Processo ativo

1500611-35.2019.8.26.0543

1500611-35.2019.8.26.0543
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500611-35.2019.8.26.0543, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Vilibor Breda, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
FABIANO APARECIDO DA CRUZ GUIMARAES, União Estável, Autônomo, RG 47614288, pai JOAQUIM SILVA GUIMARAES,
mãe MARIA APARECIDA DA CRUZ, Nascido/Nascida em 26/09/1990, com endereço à BAIRRO DOS FERREIRA, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SITIO SANTO
EXPEDITO, 10, TEL.: 11 99517-3325, FERREIRAS, BAIRRO DOS FERREIRA, SITIO SANTO EXPEDITO, CEP 07133-110,
NAZARE PAULISTA - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. RAFAEL DOS
SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos em epígrafe, investigado pelo delito do artigo 180 do Código Penal e artigo 112
da Lei 10.826/2003, recebeu o benefício do Acordo de Não-Persecução Penal, condicionado ao cumprimento das obrigações
alinhavadas em audiência. O n. Representante do Ministério Público a fls. 209 requereu a extinção da punibilidade em razão do
cumprimento do acordo. Verificando, assim, que o(a) acusado(a) cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas,
acolho a manifestação favorável do D. membro do Ministério Público e, como consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de RAFAEL DOS SANTOS, com fundamento no artigo 28-A, § 13 º, do Código de Processo Penal. LANCE-SE no histórico de
partes o evento “20-Acordo de Não Persecução Penal cumprido”. Após o trânsito em julgado: Oficie-se ao IIRGD, se o caso.
Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca da destinação das munições apreendidas. Lance-se no histórico
de partes o evento 1 Baixa da Parte e, após a baixa de todos réus, altere-se a situação do processo no sistema, lançando-se a
movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Feitas as necessárias anotações e comunicações, ao arquivo. Publique-
se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Isabel,
aos 11 de setembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:09
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