV: ANDREA SALGADO DE AZEVEDO
GONÇALVES (OAB 148295/SP)
Processo 1500689-22.2024.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ALEXANDRE SOARES MAIA - - SAMARA BARTALY MIRANDA DA SILVA - Diante da prisão do acusado, abra-se vista ao
Ministério Público, para manifestação e ciência. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença às fls. 262/284. -
ADV: HENRIQUE AZARIAS REIS (OAB 395438/SP), LETÍCIA DE SOUZA (OAB 487222/SP), PEDRO BRÍGIDO CORRÊA (OAB
468397/SP)
Processo 1500715-54.2023.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
RICHARD ADRIEL RAMIRO DOS SANTOS - Junte-se cópia do comprovante de pagamento da prestação pecuniária na execução
0003307-48.2024.8.26.0445, caso ainda não providenciado. No mais, retornem ao Ministério Público para que informe se foi
ajuizada execução da multa. - ADV: PERSIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 206055/SP)
Processo 1500749-83.2024.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSÉ
LÁZARO GABRIEL PINTO - - GABRIEL HENRIQUE MONTEIRO DE OLIVEIRA - - KAUAN MONTEIRO VASCONCELOS
MARTINS - FICA A DEFESA DO RÉU KAUAN M. V. MARTINS DEVIDAMENETE INTIMADA A APRESENTAR ALEGAÇÕES
FINAIS DE DEFESA. INT - ADV: CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARUFFE (OAB 217591/SP), JULIA
ROBERTA DE CASTRO ROCHA ALMEIDA (OAB 425293/SP), JULIA ROBERTA DE CASTRO ROCHA ALMEIDA (OAB 425293/
SP)
Processo 1500750-48.2023.8.26.0445 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO EDUARDO DA
SILVA ASSIS - Intimação do(a) advogado(a) de que foi nomeado(a), nos termos do Convênio da OAB/DPE, para a defesa
do(a) réu (ré) PEDRO EDUARDO DA SILVA ASSIS, bem como que deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal,
ficando ciente que arroladas testemunhas de defesa, caso seja necessária a intimação pessoal destas, para comparecimento
à audiência, pedido nesse sentido deve ser expresso e, no silêncio, presumir-se-á que comparecerão independentemente de
intimação, nos termos da parte final do artigo 396-A do CPP. Fica também intimado para declarar a forma pela qual deseja ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
APARECIDO DE JESUS RIBEIRO - Vistos. Apresentada resposta à acusação, não foram alegadas preliminares, tampouco se
vislumbram hipóteses de absolvição sumária. Considerando o quanto disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que disciplina
a realização de audiências virtuais, designo, nessa modalidade, audiência de instrução, debates e julgamento para 19 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /08/2025
às 10:00h . Comunique-se aos policiais, militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Providencie a Serventia o envio
de e-mail a todos os participantes da audiência, com o link necessário à entrada na sala de audiências virtual, com instruções
básicas de acesso. Caso o defensor não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local
para acompanhar a teleaudiência, devendo comparecer presencialmente à audiência somente em último caso e mediante prévia
informação a este juízo. Apresentado novo endereço de testemunha a poucos dias da audiência, diante da sobrecarga de
trabalho, com pauta já longa de audiência e da indispensabilidade de realização do ato, distribua-se o mandado de intimação
em regime de plantão. O link de acesso à audiência e orientações seguem no final da decisão, para utilização pelo advogado.
Caso o defensor opte pelo link via e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 24 horas antes da audiência, informando seu
e-mail e telefone (preferencialmente WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço
constante nas orientações. Expeça-se o necessário. No mais, mantenho a prisão preventiva do acusado, agora, com mais razão,
diante da presente designação, para assegurar a colheita da prova em Juízo e a aplicação de eventual pena. Invoco, ainda,
os fundamentos das decisões anteriores, que analisaram a necessidade da custódia cautelar, especialmente a de fls. 85/86,
salientando que o contexto fático-jurídico que a embasou segue sem qualquer alteração. Link para a audiência: https://teams.
microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmEzZDg4M2UtM2RhMy00MzE5LWJhN2EtMjdlYTUzMDg3NGVj%40thread.v2/0?c
ontext=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2295455d25-1955-4222-
b13b-beba0697fcd2%22%7d - ADV: GLAUBER BETTIN MORGADO (OAB 395428/SP)
Processo 1500601-47.2025.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - J.B.S. - Vistos.
Apresentada resposta à acusação, não foram alegadas preliminares, tampouco se vislumbram hipóteses de absolvição sumária.
Considerando o quanto disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que disciplina a realização de audiências virtuais, designo,
nessa modalidade, audiência de instrução, debates e julgamento para 19/08/2025 às 11:00h. Comunique-se aos policiais,
militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Providencie a Serventia o envio de e-mail a todos os participantes da
audiência, com o link necessário à entrada na sala de audiências virtual, com instruções básicas de acesso. Caso o defensor
não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local para acompanhar a teleaudiência,
devendo comparecer presencialmente à audiência somente em último caso e mediante prévia informação a este juízo.
Apresentado novo endereço de testemunha a poucos dias da audiência, diante da sobrecarga de trabalho, com pauta já longa
de audiência e da indispensabilidade de realização do ato, distribua-se o mandado de intimação em regime de plantão. O link de
acesso à audiência e orientações seguem no final da decisão, para utilização pelo advogado. Caso o defensor opte pelo link via
e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 24 horas antes da audiência, informando seu e-mail e telefone (preferencialmente
WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço constante nas orientações. Expeça-
se o necessário. Considerando que o acusado está detido em Hospital de Custódia, cumprindo internação provisória, solicite
ao Hospital relatório médico sobre a condição atual dele, bem como quanto a eventuais medicamentos que esteja fazendo uso,
para embasar eventual decreto de instauração de incidente de insanidade mental, o que será analisado ao findar da audiência.
No mais, mantenho a prisão preventiva do acusado, agora, com mais razão, diante da presente designação, para assegurar
a colheita da prova em Juízo e a aplicação de eventual pena. Invoco, ainda, os fundamentos das decisões anteriores, que
analisaram a necessidade da custódia cautelar, especialmente a de fls. 89/92, salientando que o contexto fático-jurídico que
a embasou segue sem qualquer alteração. Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N
TE5NDczNWItY2VjNS00OWQyLWI0ODQtNDJkYTY4ZTI2MmFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-
8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2295455d25-1955-4222-b13b-beba0697fcd2%22%7d - ADV: DIEGO
LUCAS MAXIMO DA SILVA (OAB 359836/SP)
Processo 1500642-24.2020.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - WESLEY WASHINGTON GONZAGA
- - WALLACE WELKER GONZAGA - - ALZIRA IZABEL CARDOSO GONZAGA - - REINALDO GONZAGA e outros - Intime-se o
Defensor de Wellington e Raquel para que regularize a representação processual em 10 dias, com posterior abertura de vista ao
Ministério Público para análise quanto à manifestação de fls. 291. Wallace, Alzira e Wesley: considerando o término do período
de prova, juntem-se FA e certidões e, após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao cumprimento
do benefício. Reinaldo: aguarde-se o cumprimento das diligências acima. - ADV: WESLEY WASHINGTON GONZAGA (OAB
426168/SP), WESLEY WASHINGTON GONZAGA (OAB 426168/SP), WESLEY WASHINGTON GONZAGA (OAB 426168/SP),
WESLEY WASHINGTON GONZAGA (OAB 426168/SP)
Processo 1500667-32.2022.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
JOÃO VÍTOR CARMO DA SILVA - Certidão de Honorários, Ofícios IIRGD e TRE. - ADV: ANDREA SALGADO DE AZEVEDO
GONÇALVES (OAB 148295/SP)
Processo 1500689-22.2024.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ALEXANDRE SOARES MAIA - - SAMARA BARTALY MIRANDA DA SILVA - Diante da prisão do acusado, abra-se vista ao
Ministério Público, para manifestação e ciência. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença às fls. 262/284. -
ADV: HENRIQUE AZARIAS REIS (OAB 395438/SP), LETÍCIA DE SOUZA (OAB 487222/SP), PEDRO BRÍGIDO CORRÊA (OAB
468397/SP)
Processo 1500715-54.2023.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
RICHARD ADRIEL RAMIRO DOS SANTOS - Junte-se cópia do comprovante de pagamento da prestação pecuniária na execução
0003307-48.2024.8.26.0445, caso ainda não providenciado. No mais, retornem ao Ministério Público para que informe se foi
ajuizada execução da multa. - ADV: PERSIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 206055/SP)
Processo 1500749-83.2024.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSÉ
LÁZARO GABRIEL PINTO - - GABRIEL HENRIQUE MONTEIRO DE OLIVEIRA - - KAUAN MONTEIRO VASCONCELOS
MARTINS - FICA A DEFESA DO RÉU KAUAN M. V. MARTINS DEVIDAMENETE INTIMADA A APRESENTAR ALEGAÇÕES
FINAIS DE DEFESA. INT - ADV: CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARUFFE (OAB 217591/SP), JULIA
ROBERTA DE CASTRO ROCHA ALMEIDA (OAB 425293/SP), JULIA ROBERTA DE CASTRO ROCHA ALMEIDA (OAB 425293/
SP)
Processo 1500750-48.2023.8.26.0445 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO EDUARDO DA
SILVA ASSIS - Intimação do(a) advogado(a) de que foi nomeado(a), nos termos do Convênio da OAB/DPE, para a defesa
do(a) réu (ré) PEDRO EDUARDO DA SILVA ASSIS, bem como que deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal,
ficando ciente que arroladas testemunhas de defesa, caso seja necessária a intimação pessoal destas, para comparecimento
à audiência, pedido nesse sentido deve ser expresso e, no silêncio, presumir-se-á que comparecerão independentemente de
intimação, nos termos da parte final do artigo 396-A do CPP. Fica também intimado para declarar a forma pela qual deseja ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º