Processo ativo
1500615-32.2022.8.26.0005
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Identificação
Nº Processo: 1500615-32.2022.8.26.0005
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Foros Regionais - Varas Criminais
V - São Miguel Paulista
1ª Vara Criminal
FOROS REGIONAIS- VARAS CRIMINAIS
SÃO MIGUEL PAULISTA
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO MENDES
MARTINS, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 34.407.912, CPF 146.128.101-63, pai Gonçalo Martins de Sousa, mãe Maria
Mendes de Souza, Nascido/Nascida 21/02/1958, de cor Branco, natural de Ipueiras - CE, com endereço à Rua Sagrada Familia,
63 OU 64, Jardim Benfica, CEP 08140-520, São Paulo - SP, Fone (85) 99804-6674, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º
do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500615-32.2022.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 26/01/2022, por volta das 21
horas, Rua Sagrada Familia, 64, Casa 02, Itaim Paulista, nesta cidade e comarca de São Paulo, prevalecendo-se das relações
de coabitação ofendeu a integridade corporal de seu filho D.S.M., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas
no laudo de exame de corpo de delito de fls. 9/10. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 13 de março de 2025.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
CARLOS FERNANDES, Brasileiro, Casado, RG 17.254.285, CPF 067.141.778-95, mãe Maria das Dores Fernandes, Nascido/
Nascida em 23/06/1963, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Praca Julio Mesquita, 90, Telefone: ( 11)
96142-6575, Santa Efigenia, CEP 01209-010, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva e, por infração ao art. 329, caput, do Código Penal,
condeno João Carlos Fernandes, qualificado nos autos, a servir dois meses de detenção, no regime inicial aberto. Custas ex
lege, embora com a ressalva de que a gratuidade de justiça é inerente à Assistência Judiciária Gratuita (fls. 158). Satisfeitas
as exigências legais, defiro ao réu o sursis e suspendo a execução da pena privativa de liberdade por dois anos, durante os
quais, ex vi do art. 78, § 2º, do Código Penal, fica proibido de se ausentar por mais de oito dias da Comarca onde reside, sem
prévia autorização judicial, e de frequentar bares, tavernas, casas de jogos ou de má fama, festas populares, shows, estádios de
futebol e outros locais ou eventos que reúnam grande número de pessoas; ainda, deverá comparecer pessoal e mensalmente
em Juízo para informar e justificar as suas atividades. Prescindível a custódia cautelar, faculto o recurso em liberdade. Após
o trânsito, expeçam-se guia de execução, certidão de honorários à defensora dativa, observados os atos praticados, e o mais
que seja pertinente. Ao depois, arquivem-se. P. I. C. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 28 de janeiro de 2025. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de março de 2025.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALLAN FIRMINO DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, ajudante, portador do RG 47.258.922 e do CPF 387.966.268-10, filho de Arnaldo da Silva Santos
e de Luzanira da Conceição Santos, nascido aos 25/09/1990, de cor pardo, natural de São Paulo / SP, com endereço à Rua
Afoxe, nº 41 ou 48 - Jardim Sao Martinho - CEP 08081-640, São Paulo / SP, por infração aos artigos 306, “caput” § 1º, II § 2º e
artigo 309, “caput”, ambos da Lei 9.503/1997, e que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522342-28.2020.8.26.0228, que lhe move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito e através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que, no dia 23 de outubro de 2020, por volta das 09h50min, na
Avenida José Martins Lisboa, nº 890, nesta cidade e comarca de São Paulo, ALLAN FIRMINO DOS SANTOS, qualificado nas
fls. 6 e 10, conduziu o veículo automotor FIAT/UNO 1.5, placa BGU8389, de cor cinza, com a capacidade psicomotora alterada
em razão da influência de álcool, conforme auto de prisão em flagrante (fls.01/02), boletim de ocorrência (fls.7/9), depoimentos
de policiais militares (fls.3/4), depoimento da vítima (fl.5), laudo pericial (fls.63/65). Ante o exposto, denuncio ALLAN FIRMINO
DOS SANTOS, como incurso nos artigos 306, caput, c/c §§1º, inciso II, e 2º, e artigo 309, ambos da Lei 9.503/97, todos na forma
do artigo 69 do Código Penal. “ Decisão de fls. 104: “ ... logo, havendo elementos bastantes para esta etapa, e satisfeitas as
exigências do art. 41 do CPP, RECEBO a denúncia de fls. 100/102.” E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 17 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Foros Regionais - Varas Criminais
V - São Miguel Paulista
1ª Vara Criminal
FOROS REGIONAIS- VARAS CRIMINAIS
SÃO MIGUEL PAULISTA
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO MENDES
MARTINS, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 34.407.912, CPF 146.128.101-63, pai Gonçalo Martins de Sousa, mãe Maria
Mendes de Souza, Nascido/Nascida 21/02/1958, de cor Branco, natural de Ipueiras - CE, com endereço à Rua Sagrada Familia,
63 OU 64, Jardim Benfica, CEP 08140-520, São Paulo - SP, Fone (85) 99804-6674, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º
do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500615-32.2022.8.26.0005, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 26/01/2022, por volta das 21
horas, Rua Sagrada Familia, 64, Casa 02, Itaim Paulista, nesta cidade e comarca de São Paulo, prevalecendo-se das relações
de coabitação ofendeu a integridade corporal de seu filho D.S.M., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas
no laudo de exame de corpo de delito de fls. 9/10. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 13 de março de 2025.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
CARLOS FERNANDES, Brasileiro, Casado, RG 17.254.285, CPF 067.141.778-95, mãe Maria das Dores Fernandes, Nascido/
Nascida em 23/06/1963, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Praca Julio Mesquita, 90, Telefone: ( 11)
96142-6575, Santa Efigenia, CEP 01209-010, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva e, por infração ao art. 329, caput, do Código Penal,
condeno João Carlos Fernandes, qualificado nos autos, a servir dois meses de detenção, no regime inicial aberto. Custas ex
lege, embora com a ressalva de que a gratuidade de justiça é inerente à Assistência Judiciária Gratuita (fls. 158). Satisfeitas
as exigências legais, defiro ao réu o sursis e suspendo a execução da pena privativa de liberdade por dois anos, durante os
quais, ex vi do art. 78, § 2º, do Código Penal, fica proibido de se ausentar por mais de oito dias da Comarca onde reside, sem
prévia autorização judicial, e de frequentar bares, tavernas, casas de jogos ou de má fama, festas populares, shows, estádios de
futebol e outros locais ou eventos que reúnam grande número de pessoas; ainda, deverá comparecer pessoal e mensalmente
em Juízo para informar e justificar as suas atividades. Prescindível a custódia cautelar, faculto o recurso em liberdade. Após
o trânsito, expeçam-se guia de execução, certidão de honorários à defensora dativa, observados os atos praticados, e o mais
que seja pertinente. Ao depois, arquivem-se. P. I. C. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 28 de janeiro de 2025. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de março de 2025.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALLAN FIRMINO DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, ajudante, portador do RG 47.258.922 e do CPF 387.966.268-10, filho de Arnaldo da Silva Santos
e de Luzanira da Conceição Santos, nascido aos 25/09/1990, de cor pardo, natural de São Paulo / SP, com endereço à Rua
Afoxe, nº 41 ou 48 - Jardim Sao Martinho - CEP 08081-640, São Paulo / SP, por infração aos artigos 306, “caput” § 1º, II § 2º e
artigo 309, “caput”, ambos da Lei 9.503/1997, e que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1522342-28.2020.8.26.0228, que lhe move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito e através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que, no dia 23 de outubro de 2020, por volta das 09h50min, na
Avenida José Martins Lisboa, nº 890, nesta cidade e comarca de São Paulo, ALLAN FIRMINO DOS SANTOS, qualificado nas
fls. 6 e 10, conduziu o veículo automotor FIAT/UNO 1.5, placa BGU8389, de cor cinza, com a capacidade psicomotora alterada
em razão da influência de álcool, conforme auto de prisão em flagrante (fls.01/02), boletim de ocorrência (fls.7/9), depoimentos
de policiais militares (fls.3/4), depoimento da vítima (fl.5), laudo pericial (fls.63/65). Ante o exposto, denuncio ALLAN FIRMINO
DOS SANTOS, como incurso nos artigos 306, caput, c/c §§1º, inciso II, e 2º, e artigo 309, ambos da Lei 9.503/97, todos na forma
do artigo 69 do Código Penal. “ Decisão de fls. 104: “ ... logo, havendo elementos bastantes para esta etapa, e satisfeitas as
exigências do art. 41 do CPP, RECEBO a denúncia de fls. 100/102.” E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 17 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º