Processo ativo

1500615-92.2025.8.26.0533

1500615-92.2025.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das execuções criminais. No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais, abrindo-se, oportunamente, vista ao Ministério
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 05 (cinco)
testemunhas. Quando da notificação, deverá a acusada ser advertida de que, na ausência de defesa escrita, será nomeado
defensor dativo. O mandado de notificação da ré presa deverá ser cumprido no prazo de cinco (05) dias. De ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. corrido o prazo de
resposta sem manifestação, solicite-se à seção local da OAB, por meio de sistema próprio, nos termos do convênio firmado
com Defensoria, a nomeação de defensor. Efetuada, abra-se vista ao defensor por dez dias, para oferecimento de defesa,
ficando ele também intimado para firmar termo de compromisso nos autos, servindo a publicação da presente decisão para tal.
Em já havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, sai ele intimado para apresentação da defesa escrita
no prazo legal. Eventuais testemunhas de antecedentes não deverão ser arroladas, pois será suficiente a juntada de suas
declarações escritas. 2. Requisite-se à Autoridade Policial a remessa, no prazo de quinze dias, do laudo pericial faltante, fl. 19.
Depois de confeccionado o laudo pericial e reservado material para contraprova, fica autorizada a destruição das substâncias
entorpecentes e embalagens apreendidas nos autos. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 25 de abril de 2025. - ADV: CARLOS DO
PRADO FILHO (OAB 139518/SP)
Processo 1500615-92.2025.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - MATEUS AUGUSTO CLEMENTINO
DE MORAES - Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva e de concessão de liberdade provisória, o caso é
de indeferimento do pleito defensivo. Houve criteriosa análise acerca dos requisitos autorizadores da prisão preventiva que,
inclusive, serviram de base para sua fundamentação (fls. 39/42). A mera comprovação de trabalho lícito, com a afirmação de
residência fixa, não tem o condão de afastar os motivos da decretação da cautelar do agente, preso em flagrante pela prática de
três crimes de naturezas diversas. No mais, o requerente não trouxe aos autos informações suficientes que pudessem modificar
o quadro inicialmente enfrentado, quando do deferimento da medida. Portanto, não obstante as alegações do requerente, tem-se
por ausentes os elementos capazes de levar à revogação da decisão anteriormente prolatada, sendo de rigor o indeferimento do
pedido. Fincado nestas considerações, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva deduzido em favor de MATEUS
AUGUSTO CLEMENTINO DE MORAES. Intime-se. - ADV: DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 1500618-47.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- VITOR GONÇALVES DE ARAUJO - Vistos. 1. Nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei N.º 11.343/2006, notifique-se o
denunciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia, na qual poderá arguir preliminares e invocar todas
as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 05 (cinco)
testemunhas. Quando da notificação, deverá o acusado ser advertido de que, na ausência de defesa escrita, será nomeado
defensor dativo. O mandado de notificação do réu preso deverá ser cumprido no prazo de cinco dias. Anote-se. Decorrido o
prazo de resposta sem manifestação, solicite-se à seção local da OAB, por meio de sistema próprio, nos termos do convênio
firmado com Defensoria, a nomeação de defensor. Efetuada, abra-se vista ao defensor por dez dias, para oferecimento de
defesa, ficando ele também intimado para firmar termo de compromisso nos autos, servindo a publicação da presente decisão
para tal. Em já havendo defensor constituído nos autos, sem prejuízo do acima, sai ele intimado para apresentação da defesa
escrita no prazo legal. Eventuais testemunhas de antecedentes não deverão ser arroladas, pois será suficiente a juntada de suas
declarações escritas. 2. Requisite-se à Autoridade Policial a remessa, no prazo de quinze dias, do laudo pericial faltante, fl. 22.
Depois de confeccionado o laudo pericial e reservado material para contraprova, fica autorizada a destruição das substâncias
entorpecentes e embalagens apreendidas nos autos. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 28 de abril de 2025. - ADV: JEFERSON DE
SOUZA ZORZETTO (OAB 209114/SP)
Processo 1500633-16.2025.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO BATISTA
DE ALMEIDA - CONVERTO a prisão em flagrante de JOAO BATISTA DE ALMEIDA, o que faço com fundamento no art. 310, inciso
II, c/c art. 312 e 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 12.403/2011. Expeça-se mandado
de prisão. Nos termos do art. 524-A, das NCGJ, verificando a regularidade do laudo de constatação, determino a destruição
dos entorpecentes apreendidos, reservando-se amostras suficientes para eventual contraprova, servindo a presente decisão,
por cópia, como ofício. Comunique-se a autoridade Policial responsável por e-mail. Comunique-se a prisão do averiguado à
vara das execuções criminais. No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais, abrindo-se, oportunamente, vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP)
Processo 1500639-23.2025.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINICIUS
GABRIEL AGUIAR - CONVERTO a prisão em flagrante de VINICIUS GABRIEL AGUIAR, o que faço com fundamento no art.
310, inciso II, c/c art. 312 e 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 12.403/2011. Expeça-
se mandado de prisão. Nos termos do art. 524-A, das NCGJ, verificando a regularidade do laudo de constatação, determino
a destruição dos entorpecentes apreendidos, reservando-se amostras suficientes para eventual contraprova, servindo a
presente decisão, por cópia, como ofício. Comunique-se a autoridade Policial responsável por e-mail. Comunique-se a prisão do
averiguado à vara das execuções criminais. No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais, abrindo-se, oportunamente, vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOYCE CORREIA DE SOUZA (OAB 329357/SP)
Processo 1501361-91.2024.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAY
DA CONCEIÇÃO SANTOS - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu Ray Da Conceição Santos, qualificado nos
autos. Abra-se vista para as razões. Apresentadas, ao recorrido para contrarrazões. Expeça-se guia de recolhimento provisória
do réu preso. Processado regularmente o recurso, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas
homenagens, anotando-se. Prazo de prescrição das penas aplicadas: 10/04/2041. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 28 de abril de
2025. - ADV: ELIANE REGINA DA SILVA (OAB 274599/SP)
Processo 1501361-91.2024.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAY
DA CONCEIÇÃO SANTOS - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu Ray Da Conceição Santos, qualificado nos
autos. Abra-se vista para as razões. Apresentadas, ao recorrido para contrarrazões. Expeça-se guia de recolhimento provisória
do réu preso. Processado regularmente o recurso, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas
homenagens, anotando-se. Prazo de prescrição das penas aplicadas: 10/04/2041. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 28 de abril de
2025.. - ADV: ELIANE REGINA DA SILVA (OAB 274599/SP)
Processo 1502865-69.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - I.C.B. - Recebo o
recurso interposto pelo representante do Ministério Público, razões juntadas às fls. 423/429. Abra-se vista ao recorrido para
as contrarrazões. Após, processado regularmente o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas
homenagens. Prazo de prescrição em abstrato: 10/04/2045. Anote-se. Expeça-se certidão de honorários do Defensor, nos termos
do convênio da Defensoria Pública. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 28 de abril de 2025. - ADV: CHRISTIAN ROGER KLITZKE (OAB
204256/SP)
Processo 1502865-69.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - I.C.B. - Recebo o
recurso interposto pelo representante do Ministério Público, razões juntadas às fls. 423/429. Abra-se vista ao recorrido para
as contrarrazões. Após, processado regularmente o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:10
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